Pesquisar este blog

quarta-feira, 12 de abril de 2017

MENOS SERVIDORES (13)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/04, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

AGUIAR TEIXEIRA NASCIMENTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.903,16.

CLEMILDA SANTOS DO NASCIMENTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 20.700,06.

EDILCE SOUZA SODRÉ, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Brotas de Macaúbas. Proventos de R$ 10.256,62.

EDNALVA ALMEIDA DA ANUNCIAÇÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.144,68.

JOSÉ ALBERTO NASCIMENTO VIEIRA, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Itabuna. Proventos R$ 11.503,65.

LAILDE FRANÇA REIS, Escrivão da Comarca de Gandu. Proventos R$ 18.388,03.

MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS, Escrivã da Comarca de Itabuna. Proventos R$ 11.972,85.

ROSE MAR DE NOVAES TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da conquista. Proventos R$ 6.825,68.

ERNANDES PEREIRA SILVA, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 18.855,68.

ROBERTO SILVA E SILVA, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 13.862,92.

EUNICE ARAÚJO DOS REIS SANTANA, Escrivã da Comarca de Guaratinga. Proventos R$ 14.601,79. Aposentadoria por Invalidez simples, com efeito retroativo a 16/06/2016.

ZILDETE COSTA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 3.532,22. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 4/10/2016.

JUVITA PEREIRA GAMA, subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 6.864,15. Aposentadoria compulsória, com efeito retroativo a 15/02/2012.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 11 de abril de 2017

MINISTRO LEVANTA SIGILO DA DELAÇÃO DA ODEBRECHT

O ministro Edson Fachin do STF suspendeu o sigilo que prevaleceu até hoje sobre a denominada “lista de Janot”, consistente no pedido de 83 inquéritos, 211 pedidos de declinação de competência, 19 providências para incluir partes da delação da Odebrecht em inquéritos já abertos e 07 pedidos de arquivamentos, resultado da delação da Odebrecht. 

Foram autorizadas a abertura de inquéritos contra nove ministros do governo Temer, 29 senadores, 42 deputados federais, 03 governadores, um ministro do Tribunal de Contas da União, além de 24 politicos e autoridades públicas. Os senadores Aécio Neves e Romero Jucá serão investigados em 05 inquéritos e Renan Calheiros em 04.

Estão incluídos na decisão do ministro, os presidentes do Senado, Eunício Oliveira e o presidente da Câmara da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 

A informação é do jornal “O Estado de São Paulo”.

APOSENTADORIA PERMANECE, MESMO SE IMPROCEDENTE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

Uma servidora submeteu-se a um concurso, no serviço público, constituído de duas etapas, provas e curso de formação. Reprovada na 1ª etapa, ingressou com Mandado de Segurança e obteve liminar para continuar no certame; foi aprovada e ingressou com Ação Ordinária para ser nomeada. 

O Mandado de Segurança foi procedente, mas a União recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão inicial. Editou-se portaria, tornando sem efeito a nomeação da servidora, que já tinha aposentado. A servidora ingressou com Mandado de Segurança junto ao STJ contra esse ato administrativo.

O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu que a procedência da Ação Ordinária não garantiu à fiscal o direito ao cargo, vez que a Ordinária dependia do 1ª Mandado de Segurança; assegurou que o STF e o STJ têm entendido que o candidato nomeado em função de medida judicial precária não obtém garantia de permanecer no cargo se a decisão final for desfavorável. 

O ministro afirmou que a aposentadoria da servidora é situação de caráter excepcional e o vinculo com o trabalho era precário, mas o “vinculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão da aposentadoria”. Foi mantida a aposentadoria.

JUIZ SENTE-SE AMEAÇADO


O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, obteve reforço na sua segurança pessoal. O motivo é que dois homens estiveram na Justiça Federal e indagaram aos funcionários sobre a rotina do magistrado. Bretas é o responsável pelos processos da Lava Jato, no Rio.

TRABALHADOR APANHA PARA CUMPRIR METAS

Um vendedor ingressou com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a empresa onde trabalhava utilizou de meios escusos para bater meta. O processo subiu em Recurso de Revista ao TST que manteve a condenação de danos morais. 

