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sábado, 30 de agosto de 2014

AÇÕES JUDICIAIS ABSURDAS.

Uma mulher de Jundiaí/SP ingressou, no fórum local, com ação contra o ex-parceiro, sob a motivação de que ele nunca a fizera chegar a um orgasmo, porque interrompia a relação com a ejaculação precoce. Houve audiência de conciliação e o juiz mostrou a possibilidade de solução através de separação consensual. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.   

Um chinês colocou à venda sua alma e foi chamado na Justiça para decidir entre dois reclamantes qual deles teria o direito de ficar com sua parte espiritual.  A conciliação não resolveu a demanda e o processo foi arquivado.
  
Um ateu italiano, Luigi Cascioli, sob alegação de que a “Igreja está enganando as pessoas e deve ser responsabilizada”, abriu processo contra seu amigo Enrico Righi, padre e articulista católico. Diz o autor da ação que Righi ao escrever sobre o “homem” Jesus viola a lei italiana, “Abuso di Credulitá Popolare” (abuso da fé pública), porque não se prova a existência histórica de Cristo. Cascioli exibiu aos jornalistas, no dia da audiência, seu livro “A Fábula de Cristo”, onde mostra que “Cristo não existiu” e que a Igreja construiu o personagem Jesus a partir da personalidade de João de Gamala, um judeu do século I.

O americano Timothy Dumouchel iniciou, no ano de 2004, processo contra uma emissora de TV, porque segundo alega, o canal de televisão era responsável pela obesidade de sua mulher e pelo seu vício como fumante. Afirmou Timothy: “Bebo e fumo demais e minha mulher é uma obesa porque há cerca de quatro anos assistimos a TV todos os dias”. A inicial foi indeferida e o processo arquivado. 

O advogado alemão, Juergen Graefe, defendeu um aposentado de Bonn, que respondia, equivocadamente, à dívida de impostos no valor de 287 milhões de euros, relativo à multa. O defensor mostrou facilmente o erro cometido pelo Estado, provando que seu cliente recebia aposentadoria na importância de 17 mil euros e, portanto, não tinha cabimento aquela cobrança. O susto aconteceu quando o advogado cobrou do cliente, honorários no valor de 440 mil euros, em função da economia de quase meio milhão de euros conquistados, na demanda, para o aposentado.

Uma astróloga russa pediu indenização de 200 milhões de euros à NASA, porque culpada pela destruição do “equilíbrio do universo”. O processo foi extinto.

No ano de 2003, o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, de São Paulo, ingressou com interpelação judicial, pedindo explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da Silva sobre a impossibilidade que estava tendo para agendar audiência com o Chefe do governo.

O “paranormal” Juscelino Nóbrega da Luz, através de seus advogados, requereu típica ação judicial contra o governo americano. Diz na inicial:
“Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein". Assegura, na peça inicial, que a promessa é "fato público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa mundial" em 2003.
"E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se esconderia". 

Esclarece a peça inicial ter condições de provar sobre a comunicação feita ao governo americano e diz que o autor é pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".

A inicial foi extinta sem julgamento do mérito, porque a Justiça federal deu-se por incompetente para resolver a demanda. Houve recurso para o STJ.

Um prisioneiro romeno, Pavel Mircea, condenado a 20 anos de cadeia, por homicídio, ingressou, através de um agente ministerial, com processo judicial contra Deus, sob alegação de que “quando fui batizado assinei um contrato com Deus e ele não cumpriu sua parte”. “Ele deveria me proteger do mal, mas me entregou a Satanás, que me encorajou a cometer um assassinato”.

O romeno queria indenização pelos gastos com velas, em suas orações, e serviços prestados à Igreja. No despacho de indeferimento da inicial, fundamentando a inexistência de endereço do réu e a impossibilidade jurídica do pedido, o juiz determinou fosse oficiado à Promotoria Judicial “para os fins cabíveis”.

Já nos Estados Unidos, no Condado de Douglas, o senador Ernie Chambers, de Nebrasca, ingressou também com ação contra Deus, sob alegação de que Ele “semeia a morte e a destruição de milhões de seres humanos”, responsável por “inundações, furacões horríveis e terríveis tornados”.

A Justiça dos Estados Unidos não conseguiu citar o demandado, apesar de o Senador esclarecer que o Todo-Poderoso pode ser citado no Nebrasca, pois “está em todo o lado” e é conhecido por vários “títulos, nomes e designações”.

