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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

JUDICIALIZADA ELEIÇÃO EM SÃO PAULO


O des. José Damião Pinheiro Machado Cogan ingressou no STF com pedido para cancelar as eleições, marcada para hoje, em São Paulo para escolha da nova diretoria. O des. questiona regra que permite a todos os desembargadores disputar a presidência da Corte, sem respeitar a antiguidade; alega que o cargo deve ser disputado por quem está no topo da lista de antiguidade. O ministro Edson Fachin negou o pedido, sob o fundamento de que não há dano para interromper o pleito.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (III)

O Supremo Tribunal Federal é órgão do Judiciário mais elevado, apto para solucionar principalmente casos que implicam em desobediência à Constituição Federal; todavia, não há um filtro para impedir que muitas causas cheguem ao STF, daí a perda de tempo dos ministros com demandas que bem poderiam ser definidas pelo STJ.

A composição inicial do STF era de quinze ministros; houve sucessivas mudanças, até que em fevereiro/1969, através do AI-6, o governo militar fixou em 11 membros, número que não mais foi alterado. 

Ao Senado cabe a competência para ratificar ou negar a indicação de ministros para o STF; antes de 1934 não tinha a aposentadoria compulsória no STF, e, nesse quadro, o ministro Andre Cavalcante presidiu a Corte até completar 93 (noventa e três) anos. 

Dentre os 11 (onze) ministros atuais não há nenhum do Norte Nordeste e o estado que mais tem ministros é o Rio de Janeiro com 4 (quatro), seguido de São Paulo com 3 (três). Atualmente, só dois ministros provem do quadro da magistratura: a ministra Rosa Maria Weber, da Justiça trabalhista e o ministro Luiz Fux da Justiça comum do Rio de Janeiro; são 5 ministros originados da classe dos advogados. 

O regime militar, em janeiro de 1969, aposentou compulsoriamente os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Em protesto, os ministros Antônio Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e Antônio Carlos Lafayette de Andrada, seu sucessor, renunciaram. 

Em 2002, as sessões do STF passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça; foi o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de Tv e rádio; o exemplo foi seguido pelo México e Reino Unido. 

Essas transmissões incutiram nos ministros vaidade que implicou na redação de votos mais longos; ademais, é comum o desentendimento entre os ministros ser acompanhado pelo televisão; registra-se, baixaria e xingamentos semelhantes ao que ocorre no Congresso Nacional. A respeitabilidade da Corte é atingida por esses descuidos dos ministros. 

No STF tramitam muitos processos, em torno de 80 mil, mas os ministros pouco importam com seguir as leis e Regimento da Casa; não obedecem, por exemplo, a devolução de processos que pedem vista em tempo razoável; permanecem por anos em seus gabinetes; as decisões monocráticas é outro abuso praticado no STF; calcula-se que em torno de 90% das decisões da Corte não passam pelo colegiado. 

A Súmula Vinculante confere ao STF a função de legislar; foi inovação trazida que agiliza muitas decisões, porque através desse instrumento todos os magistrados do país devem respeitá-la. 

Salvador, 6 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

REJEITADA ADIs DO MINISTÉRIO PÚBLICO


O ministro Luiz Fux rejeitou Ações Diretas de Inconstitucionalidade, requeridas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, contra normas inseridas nas Constituições de Alagoas e Ceará. As leis tratam da estrutura dos tribunais estaduais. O entendimento do ministro é de que entidades de classe, que representam parcela de categoria profissional, não têm legitimidade para propor tais ações. Foi invocado o disposto no art. 103, inc. IX da Constituição Federal.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (II)

O Conselho Nacional de Justiça, órgão externo de controle do Judiciário, foi criado por uma Emenda Constitucional de n. 45 de 30/12/2004, que alterou 25 artigos da Constituição e acrescentou mais quatro dispositivos. A partir de então o CNJ passou a fazer parte do Poder Judiciário como órgão importante de controle administrativo. A instalação desse órgão foi bastante discutida, principalmente sobre a perda da independência de julgamento e do poder disciplinar dos magistrados. Entendeu-se que o CNJ não se presta para interferir nas funções privativas do Judiciário.

O CNJ é composto por 15 membros: o presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside o órgão; um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que exerce o cargo de corregedor; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; um juiz estadual, indicado pelo STF; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo STJ; um juiz federal, indicado pelo STJ; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho, indicado pelo TST; um membro do Ministério Público, da União, indicado pelo Procurador-geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-geral da República; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

O presidente do órgão, que também é presidente do STF, tem uma série de atribuições, assim como o corregedor de Justiça, indicado pelo STJ, definidas no Regimento Interno. Atualmente, é presidente a ministra Cármen Lúcia e corregedor o ministro João Gustavo Noronha. 

A Corregedoria Nacional de Justiça promove audiências públicas nos tribunais, inspeciona unidades judiciárias e administrativas, também nos cartórios de Registro Civil, Tabelionatos Registro de Imóveis e outros extrajudiciais entregues aos delegatários. Em função dessas inspeções publica recomendações para aperfeiçoamento dos serviços da Justiça. 

