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quinta-feira, 8 de abril de 2021

INVASÃO DE CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um condomínio, no pagamento de danos morais, porque a casa de um casal foi invadida e roubada por negligência da segurança do condomínio. O relator, desembargador Ruy Coppola escreveu no voto vencedor: "Era obrigação do funcionário do condomínio identificar corretamente. A culpa se agrava ao existir prova de que o citado Rogério, que constantemente ia ao imóvel dos autores, não era aquele que ingressou no momento dos fatos. E o sistema de identificação eletrônico, no momento dos fatos, estava inoperante. Ou seja, omissão total, desleixo, descaso e inoperância do preposto do réu". A indenização de R$ 30 mil para cada um foi diminuida para R$ 20 pelo colegiado.

O invasor identificou-se na portaria com o nome de Rogério e o porteiro ligou para a unidade, sem esclarecer que se tratava do mesmo Rogério, amigo da família. Desta forma deu-se o assalto; as vítimas não conseguiram identificar os dados pessoais e do veículo, porque o condomínio informou que havia problema no sistema. 



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