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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLV)

A adesão do ex-governador Geraldo Alckmin ao ideário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deveria ser causa de surpresa, pois, como Lula, Alckmin foi denunciado, em julho/2020, por ter recebido R$ 2 milhões em dinheiro vivo da Odebrecht, na campanha ao governo paulista, em 2010, e mais R$ 9 milhões na candidatura à reeleição de 2014; nessas duas oportunidades, Alkmin foi eleito para o governo de São Paulo. Portanto, os dois caminham nas atividades criminosas, apesar de Lula ter maior número de processos por corrupção e outros crimes. O Ministério Público, na peça inicial do processo, acusa o candidato a vice-presidente da República na chapa de Lula pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de receber caixa dois de R$ 11,3 milhões da Odebrecht. Estão incluídos na denúncia o ex-tesoureiro do PSDB, Marcos Monteiro e o ex-assessor de Alckmin, Sebastião Eduardo Alves de Castro. O Ministério Público serviu-se de delações de ex-executivos da Odebrecht, registros de pagamentos, quebra de sigilo telefônico, e-mails e planilhas, além de mensagens trocadas por funcionários do doleiro Álvaro José Gallies Novis; outros elementos de prova obtidas pela Polícia Federal, a exemplo da quebra de sigilo telefônico substanciam o processo.

A Justiça Eleitoral de São Paulo, através do juiz Marco Antonio Martin Vargas, então titular da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, aceitou denúncia, desde julho/2020, contra o ex-governador, que passou a ser réu, considerando que a peça ministerial apresenta indícios suficientes de materialidade dos crimes cometidos por Alckmin. O magistrado, diferentemente do TSE que não aceitou compartilhamento das provas obtidas no STF para a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, deferiu o compartilhamento de provas da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, na ação de improbidade administrativa contra Alkmin.    

O Ministério Público alega que o ex-governador aparece com codinomes diferentes nas planilhas: "Belém", na eleição de 2010; "Meia", na eleição de 2014. O processo contra Alkmin, entretanto, não se movimenta, pois como já frisamos, a tramitação de tais processos na Justiça Eleitoral é quase um prêmio para os políticos corruptos, consistente na ocorrência da prescrição. É que os juízes eleitorais permanecem na Zona eleitoral por apenas dois anos, findos os quais novo juiz assume a função, em rodízio que acontece a cada dois anos. Lula já foi agraciado com o benefício da prescrição, em um dos crimes cometidos.  

Alckmin, na chapa de Lula, presta-se mais para diminuir a resistência ao corrupto, do que mesmo para agregar valor em termos de votos, apesar de Alkmin ser réu em ação por improbidade administrativa e da derrota fragorosa na eleição presidencial de 2018. Com a integração na chapa de Lula, Alkmin deixa a disputa pelo comando do estado de São Paulo e, segundo pesquisas, decepciona seus eleitores, porque abandona a luta contra o PT.

O FEBEAJU encontra guarida nos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como nos dois contra o candidato a vice-presidente, Geraldo Alkmin. São processos que, quando chegam ao fim com sentenças e acórdãos, o STF desembarca para fazer voltá-los ao início e facilitar a vida dos políticos e empresários corruptos. 

Salvador, 23 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS

Em Ação de Nulidade de Contrato C/C Indenização por Danos Morais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de voto da desembargadora Aparecida Grossi, da 17ª Câmara Cível, manteve em parte sentença condenatória de danos morais em R$ 16.500,00, por descontos indevidos na aposentadoria, promovidos por um banco. O juízo de 1º grau condenou a financeira a devolver R$ 550,48, além de declara inexistente o negócio jurídico. O idoso recorreu reclamando danos morais, negado pelo julgador da Comarca. Escreveu a desembargadora no voto: "Merece prosperar o pedido de reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a sua atitude acabou por onerar o autor, dificultando ainda mais a situação financeira desse, ao constituir óbice à satisfação de suas necessidades". 




