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quarta-feira, 7 de abril de 2021

DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA

A Corte Especial do STJ deu provimento a Embargos de Divergência para diminuir a multa diária que se tornou 40 vezes maior que a obrigação principal; o entendimento é de que o descumprimento de decisão judicial não é punição e, portanto, o valor pode ser revisado a qualquer momento. Trata-se de ressarcimento de valor gasto com tratamento de saúde por obrigação não paga pela Operadora de Plano de Saúde que deixou de cumprir decisão transitada em julgado para reembolso de R$ 20 mil que chegou a mais de R$ 700 mil. O relator, ministro Raul Araújo, assegurou que "não existe preclusão ou formação de coisa julgada que impossibilite a revisão das astreintes se o valor feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa". 



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