O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do desembargador Olindo Menezes, concedeu Habeas Corpus para liberar o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, preso ontem. O relator diz que “as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada".
Pesquisar este blog
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-GOVERNADOR
A Polícia Federal prendeu ontem o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo/PSDB, atendendo a decreto de prisão preventiva, expedida pelo juízo da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás. Perillo foi preso enquanto prestava depoimento à Polícia, que investiga pagamento de propinas no montante de R$ 12 milhões, em campanhas eleitorais. O ex-governador deixou o executivo para disputar o cargo de senador, mas obteve apenas 416.613 votos insuficientes para ser eleito.
CNJ COBRA EXPLICAÇÕES DE MAGISTRADOS
O Conselho Nacional de Justiça fez recomendações aos magistrados para absterem de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias, nas eleições deste ano. Diante de algumas declarações políticas de magistrados, o corregedor, ministro Humberto Martins, instaurou procedimentos para cobrar explicações dos seguintes profissionais: desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feiras de Santana e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina.
JUÍZA CONDENA AUTORA DE RECLAMAÇÃO
Wilzie Enny Soares Sales ingressou com Reclamação contra a Associação Saúde da Família, buscando receber diferenças de aviso prévio, indenização por dano moral e outros, além de requerer gratuidade. A Ré negou o direito alegado pela Autora e pediu improcedência do pedido.
A juíza Olga Vishnevsky Fortes, titular da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, apreciou todos os itens reclamados e declarou inepta a inicial quanto ao pedido de retificação da CTPS, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito; no geral julgou procedente em parte para condenar a Ré a pagar a Autora diferenças de aviso prévio indenizado, 10 minutos para cada 90 minutos de trabalho e deferiu a gratuidade. Condenou a Autora a pagar o equivalente a 5% incidente sobre o valor do pedido de honorários sucumbenciais, condenou ainda a Ré a pagar o equivalente a 5% sobre o valor do pedido em que sofreu derrota. Houve sucumbência recíproca, daí porque os honorários deverão ser apurados em liquidação.
ACÓRDÃO EM VERSO
1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
Processo JECFS Nº 019/2002 FEIRA DE SANTANA
RECORRENTE TELEMAR
RECORRIDO VILEBALDO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA
RECORRENTE VILEBALDO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA
RECORRIDA TELEMAR
EMENTA
DANO MORAL. REPARAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO SOFRIDO.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.
RECURSO ADESIVO. VALOR. INDENIZAÇÃO.
Sem amparo legal
o recurso é rejeitado.
A conta paga afinal
antes do dia marcado,
configura dano moral
se o telefone é bloqueado
RECURSO IMPROVIDO
O pleito do ofendido
de maior indenização,
deverá ser acolhido
pois foi grande a humilhação.
E seu recurso provido
acrescida a condenação.
RECURSO PROVIDO.
RELATÓRIO
Para ser apreciada
sua justa pretensão,
em juízo foi intentada
a ação de indenização.
Face o dano moral sofrido
por parte do requerente,
que se sentiu constrangido
pela ora recorrente,
que seu telefone bloqueou
sem razão justificada,
pois a fatura ele pagou
antes da data aprazada.
De inserir o nome ameaçou,
nos órgãos de proteção
ao crédito. E recusou
do autor a explicação.
Vã foi a tentativa
de resolver o problema
que de forma cansativa
o envolveu nesse dilema.
Nem todo argumento usado
- diálogo ou discussão,
não deu qualquer resultado.
Seu esforço foi em vão.
E o Natal então passou
totalmente humilhado.
Sem telefone, ficou
completamente isolado.
Somente por Liminar
foi a linha desbloqueada,
vindo a Justiça a amparar
a parte lesionada.
A mensagem inserida
no telefone do requerente,
diz de forma presumida
que ele é inadimplente.
Sendo o autor compelido
a ajuizar a ação
para o pleito ser atendido
conforme a legislação.
não tendo conciliação,
- o feito foi instruído,
eis no fim a decisão:
- o pleito foi acolhido.
Finalmente foi julgada
com base na lei vigente,
e mais, na prova acostada,
no todo, a ação procedente.
Ensejando irresignação
da parte ora acionada,
que pede, com motivação,
seja a mesma reformada.
E quer que seja julgada
a ação, improcedente,
pois está inconformada
com a decisão precedente.
Quer reduzir o valor
fixado em condenação,
pois de forma alguma o autor
passou por humilhação.
Ademais, o dano moral
não resultou comprovado,
e o decisum, afinal,
deverá ser reformado.