TRIBUNAL MANTÉM RESULTADO DA OAB

O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, anulou decisão do juiz Hélio Silvio Ourém, responsável pela suspensão o resultado das eleições da OAB de Pernambuco, que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro. O magistrado aceitou as ponderações do candidato derrotado, Almir Reis, que assegurou irregularidades da chapa, a exemplo do uso indevido do bando de dados da entidade e distribuição de bolsas de pós-graduação. O desembargador entendeu que não houve ilicitude de processo eleitoral. 




LIMINAR EM CRIPTOATIVOS

O juiz Antonio Carrer, do plantão judiciário de São Paulo, em Tutela Antecipada Antecedente, concedeu liminar a José Luís de Teracin de Oliveira para bloquear R$ 100 mil de Msk Operações e Investimentos Ltda., empresa especializada em assessoria em criptoativos, fundado em indícios de fraude no negócio. A empresa noticiou encerramento de suas atividades e a promessa de restituição dos valores aplicados pelos clientes de forma parcelada, durante o ano de 2022. O advogado André Pimenta Coelho Machado, cliente da empresa, ingressou com ação judicial, buscando restituição do valor investido, daí o bloqueio. Escreveu o magistrado na decisão: "Some-se o fato de que este magistrado, no momento da ordem pelo SisbaJud ter observado que o nome da empresa correntista com o mesmo número do CNPJ da ré é outra empresa, o que causou estranheza. Através de pesquisa no sistema InfoJud, possível observar que o CNPJ da empresa confere com o nome da ré. Esses elementos indicam chances de golpe financeiro."  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ORÇAMENTO
COM AUMENTO A POLICIAIS FEDERAIS, BOLSONARO COMPRA BRIGA COM SERRVIDORES 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PODE HAVER "EFEITO DOMINÓ" DE ENTREGA DE CARGOS, DIZ LÍDER DE SERVIDORES PÚBLICOS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EDUCAÇÃO
MAIS 24 PESQUISADORES LIGADOS A CAPES RENUNCIAM; TOTAL VAI A 138

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

RECEITA FEDERAL SOFRE DEBANDADA APÓS CORTE DE VERBA E REAJUSTE A POLICIAIS

CORREIO DO POVO

ECONOMIA
DEPOIS DA RECEITA, SERVIDORES DO BC TAMBÉM AVALIAM PEDIR EXONERAÇÃO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MÁS PRESIÓN FISCAL
ALBERTO FERNÁNDEZ LES ABRE A LOS GOBERNADORES LA POSSIBILIDAD DE SUMAR E Y SUBIR IMPUESTOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"IRRESPONSÁVEIS E IDIOTAS", DIZ TONY BLAIR SOBRE OS QUE RECUSAM VACINA

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

DELTAN: "VAZA-JATO É UM BOATO"

Deltan Dallagon, ex-coordenador da Lava Jato, declarou que "a Vaza-Jato é um boato", porque fundadas em mensagens hackeadase impericiáveis, sem apresentar a inocência de nenhum dos corruptos. Disse Daltan: "A Vaza-Jato tentou apontar supostos excessos. Esse era o discurso dela. Ela nunca disse que existe ali prova de inocência de alguém. Nunca disse que se forjou provas para condenar ninguém. O discurso da Vaza-Jato era dos excessos, de que os procuradores cederam, de que estavam indo com muita gana contra fulano e ciclano".  Disse mais: "Quando você olha (as reportagens) são sobre quebras de sigilo bancário ou fiscal indevidas.Mas tudo que se fez está nas investigações e processos, está tudo registrado. Os advogados foram lá olha, estava tudo certo e nenhum caso foi derrubado com base nessas supostas mensagens. Quando você tem 500 mil mensagens que foram hackeadas, que não sabe o quanto foram deturpadas, modificadas ou manipuladas para fazer as divulgações, você pinça uma mensagem aqui, outra lá ao longo de anos, você consegue construir a história que você quiser, colocando adjetivos, uma contextualização, inventando".    