O político quis mostrar que qualquer um pode processar quem queira nos Estados Unidos, além de demonstrar a futilidade de muitas reclamações no Judiciário.

Salvador, agosto/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
                                                  PessoaCardosoAdvogados


sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PRAÇA EM CONDE


SERVIDORES DE CONDE CCI 2013


CONDE: UMA SERVIDORA NUM CARTÓRIO

O município de Conde, localizado no litoral norte, tem como lema “a capital da linha verde”; possui 25.724 habitantes com área geográfica de 964,637 km2.
  
A comarca de Conde passou por muitas dificuldades, a exemplo de e os servidores terem de trabalhar com calor insuportável, sem ar condicionado, porque quebrados e sem manutenção; a falta de assistência repercutia no fato de a comarca ficar muito tempo sem juiz, ao ponto de ser encontrados em torno de 500 (quinhentos) termos circunstanciados, aguardando despacho inicial. A Corregedoria das Comarcas do Interior retratou a situação deplorável da comarca, por ocasião da visita em janeiro/2013.

Continua a falta de assistência, demonstrada pela existência de apenas 10 (dez) servidores para os cartórios judiciais e extrajudiciais:

uma administradora;

02 servidores no cartório criminal, onde tramitam 1.327 processo.

No cartório dos Feitos Cíveis serve somente 1 (uma) escrivã para, sozinha, dentre outras atividades:

elaborar resumo do expediente; zelar pelo recolhimento da taxa judiciária; preparar o expediente do juiz; ter em boa guarda os autos, livros e papeis da serventia; entregar mediante carga os autos conclusos ao juiz, ou vista ao promotor e aos advogados; remeter à Corregedoria movimentação do cartório; fornecer certidões ou informações; conferir e consertar os traslados; executar a distribuição, a contagem dos autos e a partilha de bens, com a tramitação de 2.754 processos.

Nenhum cartório recebeu delegatário, tendo sido designada uma escrivã criminal para responder pelo cartório de Registro de Imóveis.

No Registro Civil também, através de portaria, uma escrevente desenvolve o trabalho, na condição de Oficial e como auxiliar desta tem outra escrevente.

No Tabelionato de Notas trabalham 2 (dois) servidores;

Dispõe de 3 (três) oficiais de Justiça. 

Nem se vai, como se fez acima, enumerar o rol de atividades dos outros servidores para mostrar o verdadeiro absurdo, a inominável exploração pela qual sofrem.

No momento, a unidade jurisdicional tem juiz titular e o Promotor é substituto, de Entre Rios.

O município contribui com duas servidoras.

Os computadores em uso são ultrapassados e a informática é de péssima qualidade e muito lento o sinal.

O fórum recebeu, no ano passado, obra de manutenção, mas a parte elétrica necessita de reparos.


Não há segurança no fórum.


É este o quadro completo da comarca de Conde.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 29/8, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

JANETE RIBEIRO COSTA, escrevente de cartório da comarca de Salvador;

JOSÉ BISPO DE JESUS, oficial de Justiça Avaliador da comarca de Salvador;

MARIA DOLORES BORGES DE ALMEIDA, escrivã da comarca de Salvador;

MARIA GORETTI FRAGA E SILVA, subescrivã da comarca de Salvador;

VERA LÚCIA NAVARRO CUNHA, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Salvador;


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 28/8, concede aposentadoria voluntária a servidora SUELI SANTOS PEREIRA, avaliadora da comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, SUELY merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.


ADVOGADO NO INSS

Advogados não necessitam agendar ou ter limite na quantidade de requerimentos nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, segundo decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O INSS questionou decisão monocrática sobre regras para o trabalho do advogado, sob o fundamento de que não poderia dispensar tratamento diferenciado, prejudicando o direito do segurado que não dispõe de advogado. Disse ainda que a autarquia observa normas constitucionais e o Estatuto do Idoso, que garantem a maiores de 60 anos o atendimento preferencial. Alegou mais que o advogado que requer benefícios de seus clientes no INSS não exerce a advocacia.

O relator entendeu que as regras questionadas violam a liberdade de exercício profissional e o direito de petição. Assegurou o relator que o “advogado não pode ser compelido a apenas protocolar um único pedido por vez, ou ainda, a agendar horário para protocolo múltiplo de pedidos previdenciários”.