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sexta-feira, 29 de abril de 2016

PT RECEBEU A MAIOR PUNIÇÃO

O TSE aprovou com ressalvas as contas de vários Partidos políticos: o PT terá de devolver a importância de R$ 7 milhões, em função das irregularidades anotadas, no ano de 2010; o PSDB, referente também ao ano de 2010, devolverá aos cofres públicos R$ 1,1 milhão, menos de 5% dos gastos no ano; o fundamento é de que não se conseguiu comprovar como foram os gastos dos valores apresentados; apareceram notas fiscais ilegíveis, falta de documentação, além de pagamento depois do prazo fixado pelo lei. 

O PMN deverá devolver R$ 1,38 milhão, pela constatação de ilegalidade na aplicação do dinheiro; o PRTB devolverá à União R$ 238 mil O PMDB não foi punido, porque o percentual de irregularidades foi dentro do limite permitido.

NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia foi colocado à disposição para eventuais sugestões desde o mês de fevereiro e encerra esse período de recebimento de propostas no próximo dia 3/5. A última lei é datada de 2007 e nunca foi posta em prática na sua integralidade. O projeto deverá ser analisado pelo Pleno do Tribunal e só depois será encaminhado à Assembleia Legislativa para votação. 

O anteprojeto define novos critérios para classificação das comarcas, que continua, inicial, intermediária e final; trata também das novas denominações para cargos de servidores, além de propor a ampliação do número de desembargadores de 61 para 81. São 306 artigos que contempla, por exemplo, a extinção do cargo de subescrivão; os servidores serão analistas ou técnicos judiciários; ao invés de administrador o comando do fórum passará a ser de um analista ou técnico, que perceberá gratificação pelo trabalho adicional.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

TRT AMEAÇA FECHAR

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, PR, poderá lacrar as portas no mês de outubro, se até lá não for solucionado o corte no orçamento em verbas destinadas ao custeio, menor 27,85% que em 2015, e aos investimentos, menor em 90% que em 2015. 

O presidente Arnor Lima Neto lamenta a falta de recursos para pagamento das despesas de energia elétrica, água, telefone e material de expediente. Os servidores aprovados em concurso no ano passado, 40, não serão nomeados por falta de recursos; o mesmo ocorre com as três vagas para juízes e uma para desembargador. 

O TRT do Paraná, 97 Varas, já não contrata estagiários e terceirizados, suspendeu novas obras, modificou o horário de funcionamento para economizar energia elétrica, limitou o pagamento de diárias e cancelou a compra de materiais e consumo.

JUIZ AFASTADO

O Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinando ainda a abertura de três Processos Administrativos Disciplinares contra o magistrado. A acusação contra Baldochi é de reiterados comportamentos arbitrários e abuso de poder. Um dos casos que repercutiu na imprensa, em dezembro/2014, foi quando o juiz, no aeroporto de Imperatriz/Ma, após encerramento do check-in e com o avião em processo de decolagem, sem poder embarcar em voo da TAM, deu voz de prisão em flagrante contra dois funcionários da empresa aérea, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, avocou os três procedimentos disciplinares que tramitavam na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Maranhão. Além do abuso de poder, o magistrado é suspeito de crime de apropriação indébita de lote de gado, no valor estimado de R$ 84 mil. Em um terceiro processo, o juiz mandou prender o tabelião Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, por alegado descumprimento de ordem judicial.

VICE-PRESIDENTE É AFASTADO

O CNJ decidiu, nessa terça feira, 26/4, afastar o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, des. Pascoal Carmello Leandro, do exercício no setor de Precatórios, função vinculada à vice-presidência. A proposta de afastamento foi da ministra Nancy Andrighi, tese vencedora por nove votos dos quinze. 

O des. Leandro continuará na vice-presidencia, mas respondendo por processo administrativo disciplinar por suspeita de irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Foram constatadas autorização irregular para pagamento de R$ 168.019,62 a empresa alheia a um processo de precatório requisitório; descobriu-se erros de cálculos nos precatórios, fortes indícios de favorecimento no pagamento de precatórios.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

CNJ MANDA DISTRIBUIR SERVIDORES

O CNJ publicou ontem, 26/4, a Resolução n. 219/2016 que trata da distribuição de servidores, de cargos de confiança no 1º e 2º graus do Judiciário. O objetivo é equilibrar o número de servidores nos órgão judiciários. A cada semestre, o Tribunal deverá publicar tabela de lotação do pessoal em cada instância. 

A Resolução estabelece limite de servidores e determina que as carreiras devem ser unificadas. O número total de servidores de apoio à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade media de processos novos distribuídos em cada grau nos últimos três anos, de forma que quando a 1ª ou a 2ª instâncias superarem em 10 pontos percentuais a do outro, o Tribunal de Justiça promoverá distribuição temporária para diminuir o grau que estiver congestionado. 

A Resolução manda que se adote mecanismos de incentivo de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade. Fixa ainda a necessidade de prêmios por desempenho para as unidades mais produtivas.

