Em Embargos de Declaração, o STF acolheu alegada contradição existente em processo conta a Fazenda Pública, para reduzir honorários de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil. O relator, ministro Barroso, explica que a decisão obedeceu ao limite mínimo previsto em lei, 1,0% sobre o valor da causa, mas, por ser exorbitante a verba, invoca o princípio da equidade para modificar e fixar em R$ 10 mil; ademais, alega que o trabalho na causa não justifica os honorários apontados inicialmente. Trata-se de ação ajuizada pelo governo distrital e o Iprev/DF contra a União, sob fundamento de que permaneceu em aberta quantia apurada em acerto de contas financeira relativa ao período de 1988 e 1999, com edição da Lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os regimes de previdência social. Os ministros autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do valor mensal das contribuições previdenciárias devidas no Regime Geral de Previdência Social até o valor do estoque da compensação previdenciária, no INSS.
Pesquisar este blog
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVIII)
MAIS UM PROCESSO PARA JUSTIÇA ELEITORAL
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em Reclamação, determinou remessa de ação penal para a Justiça Eleitoral, sob fundamento de que a conexão entre crimes comuns e eleitorais, prevalece a competência desta. A defesa alegou que os valores alegados de ilícitos foram destinados à campanha de Romero Jucá, ao Senado, nas eleições de 2010. Trata-se de ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos, do Banco BVA, falido, acusado de corrupção passiva lavagem de dinheiro. Moraes ainda anulou o recebimento da denúncia pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Escreveu o ministro na decisão: "Somente com a análise dos fatos e das provas é que se poderia verificar, no caso concreto, se existiriam (ou não) fortes indícios da prática de crime eleitoral, não podendo fazê-lo o órgão judiciário não detentor de competência para tanto, sob pena de usurpação da competência". O relator ainda deixa a possibilidade de o juízo eleitoral devolver os autos ao juízo da 7ª Vara Federal, se concluir da inexistência de indício de prática de crime eleitoral.
Enfim, com alguns ministros do STF há de ser respeitado o princípio, segundo o qual NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".
HONORÁRIOS REDUZIDOS
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu honorários advocatícios de defensor dativo, em ação penal, invocando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ser mais condizente com o trabalho desenvolvido. O juiz da Comarca de Araguari/MG nomeou uma advogada, como defensora dativa, mas após recebimento da denúncia, houve pedido de dispensa, motivando a designação de outro advogado, com fixação dos honorários em R$ 667,80; em seguida, o Ministério Público pede absolvição sumária do réu e o defensor pratica somente este ato de consentir com o requerimento ministerial. O promotor público pede redução dos honorários, mas o julgador mantém os honorários arbitrados, causando recurso ao Tribunal. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, como relator, considerou a única manifestação do defensor dativo e reduziu os honorários para R$ 200,00, de conformidade com tabela da OAB.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/2/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Antipetismo e antibolsonarismo podem ser decisivos no resultado das eleições
Para driblar o obstáculo, apoiadores do chefe do Executivo confiam na propaganda eleitoral para reverter o quadro, e simpatizantes de Lula, nos debates
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Estudo propõe envolver jovens no mapeamento
de risco e na prevenção de desastres ambientais
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Braço direito de Mario Frias gastou R$ 20 mil em viagem de 5 dias para Los Angeles
Valor total pode ser triplicado considerando que André Porciúncula viajou com mais dois servidores; o secretário da Cultura não foi na viagem após ser diagnosticado com Covid
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Turismo da Bahia foi o que mais cresceu no Brasil em 2021
Incremento foi de 47,3% no setor, demonstrando boa recuperação em relação às perdas do primeiro ano de pandemia.
CORREIO DO POVO
"Estamos no caminho certo", diz Bolsonaro ao defender armas
Presidente disse que é "quase zero" o número pessoas que compraram armas legalmente e que são envolvidos com milícias
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
Tensión en Europa
Joe Biden aceptó reunirse con Vladimir Putin tras la propuesta de Emmanuel Macron y si Rusia no invade Ucrania
Fue tras la gestión del presidente francés, a cargo de la Unión Europea. La confirmación de la Casa Blanca.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Costa aproveita nova legislatura para criar delfins e um candidato a Belém
Líder do PS quer ex-presidente de Lisboa no Governo para criar barragem contra Pedro Nuno Santos e atual MNE no topo do Parlamento para incentivar candidatura presidencial
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ
PRESIDENTE CRIA JUIZADOS NO INTERIOR DA BAHIA
Através de Decretos Judiciários, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, institui Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública nas seguintes Comarcas:
Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista,
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/08606,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DELEGADO NÃO PODE SER EQUIPARADO A JUIZ E PROMOTOR
Em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o STF julgou inconstitucional a Emenda Constitucional n.35/2012, que alterou o art. 140 da Constituição de São Paulo, no qual equipara delegado de polícia às carreiras jurídicas, magistratura e Ministério Público. O fundamento é de que o art. 144, § 6º da Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores de estado e as respectivas polícias civis, daí porque inconstitucional lei que atribui maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis. O ministro relator escreveu no voto: "O legislador constituinte foi rigoroso quanto ao critério de atribuição de autonomia aos órgãos da administração pública. Por outro lado, foi taxativa quanto a necessidade fundamental de submissão das policiais e corpos de bombeiros militares, bem como das polícias civis, aos governadores dos estados".