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/12/2021

O consórcio de veículos de imprensa apresentados dados do coronavírus de hoje, publicado aqui face a falta de informações do Ministério da Saúde. Está anotada a morte de 137 mortes, sem registro de seis estados; ontem 75 e 3.174 novas contaminações. O total de óbitos desde o início da pandemia é 618.128 e de contaminados é de 22.220.714. O total de 160.864.211 de pessoas receberam ao menos uma dose da vacina, 75,41%%, enquanto 142.296.139 tomaram as duas doses ou a dose única, 66,71% e 24.060.820 pessoas tomaram a dose de reforço, 11,28%. Somada a primeira dose, a única e o reforço foram vacinadas 327.221.170 pessoas. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 8 óbitos, ontem 6 e o total de mortos foi de 27.452. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento. Já se passaram 13 dias que a Secretaria de Saúde não dispõe de dados do Ministério da Saúde.

 

EXTINTAS VARAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguirá três varas especializadas em casos de lavagem de dinheiro, a partir de 7 de janeiro/2022, de acordo com Provimento 49/21, publicado no dia 6/12/2021. Assim, nove das dez varas criminais terão competência para julgar qualquer processo criminal, excetuada apenas a Vara de Execuções Penais. A juíza Raecler Baldresca, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que participou da reforma administrativa, alega que, atualmente, todos os juízes entendem perfeitamente a legislação sobre lavagem de dinheiro, e não mais se justifica, como anteriormente, que não se tinha experiência deste novo segmento.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLIV)

A Suprema Corte dos Estados Unidos, composta por nove juízes, difere bastante do STF brasileiro, principalmente pela discrição de seus membros, como, por exemplo, a raridade de darem entrevistas ou manifestarem sobre temas políticos. Ninguém constata a presença dos ministros nos debates políticos, porque preferem manter distanciados, para eventuais decisões que não lhes comprometam acerca da  independência nos julgamentos. Outra dessemelhança situa-se na adoção do procedimento para as reuniões e debates sobre os temas a serem decididos; eles reunem-se a portas fechadas, com a participação somente dos nove integrantes da Corte e apresentação de votos por escrito. Como se vê, os advogados não atuam nesse momento de definição das decisões. O grande problema que contribui para balançar o conceito da Corte perante os jurisdicionados americanos está na existência de duas alas, perfeitamente reconhecíveis: os progressistas e os conservadores, segmentos que se confundem com os partidos dos democratas e republicanos.

Enquanto prevalece essa conduta dos juízes da Suprema Corte, no Brasil, é desenfreado o envolvimento dos ministros na vida pública, defendendo posicionamentos políticos como se fossem deste ou daquele partido. As entrevistas são quase diárias e penetram em temas que não se restringem ao campo do direito; falam de todos os assuntos, principalmente, da política, além de agredir juízes e procuradores e brigas internas entre eles próprios. Em entrevista ao jornal espanhol El País, o ministro Gilmar Mendes não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis contra magistrados. Disse o irreverente ministro: “Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual". Mendes já até foi condenado pelo destempero no seu linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve, sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, que se viu agredido pelas protérvias do ministro Gilmar, desqualificando seu trabalho na Justiça Federal de Curitiba; o ministro usou termos irreverentes como "ignorante”, "sem qualificação", “imbecilizado”, "analfabeto voluntarioso", “estrupício", “inimputável”. São palavras mais comuns entre criminosos, nunca no meio jurídico. Ao juiz Glaucenir de Oliveira, que mandou prender o ex-governador Anthony Garotinho, em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, Gilmar assegurou que Glaucenir é furto do "fascismo alimentado pela mídia".