FÉRIAS, LICENÇAS E FOLGAS SUSPENSAS

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, dia 27/4, suspende o gozo de férias, licenças e folgas para todos os juízes da Bahia, que exerçam funções eleitorais, no período compreendido entre 20 de julho e o dia seguinte à diplomação dos eleitos. 

No mesmo Decreto proibe a conversão em pecúnia da fruição das férias ou licenças.

terça-feira, 26 de abril de 2016

EXTRAJUDICIAS: 4 ANOS SEM FINAL DO CONCURSO

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprecia Projeto de Lei encaminhado pela presidente do Tribunal de Justiça para mudar dispositivos da Lei n. 12.352/2011, alterando a finalidade do Fundo Especial de Compensação, FECOM. A modificação presta-se para destinar recursos para custeio dos salários dos servidores extrajudiciais. 

Os Cartórios extrajudiciais na Bahia foram privatizados em 2011 e apenas 10% deles receberam delegação; isso implica afirmar que 90% dos cartórios, mais de 1.300 unidades, continuam sendo mantidos pelo Judiciário, quando deveriam sustentar-se com a própria arrecadação dos serviços prestados. 

A Bahia foi o último estado a privatizar as atividades dos registradores e dos notários; por outro lado, a Constituição Federal assegura a obrigatoriedade de concursos para preenchimento de vagas no prazo de seis meses, mas já se foram mais de quatro anos e somente no final deste ano deverá haver resultado final do concurso.

PETROBRÁS, MAIOR DEVEDORA

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobrás responde a mais de 3,3 mil ações judiciais na Justiça Trabalhista da Bahia, ajuizadas no ano de 2015; em seguida, posiciona-se o Estado da Bahia, como segundo maior devedor, com 2,1 processos trabalhistas. 

A Justiça do Trabalho busca diminuir os grandes números de ações de pessoas jurídicas e com esse objetivo desenvolveu a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. No corrente ano, o evento acontecerá entre os dias 13 17 de junho nos 1º e 2º graus.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

ADVOGADA PRESA

A advogada Karla Pinto atuava em uma demanda de pedofilia, envolvendo os pais de quatro menores, na qual o marido acusava a esposa de agredir e abusar sexualmente dos filhos. A advogada pedia o divórcio e a guarda dos menores. O julgamento foi pela absolvição da mãe e os filhos ficaram sob a guarda da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha. O juiz Carlos Moulin, na sentença, afirmou que desconfiava de que os menores estavam sendo induzidos pelo pai para vingar contra a esposa. 

As denúncias da advogada contra o magistrado e outro juiz, Flávio Moulin, também acusado de envolvimento no caso, foram indeferidas pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, os dois juízes representaram criminalmente contra a advogada que foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar. 

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo requereu prisão preventiva para a advogada Karla Pinto porque acusou os juízes Carlos e Flávio Moulin à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça por fraudes processuais; imputava ainda à magistratura do estado de fazer “maracutaias”. Não se atendeu ao pedido de prisão preventiva.

O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, através de Habeas Corpus e, em março, a OAB ingressou na ação, porque se trata de violação às prerrogativas profissionais.

domingo, 24 de abril de 2016

SETE EM CADA DEZ LEIS SÃO INCONSTITUCIONAIS

O Anuário Estatístico da Justiça Brasil 2016, que será lançado no próximo dia 26/4, informa que o STF em 2015, julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, das quais 49 foram procedentes e 20 improcedentes; isso mostra um percentual de 71%, ou seja, de cada 10 leis analisados pela Corte, 7 foram admitidas como contrárias à Constituição. 

O estado de Santa Catarina foi a unidade com maior número de leis inconstitucionais; das 6 leis promulgadas pelo estado, 5 violavam a Constituição. 

A maioria das ações foram de iniciativa dos governadores dos estados e do Ministério Público posiciona-se em seguida. 

A ADI que teve maior repercussão foi de autoria da Associação Nacional de Editores de Livros que questionou a exigência de autorização prévia para publicação de biografias; essas ações tramitavam no STF há em torno de 10 anos e o julgamento foi no sentido de que a norma de hierarquia inferior, Código Civil, arts. 20, 21, não pode definir situação contemplada na Constituição: “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

sábado, 23 de abril de 2016

NÃO CABEM HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, arbitrou honorários advocatícios de 10% em processo de execução de honorários contra a Universidade Federal de Santa Maria. Houve recurso sob o fundamento de que o pagamento de honorários implicaria num bis in idem. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região modificou o entendimento do juízo a quo, sob o entendimento de que não cabe arbitramento de honorários advocatícios em execução de honorários, salvo somente se houver embargos.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator, assegurou que o advogado está exercendo direito próprio. Explicou que “admitindo-se nova cobrança, teríamos uma sequência interminável de execuções, pois sobre os honorários fixados nesta execução, por exemplo, deveria ser arbitrados honorários na nova execução, e assim sucessivamente”.