Os constrangimentos, segundo alega o trabalhador, implicava em ter de escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas; em outro momento, apanhou com galhos de árvore para gritar cantos motivacionais. A própria empresa admitiu excesso praticado pelo gerente, mas defendeu-se, dizendo que não tinha prova para a condenação em danos morais. Assegurou que a cobrança de metas faz parte da atividade. Para o ministro relator no TST, João Oreste Dalazen, a empresa extrlapolou “os limites da razoabilidade” e afrontou a “dignidade humana”, configurando o assédio moral.

EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE É PRESO

Por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foram presos o ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes, além dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Todos foram enquadrados na prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

A Operação “Fatura Exposta”, desdobramento das Operações Calicute e Eficiência, investiga fraudes em licitações para fornecimento de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. Os empresários, juntamente com o ex-secretário participavam de esquema para vencer as licitações, mediante pagamento de propinas.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

SARNEY BRIGA POR APOSENTADORIA DE 73 MIL

A juíza Cristiane Pederzoll Rentzsch, da 21ª Vara Federal de Brasília, condenou o ex-presidente José Sarney a devolver aos cofres públicos valores recebidos de aposentadorias, além do teto constitucional, desde o ano de 2005. Sarney recebe aposentadorias na condição de ex-senador, no valor de R$ 29.036,18; como ex-governador do Maranhão, R$ 30.471,11 e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão, 14.278,69, perfazendo um total de R$ 73 mil por mês.

A magistrada determinou na decisão que o ex-presidente deveria deixar de continuar recebendo além do teto de R$ 33.7 mil, mas Sarney recorreu, alegando que os “proventos recebidos da inatividade” não devem obedecer ao teto constitucional.

SERVIDORA DE BARRACÃO/PR NEGA ACUSAÇÕES


A notícia de que a juíza Branca Bernardi, titular da comarca de Barracão/PR, julgou várias ações por danos morais para favorecer sua assistente, Liz Rejane Souza, foi desmentida num primeiro momento, porque a juíza não aceitou a alegada parcialidade nos julgamentos, conforme publicação neste blog em fevereiro; num segundo momento, a servidora, Liz Rejane Souza, ingressou com as medidas judiciais contra os sites jurídicos que fizeram “afirmações injuriosas” a seu respeito, expondo seu nome de “forma irresponsável”.

JUSTIÇA PRENDE GOVERNADOR

O governador Félix Moreno, da região de Callao, no Peru, foi preso em audiência, pelo recebimento de propina da Odebrecht, sob acusação de favorecer empresa na construção de uma rodovia e responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. 

O procurador Hamilton Castro, responsável pela investigação do caso Odebrecht no Peru, acusa a empresa de ter pago U$ 4 milhões para vencer a licitação da Estrada Costa del Callao, próxima a Lima. O governador é acusado de ter recebido 60% do valor da propina, ficando 40% para o empresário israelense Gil Shavit, preso na semana passada, que delatou o esquema de corrupção.

SERVIDOR: RECEBEU A MAIOR NO SALÁRIO, NÃO HÁ DEVOLUÇÃO

Um servidor público federal ingressou com Mandado de Segurança, porque recebeu de boa-fé, na folha de pagamento, valor a maior da administração pública e entende incabível o desconto em seu salário. O juiz de 1º grau determinou que a União não fizesse o desconto na folha de pagamento do servidor. 

Houve recurso e a União alega que a Lei 8.12/90 autoriza descontos de valores recebidos indevidamente por servidores; assegurou que os descontos efetivados deram-se no cumprimento de lei. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, disse que “a interpretação errônea da Administração que resulte em pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento”. Foi mantida a sentença.

domingo, 9 de abril de 2017

FILHO DE PRESIDENTE DO TRE É PRESO

Um dos filhos da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, foi preso ontem, 8/4, carregando 130 quilos de maconha, uma pistola 9 milímetros, 199 e munições de fuzil calibre 7,62 de uso exclusivo das forças armadas.

Breno Fernando Solon Borges, sua namorada e um serralheiro iam com as armas e drogas para São Paulo e ainda usou o nome da mãe para evitar a prisão. Na abordagem pela Polícia Rodoviária Federal, eles mostraram-se nervosos e foi descoberto a droga e a munição em um fundo falso de um dos carros. 

A informação é do portal G1.