Os julgamentos, no Brasil, são realizados a portas escancaradas e, depois que criaram um canal de TV para divulgar as sessões, o clima modificou para o exibicionismo. Os votos dos ministros, por vezes, tomam toda a tarde, dificultando a produtividade pelo protagonismo. Neste mundo vulgar dos ministros, assume destaque o ministro Gilmar Mendes que emite posições políticas a favor ou contra eventuais candidatos a cargos públicos. O ministro mostra afinidade com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desde o telefonema, por ocasião da morte do neto. Mendes foi o único ministro a cumprimentar Lula, nem mesmo o apadrinhado do ex-presidente, Dias Toffoli, teve tal gesto. Atualmente, o ministro está em campanha declarada contra Sergio Moro e Deltan Dallagnol na política e contra Marcelo Bretas, numa Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Aliás, Mendes nunca tolerou Sergio Moro, porque colocou na cadeia muitos dos seus amigos, inclusive o próprio Lula. Além da tagarelice do ministro, há registros de condutas inconvenientes a um magistrado, no Judiciário. Mendes fundou e é um dos donos do Instituto Brasiliense de Direito Público e obtém muitos benefícios para sua faculdade, devido ao cargo que exerce. Há registros de empresários presos pelo juiz Marcelo Bretas, vinculados a Fecomércio do Rio de Janeiro, que Mendes libera; aliás, um desses beneficiados doou valores para eventos patrocinados pelo ministro em Portugal, com a convocação de políticos, advogados, onde há debates sobre os mais variados temas, sem que haja qualquer interesse dos portugueses. E de nada adianta as suspeições requeridas contra o ministro, pois o STF não as julga.

Enfim, o STF, através de alguns ministros, não guardam a discrição, indispensável ao julgador e enquadra-se perfeitamente no FEBEAJU.

Salvador, 22 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SERVIDOR NÃO DEVOLVERÁ VALOR RECEBIDO

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou projeto de lei 101/2012, que concede bônus a procuradores do Legislativo, escolhidos para acumular função de assistentes técnicos especializados, e negou autorização para servidores devolver supersalários recebidos entre os anos de 2015 a 2020, sob fundamento de que não houve violação ao teto constitucional. A alegação foi de que em torno de 300 funcionários receberam R$ 6 mil por mês acima do teto, durante cinco anos. A Constituição estabelece que os procuradores não podem receber salários acima do que percebem os desembargadores do estado, R$ 35.6 mil. A aprovação do bônus deu-se em dezembro, quase quatro anos após a interpretação do STF acerca do teto salarial do funcionalismo público; ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou ação civil pública sobre o assunto.




GENERAL É DIRETOR-GERAL DO TSE

O TSE nomeou para diretor-geral o general do Exército, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, Fernando Azevedo e Silva. Logo ao desembarcar na Corte, o novo diretor-geral, em reunião, falou em logística de guerra na eleição do próximo ano. Azevedo e Silva declarou que seu nome deve-se à tentativa para neutralizar contestações dos resultados das urnas. O general participou da campanha de Bolsonaro em 2018 e, entre os anos de 2019 a 2021, exerceu o cargo de ministro da Defesa. Em crise militar, o presidente Jair Bolsonaro demitiu o ministro e os comandantes das três Forças. Azevedo e Silva tem declarado absoluta confiança nas urnas eletrônicas.  

O general mostrou-se surpreso com o trabalho do TSE, considerando a apuração no mesmo dia de 577 mil urnas; assegurou que essa atividade não é simples, afinal são 148 milhões de eleitores, 2 milhões de mesários em 2022. Afirmou que "não tem de se discutir mais se vai ser ela, se vai ter voto impresso. O Executivo mandou um projeto de lei, foi votado e derrubado"; declarou também que "o TSE e o STF estão debruçados nisso, para fazer uma regulamentação nessa questão das fake news".



CONTINUA PERSEGUIÇÃO AO JUIZ BRETAS

O juiz federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, responsável pelos processo da Lava Jato e alvo do ministro Gilmar Mendes, está respondendo a processos de suspeição e incompetência; o magistrado analisa a possibilidade de antecipar decisão, remetendo alguns dos processos para outro julgador. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região retirou da 7ª Vara Federal, onde está lotado Bretas, as ações da Operação Favorito, sobre fraudes na Saúde do Rio de Janeiro; retirou de sua competência outros processos sobre o ex-governador Sergio Cabral, sobre doleiros e outros. 

O Ministério Público Federal, em pareceres, reafirma a competência de Bretas, mas decisões dos tribunais já retiraram da 7ª Vara ao menos 11 ações penais. Todo o problema é que Marcelo Bretas julga rápido e é competente; juízes desta natureza, como era Sergio Moro, Bretas e outros, na atualidade, não servem ao STF e aos tribunais, porque inconvenientes, face às condenações de grandes empresários e políticos.