Também adesivamente
a parte autora da ação,
pede por ser pertinente
se eleve a indenização,
a um patamar condizente
com a humilhação que sofreu
da forma que a recorrente
contra ele procedeu.
Por sorteio me foi dado
o recurso a relatar.
Tempestivo e preparado,
passo o mesmo a apreciar.
E o voto que vai lançado,
submeto a apreciação
do Egrégio Colegiado,
que o acolherá ou não.
O VOTO REFERENTE A ESTA RECLAMAÇÃO COM RELATÓRIO, SERÁ PUBLICADO AMANHÃ.
HONORÁRIOS DE SUBUMBÊNCIA DEPENDE DE PROVEITO
O juízo de 1º grau julgou improcedente Embargos de Terceiro, mantendo a penhora litigiosa e os honorários de sucumbência, fixados em R$ 2 mil. A parte vencida recorreu, sob o fundamento de que o parâmetro para fixação da sucumbência deve ser o relativo às penhoras, valor de R$ 1.105.307,91, que os Agravados tentaram desconstituir, através dos Embargos de Terceiro.
O Recurso Especial foi provido pelo STJ, sob o fundamento de que, na improcedência de Embargos, há de ser considerado o proveito econômico para fixação dos honorários de sucumbência, alterando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu valor ínfimo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino aumentou de R$ 2 mil para 21.7 mil os honorários de sucumbência, envolvendo a Companhia Muller de Bebidas e outros.
CNJ AFASTA DESEMBARGADORA
Na terça feira, o CNJ, considerando a falta de atitude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, afastou a desembargadora Tânia Borges de suas funções, assim como da presidência do TRE, que ela assumiria. Determinou abertura de processo administrativo disciplinar, acusada de usar carro oficial e escolta policial para tirar o filho, Breno Borges, do presídio de Três Lagoas/MS e interná-lo numa clínica psiquiátrica. A magistrada ainda tentou influenciar na decisão da audiência de custódia.
EMBAIXADORA DEIXA O GOVERNO TRUMP
A embaixadora Nikke Haley, dos Estados Unidos na ONU, importante posto no governo Donald Trump, anunciou sua renúncia ao cargo, assegurando que “é importante para quem serve o governo saber quando é o momento de sair". A embaixadora foi considerando suspeita do artigo anônimo que saiu no "New York Times; na matéria, dizia que havia um grupo de “resistência" aos impulsos nada sadios do presidente.
Haley foi governadora da Carolina do Sul e escolhida por Trump, logo depois da vitória nas eleições de 2016, mesmo com o fato de ela ter apoiado Marco Rubio, opositor a Trump nas primárias do Partido Republicano.
quarta-feira, 10 de outubro de 2018
PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
O Datafolha anunciou no início da noite de hoje a primeira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro:
Jair Bolsonaro 58% dos votos válidos
Fernando Haddad 42% dos votos válidos.
PRESIDENTE DESBUROCRATIZA
O presidente Michel Temer sancionou projeto que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida, em órgãos públicos. A lei, que terá sua vigência dentro em 45 dias, acaba com a exigência da apresentação de certidão de nascimento, nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
O presidente vetou o dispositivo que previa a vigência imediata da lei, sob o fundamento de que a matéria tem grande repercussão e exige adaptação do poder público.
NEGADA INDENIZAÇÃO A ADVOGADO
A coluna Radar Online noticiou que o advogado João Costa Ribeiro Neto usou da influência do pai, senador João Costa Ribeiro Neto, para obter o cargo de procurador. O advogado ingressou com ação, reclamando danos morais, sob o fundamento de que nunca foi ouvido sobre o tema pela revista VEJA que se defendeu, assegurando que não foi atribuída ao advogado qualquer suspeita de prática ilícita e que a reportagem não contém informação inverídica.
O juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa afirmou que a notícia atende ao interesse coletivo, não sendo necessária apuração rígida dos fatos. Julgou improcedente o pedido.
SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO
O Núcleo de Licitação do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Digitalização, de conformidade com Aviso de Suspensão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de ontem. Os serviços contratados e suspensos seriam de “recebimento, armazenamento temporário, preparação, migração entre sistemas, digitalização, conferência, validação, gestão de qualidade, tratamento de imagens e indexação de autos de processo de matérias judiciais e administrativas, através de reconhecimento ótico de caracteres, com regime de execução por empreitada por preço unitário, com a finalidade de atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo prazo de 36 meses".
Assinar:
Comentários (Atom)