CADA MUNICÍPIO, UMA COMARCA

O mais enigmático de toda essa história de desativar ou agregar comarcas, na Bahia, é constatar-se a profunda descontinuidade das administrações que se sucedem, a cada dois anos, na direção do Tribunal de Justiça; uma diretoria conquista, através de lei, a proposição para instalar uma comarca em cada município, Lei n. 10.845 de 27/11/2007 ainda em vigor; outra diretoria, sem revogar a norma de 2007, ignora o texto e faz exatamente o contrário, desativando ou agregando quase uma centena de comarcas ou varas judiciais, deixando número igual de municípios sem acesso à justiça. Insatisfeita, outra diretoria recomeça o pesadelo e ameaça, três anos depois, fechar mais fóruns, ultrapassando o número de 100 unidades desativadas ou agregadas em cinco anos. 

Na lista extraoficial, já se sabe que o Tribunal pretende desativar ou agregar, dentre outras, as comarcas de Capim Grosso, Central, Canarana, Gentio do Ouro, João Dourado, Lapão, Palmas de Monte Alto, Piritiba, Presidente Dutra, São Gabriel. Além dessas, já divulgadas pela imprensa, fala-se em mais 30 unidades, aproximando de 50 comarcas.

A ameaça atinge Capim Grosso que em 2012 foi considerada com condições para receber duas unidades desativadas: São José do Jacuípe, e Quixabeira, desativadas naquele ano. Sabe-se então que, a comarca, agora ameaçada de desativação, leva mais dois municípios para o “limbo”. João Dourado que recebeu América Dourado, em 2012, também é destinada a integrar a “periferia”; mais dois municípios sem sediar comarca; Presidente Dutra teve condições para receber Uibaí, em 2012, mas, neste ano de 2017, querem desativar exatamente aquela que recebeu Uibaí.

A agregação de Palmas de Monte Alto a Guanambi só vai dificultar a situação dos jurisdicionados das duas unidades; Guanambi, porque já recebeu Pindaí, desativada em 2012, e Palmas porque terá de deslocar-se para Guanambi, 60 quilômetros de distância, sem considerar a lonjura de Sebastião Laranjeira, distrito de Palmas, para Guanambi, quase 90 quilômetros. 

Na empresa privada, à medida que cresce a procura por produtos, aumentam os meios para satisfazer às reivindicações do consumidor, resultando em maiores lucros para a ação desenvolvida. Constroem-se novas estruturas para atender ao cliente. No Judiciário, depara-se com cenário diferente, pois o quadro de investimento, em virtude da multiplicação de demandas, não se enquadra com as necessidades mínimas reclamadas; o lucro, que no caso é a prestação do serviço, não significa motivo para ampliação da atividade; judicializa-se questões que poderiam ser solucionadas por órgãos reguladores, mas não se oferece recursos para acesso do cidadão à Justiça. 

Não se sabe de um município rebaixado à condição anterior de distrito, mesmo com as grandes despesas que implicam a elevação à categoria de cidade; não há crise financeira apta a originar a “desativação” ou “agregação” de um município a outro; não se constata uma delegacia desativada, mas o próprio Poder Judiciário encarrega-se de dificultar a vida do cidadão com o fechamento de fóruns em comarcas centenárias, como foi o caso de Rio de Contas, de Paratinga e outras. 

Alguns estados, no país, já desativaram comarcas, mas nenhum com o espantoso número de mais de 90 em apenas dois anos, como procedeu o Tribunal de Justiça da Bahia.

O fundamento de menos de 600 processos por ano não se justifica, porquanto a unidade que não tem juiz não terá procura pelo jurisdicionado; a delegacia sem delegado não tem volume de queixas que justifiquem a atuação do órgão; o fato de não existir número de demandas pelo posto médico ou pela matrícula na escola, não constitui motivo para deixar-se de instalar a unidade de saúde ou o prédio escolar. Esses segmentos só funcionam, só são buscados, quando instalados.

O outro motivo para medida tão drástica é a distância de menos de 60 quilômetros; também não pode ser alicerce para a desativação ou agregação, porquanto, a depender do município, leva-se horas até a comarca mais próxima, vez que grande parte dos municípios não possuem estradas, condizentes com as necessidades. Ademais, a maioria dos jurisdicionados não residem na sede do município, e, portanto, equivocado o motivo de distância para provocar a desativação ou agregação.

Os sindicatos de servidores, as subseções da OAB, os advogados, os servidores, os magistrados, os promotores, os defensores públicos, os prefeitos, os vereadores e todas as comunidades devem integrar essa luta de manutenção das unidades jurisdicionais.

Salvador, 09 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.