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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

HONORÁRIOS REDUZIDOS

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu honorários advocatícios de defensor dativo, em ação penal, invocando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ser mais condizente com o trabalho desenvolvido. O juiz da Comarca de Araguari/MG nomeou uma advogada, como defensora dativa, mas após recebimento da denúncia, houve pedido de dispensa, motivando a designação de outro advogado, com fixação dos honorários em R$ 667,80; em seguida, o Ministério Público pede absolvição sumária do réu e o defensor pratica somente este ato de consentir com o requerimento ministerial. O promotor público pede redução dos honorários, mas o julgador mantém os honorários arbitrados, causando recurso ao Tribunal. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, como relator, considerou a única manifestação do defensor dativo e reduziu os honorários para R$ 200,00, de conformidade com tabela da OAB.  



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