domingo, 20 de fevereiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/2/2022
TELEGRAM TEM REPRESENTANTE NO BRASIL
O empresário Palev Durov, um dos donos do Telegram concedeu poderes ao escritório Araripe & Associados, com sede no Rio de Janeiro, para representar o aplicativo em assuntos de seu interesse, junto ao governo federal; os poderes conferidos são para "representar o outorgante (Telegram) perante as autoridades administrativas ou judiciais no Brasil" e para "receber citações judiciais relativas à matéria de propriedade industrial"; todavia, apesar de há sete anos ser o mandatário da empresa, ignorou o chamamento promovido pelo STF e pelo TSE. A plataforma simplesmente omitiu-se para manter contato com a Corte sobre publicações irregulares, como fake news, na rede social, mesmo com notificações expedidas. Há seis meses, o STF mandou retirar publicação de Jair Bolsonaro com informações falsas sobre as urnas eletrônicas, mas a ordem não foi cumprida.
O ministro Barroso e o Ministério Público Federal remeteram ofícios a Durov, mas não houve qualquer resposta. A ferramenta é bastante usada pelo presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e os bolsonaristas, daí constituir preocupação do Tribunal sobre a providência a ser adotada para evitar tumulto, com a desinformação eleitoral, no mês de outubro. A banca de advogado esconde a motivação para o silêncio e diz que foi escolhida por um escritório estrangeiro, mas não informa qual escritório.
COLUNA DA SEMANA
Em São Paulo, o cenário em dose mais acentuada e não na zona rural, como na Bahia, mas em pleno centro da capital, para atingir magistrados com interesses bem maiores. Trata-se da direção de processos de recuperação judicial e falência. O CNJ constatou que muitos juízes deixaram a toga ou foram dela desvestidos para atuarem em grandes escritórios de advocacia, responsáveis por ações de recuperações judiciais e falências. Nada mereceria reparo, não fosse a artimanha montada. O órgão de controle da magistratura investiga juízes que processaram ou julgaram recuperações e falências e descobriu caso no qual o magistrado, aposentado compulsoriamente, nomeou um administrador judicial e com ele cometeu atos ilegais. Em outra conjuntura, magistrados titulares dessas Varas, deixaram o cargo e antes do triênio constitucional de impedimento para atuar como advogado, nas unidades onde eram titulares, operam em bancas e consultorias, que têm como clientes empresas com dificuldades financeiras e com processos naquela Vara onde o juiz exercia o cargo.
Um juiz que atuava na Vara, responsável pelas recuperações judiciais e falências, deixou a magistratura, no ano passado, deslocando-se para um grande escritório de São Paulo, Laspro Consultoria, especializada na área e responsável por casos de dívidas milionárias. Mal deixou a carreira, o juiz, representando a banca, compareceu à reunião referente à recuperação judicial do famoso Hotel Maksoud Plaza, no centro da capital paulista. O processo do hotel tramita exatamente na Vara onde o juiz trabalhava; mas além deste caso, outros processos nos quais o magistrado era responsável tornaram-se clientes da Laspro.
Ainda no rendoso caso das recuperações e falências, um outro juiz, que abandonou a magistratura, no ano passado, e que atuava numa Vara de Falências e Recuperações Judiciais, de São Paulo, albergou noutro grande escritório, que, por coincidência, defende empresas com processos na Vara de onde o magistrado saiu e alguns feitos que ele comandava. A maior recuperação judicial acontece com a empreiteira Odebrecht, conhecida da Lava Jato. Pois bem. O juiz titular da Vara, que recebeu a administração na recuperação das dívidas de R$ 98 bilhões, responde a ações, propostas pelo Banco do Brasil, referente dívida de R$ 1.1 milhão. A tautocronia reside no fato de o banco ter crédito com a Odebrecht de R$ 7.8 bilhões. Ou seja, o banco reclama crédito do juiz e da empreiteira!
E o caso da recuperação da Itapemirim? O processo iniciou em 2012, no Espírito Santo, mas o juiz que conduzia foi aposentado compulsoriamente; posteriormente, o processo foi remetido para São Paulo. Neste caso, como em muitos outros, envolvendo magistrados, o filho do juiz aposentado foi acusado de "sociedade informal" com um administrador judicial, próximo ao juiz.
O ninho de baboseiras, que prejudica a credibilidade da Justiça, reside na zona rural e também na urbana!
Salvador, 20 de fevereiro de 2022.