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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ

DECRETO JUDICIÁRIO
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo nº TJ-ADM-2021/57837,

RESOLVE

Aposentar compulsoriamente o Bel. JUVINO HENRIQUE SOUZA BRITO, Juiz de Direito, cadastro 800.274-6, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, II, da Constituição Estadual da Bahia e art. 6º, §1º, III, c/c art. 9º, §§2º, 3º e 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

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