O órgão externo traça metas para cada ano. Para 2017, foi a implantação do PJeCor disponibilizado para as corregedorias gerais de Justiça o sistema que unificou o tratamento administrativa das corregedorias; outra meta importante é fixar o prazo máximo de 60 dias para apreciação de liminares pelo colegiado. 

Talvez o mais importante trabalho do CNJ reside na publicação anual das atividades de todos os tribunais do país. São números colhidos até setembro para publicação no mês de outubro; através desses números, sabe-se da quantidade de magistrados, de servidores, de processos em andamento e de todas as despesas que o sistema gasta para manutenção dos serviços judiciários. 

Para o consumidor dos serviços judiciários, o CNJ aparece para fiscalizar e punir magistrados ou servidores que são acusados de eventuais irregularidades na atividade. Qualquer cidadão pode oferecer denúncia no CNJ contra eventuais abusos de poder. 

Salvador, 5 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROCURADORIA DENUNCIA GEDEL, LÚCIO E MÃE

A Procuradoria-geral da República, Raquel Dodge, denunciou ontem o ex-ministro Gedel Vieira Lima, seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima, a mãe de ambos, Marluce Vieira Lima, dois ex-assessores, Job Ribeiro e Gustavo Ferraz, além de um sócio de Gedel, Luiz Fernando Costa Filho, sob acusação de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Trata-se do dinheiro encontrado em um apartamento, em Salvador, no montante de R$ 51 milhões, descoberto pela Polícia Federal. 

O ex-ministro Gedel está preso desde setembro, na Papuda, DF. O ministro Edson Fachin é quem decidirá se recebe ou não a denúncia.

MP DENUNCIA CORONÉIS DO EXÉRCITO

O Ministério Público Federal Militar do Rio de Janeiro denunciou 11 pessoas pela prática dos crimes de estelionato e violação do dever funcional com fim de lucro em esquema de fraudEs e pagamentos de propina. Dentre os denunciados estão três coronéis da reserva do Exército, um coronel e dois majores da ativa, além de cinco civis. O prejuízo que eles causaram ao Erário Público é de R$ 150 milhões. 

O processo tramita no Superior Tribunal Militar e, na denúncia, o Ministério Público assegura que os acusados dispensaram licitações em contratos celebrados entre o Departamento de Engenharia e Construção do Exército e fundações privadas.

O JURI DO ANO

Às 8.00 hs começou o júri da médica Kátia Vargas, acusada da morte dos irmãos Emanuel e Emanuele Gomes Dias, depois de discussão no trânsito de Salvador. O fato ocorreu no dia 11 de outubro de 2013, no bairro de Ondina. A juíza Gelzi Maria Souza da 1ª Vara do Júri comandará a sessão, que contará com 7 dos 25 jurados presentes, membro do Ministério Público, advogados e servidores. A acusação é de que Kátia jogou seu carro contra os irmãos.  

O salão do juri, que comporta 432 pessoas estará lotado e foram distribuidas senhas desde a sexta feira passada. Esse é o único julgamento no qual o povo participa, no denominado Conselho de Sentença. No júri serão ouvidas testemunhas, interrogada a ré, debates, explicação da juíza sobre os quesitos que os sete jurados deverão responder em sala secreta e julgamento. Acredita-se que a sessão durará por dois dias.

APOSENTADORIA, NOMEAÇÃO DE SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 05/12, concede aposentadoria à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Candeias. Proventos de R$ 11.175,68. Aposentadoria por invalidez permanente simples com efeito retroativo a 9/5/2016.

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 5/12, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou a candidata ANDREIA DANTAS PEREIRA para o cargo de Atendente Judiciária dos Juizados Especiais, vez que não tomou posse na data definida. 

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 5/12, nomeia a candidata LAURA NASCIMENTO BEZERRA para o cargo de Atendente Judiciária dos Juizados Especiais da Comarca de São Francisco do Conde.

PJe NO AGRAVO DE INSTRUMENTO


Decreto Judiciário, publicado hoje, define que a partir de 6 de dezembro será implantado o Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe, no 2º grau. Trata-se do uso no Agravo de Instrumento, código 202, competência originária e na Câmara Cível.

SUPREMA CORTE APROVA DISCRIMINAÇÃO

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu ontem vetar a entrada nos Estados Unidos de residentes de seis países muçulmanos. É vitória de Trump, é a institucionalização do preconceito no país, como asseguraram os juízes, nas liminares concedidas. De agora em diante naturais do Chade, Irã, Líbia, Somália, Síria, Iêmen, mais Venezuela e Coreia do Norte não poderão entrar nos Estados Unidos. 

O decreto é conhecido por anti-imigração e sete juízes apoiaram o decreto de Trump, contra apenas dois; assim, foram anuladas as liminares que bloqueavam parcialmente a imigração.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

PROCURADORA RECORRE CONTRA DECISÃO DE GILMAR


A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes que concedeu Habeas Corpus e libertou o “rei do ônibus”, empresário Jabo Barata Filho. O fundamento é de que o ministro não tinha competência para apreciar o Habeas Corpus, vez que foram distribuídos, anteriormente, para o ministro Dias Toffoli, que se tornou juiz natural do caso. A Procuradora diz que “o relator, no STF, para apreciar todos os feitos processuais derivados ou vinculados à Operação Cadeia Velha, deflagrada no TRF2, é o ministro Toffoli."