Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

HONORÁRIOS DE SUBUMBÊNCIA DEPENDE DE PROVEITO

O juízo de 1º grau julgou improcedente Embargos de Terceiro, mantendo a penhora litigiosa e os honorários de sucumbência, fixados em R$ 2 mil. A parte vencida recorreu, sob o fundamento de que o parâmetro para fixação da sucumbência deve ser o relativo às penhoras, valor de R$ 1.105.307,91, que os Agravados tentaram desconstituir, através dos Embargos de Terceiro. 

O Recurso Especial foi provido pelo STJ, sob o fundamento de que, na improcedência de Embargos, há de ser considerado o proveito econômico para fixação dos honorários de sucumbência, alterando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu valor ínfimo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino aumentou de R$ 2 mil para 21.7 mil os honorários de sucumbência, envolvendo a Companhia Muller de Bebidas e outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário