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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (III)

O Supremo Tribunal Federal é órgão do Judiciário mais elevado, apto para solucionar principalmente casos que implicam em desobediência à Constituição Federal; todavia, não há um filtro para impedir que muitas causas cheguem ao STF, daí a perda de tempo dos ministros com demandas que bem poderiam ser definidas pelo STJ.

A composição inicial do STF era de quinze ministros; houve sucessivas mudanças, até que em fevereiro/1969, através do AI-6, o governo militar fixou em 11 membros, número que não mais foi alterado. 

Ao Senado cabe a competência para ratificar ou negar a indicação de ministros para o STF; antes de 1934 não tinha a aposentadoria compulsória no STF, e, nesse quadro, o ministro Andre Cavalcante presidiu a Corte até completar 93 (noventa e três) anos. 

Dentre os 11 (onze) ministros atuais não há nenhum do Norte Nordeste e o estado que mais tem ministros é o Rio de Janeiro com 4 (quatro), seguido de São Paulo com 3 (três). Atualmente, só dois ministros provem do quadro da magistratura: a ministra Rosa Maria Weber, da Justiça trabalhista e o ministro Luiz Fux da Justiça comum do Rio de Janeiro; são 5 ministros originados da classe dos advogados. 

O regime militar, em janeiro de 1969, aposentou compulsoriamente os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Em protesto, os ministros Antônio Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e Antônio Carlos Lafayette de Andrada, seu sucessor, renunciaram. 

Em 2002, as sessões do STF passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça; foi o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de Tv e rádio; o exemplo foi seguido pelo México e Reino Unido. 

Essas transmissões incutiram nos ministros vaidade que implicou na redação de votos mais longos; ademais, é comum o desentendimento entre os ministros ser acompanhado pelo televisão; registra-se, baixaria e xingamentos semelhantes ao que ocorre no Congresso Nacional. A respeitabilidade da Corte é atingida por esses descuidos dos ministros. 

No STF tramitam muitos processos, em torno de 80 mil, mas os ministros pouco importam com seguir as leis e Regimento da Casa; não obedecem, por exemplo, a devolução de processos que pedem vista em tempo razoável; permanecem por anos em seus gabinetes; as decisões monocráticas é outro abuso praticado no STF; calcula-se que em torno de 90% das decisões da Corte não passam pelo colegiado. 

A Súmula Vinculante confere ao STF a função de legislar; foi inovação trazida que agiliza muitas decisões, porque através desse instrumento todos os magistrados do país devem respeitá-la. 

Salvador, 6 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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