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quarta-feira, 20 de maio de 2015

CANSANÇÃO: A COMARCA DO UM!

Cansanção foi elevada à condição de vila, do município de Monte Santo, em 1933; naquela época os moradores viviam sobressaltados com a visita constante dos “jagunços” de Virgulino Ferreira, o Lampião; em 1952, a vila é desmembrada de Monte Santo, mas decisão judicial, acórdão do Superior Tribunal Federal, em 1954, anula o ato e Cansanção volta a pertencer a Monte Santo; em 1958 é, novamente, elevada à condição de município, desmembrado de Monte Santo, e instalado em 1959.

O município está localizado no Norte da Bahia, pertencente à microrregião do Sertão de Canudos; tem 35.135 habitantes em área territorial de 1.336,754 km2. 

COMARCA

Cansanção, na Lei n. 2.314 de 1/3/1966 integrava a comarca de Monte Santo, de 1ª entrância; a Resolução n. 2, de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Estado, manteve a mesma situação. 

A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula o distrito judiciário de Cansanção de Monte Santo e cria a comarca de 1ª instância de Cansanção; a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a mesma situação.

A unidade dispõe de apenas dois servidores, escreventes designados para responder pelo cartório, sendo que um cuida do cível, outro do crime; tramitam um total de 5.060 processos, sendo 3.464 cível e 1.596 crime e a juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins é a titular. O esforço da juíza e dos poucos servidores possibilitaram a participação de Cansanção na II Semana Nacional do Júri, entre os dias 13 e 17 de abril. A comarca, que passou muito tempo sem ter um juri, realizou 5 (cinco), tendo havido 2 (duas) condenações, 2 (duas) absolvições e uma extinção a pedido do próprio Ministério Público. 

A comarca não tem defensor público, nem promotor. O titular de Euclides da Cunha responde, como substituto, pela promotoria da unidade. 

Cansanção trabalha com um servidor para cada cartório judicial, considerando a divisão dos processos cíveis e criminais, e a mesma situação ocorre nos cartórios extrajudiciais, ou seja, um servidor para cada ambiente de trabalho. Não há nenhum titular nos cartórios judiciais e extrajudiciais, porque designados escreventes, em demonstração inequívoca da situação de abandono na qual vivem os servidores, os juízes, os advogados e os jurisdicionados. 

A administração do fórum está entregue a um servidor, mas o pior de tudo é deixar com um oficial de Justiça o encargo de chamar ao fórum todo cidadão que tenha processo na Justiça em todo o território do município, seja de natureza cível, seja criminal. Cansanção é comarca com área territorial igual a de Feira de Santana, maior que Guanambi, duas vezes a extensão de Serrinha, mas só dispõe de um oficial de Justiça, quando deveria ter 4 (quatro), segundo a lei de 2007. Essa é mais uma demonstração do trabalho escravo do servidor no interior do estado. 

Tem um vigilante diurno e 2 (dois) guardas municipais no turno da noite; dispõe de 2 (dois) funcionários para serviços gerais e 1 (um) para auxiliar de serviços gerais, este resultado de convênio com STAFF. Não há agente de portaria, nem vigilante terceirizado e muito menos policiamento conveniado.

No mês de abril foi divulgado relatório no qual a juíza com os poucos servidores que dispõe, contando ainda com voluntários, conseguiu baixar 1.071 processos nos meses de fevereiro, março e início de abril. Durante todo o ano de 2014 foram baixados apenas 186 feitos. A magistrado elogiou a dedicação dos servidores. 

Não há delegatários para os cartórios extrajudiciais. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem um servidor para cumprir todas as atividades inerentes ao cidadão, quando deveria dispor de um Oficial, 2 suboficiais e 4 escreventes, conforme lei de 2007. Esse servidor tem, dentre outras, a incumbência de registrar os nascimentos, os casamentos, as mortes e fazer comunicações aos juízes; enviar relatórios para a Corregedoria, para o INSS, Justiça Eleitoral, IBGE, Serviço Militar; expedir certidões dos assentos do cartório para os interessados, depois de buscas demoradas e difíceis, dada a movimentação de volumosos e pesados livros. 

O Cartório de Registro e Imóveis tem também um servidor para cumprir todas as atividades inerentes à propriedade, tais como: inscrição, transcrição, averbação de títulos, expedir certidões dos registros e atos do cartório, após buscas com a mesma dificuldade do Registro Civil. 

O Tabelionato de Notas também tem um servidor para lavrar escrituras, procurações e declarações, extrair certidões, autenticar cópia de documentos, reconhecer firmas e sinais públicos, lavrar testamentos públicos, além de muitas outras obrigações anotadas na lei. 

Enfim, Cansanção é a comarca do um: um juiz, um escrevente como escrivão nos processos do cível, um escrevente como escrivão nos processo criminais, um administrador, um oficial de Justiça, um oficial do Registro Civil, um Tabelião de Notas, um oficial de Registro de Imóveis. 

Santana, 20 de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

FORUM DA COMARCA DE CANSANÇÃO


BONITA PRAÇA DE CANSANÇÃO


DESEMBARGADORES VÃO AO STF

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, após duas reuniões secretas, decidiram ingressar com mandado de segurança para anular os efeitos da Portaria n. 5/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o deslocamento de servidores dos gabinetes dos desembargadores para servir nos cartórios judiciais de 1ª instância da capital. O posicionamento foi tomado por 36 votos a favor e apenas 4 contra. 

Antes dessa reunião, uma comissão de desembargadores tentou modificar os termos da Portaria, mas a ministra Nancy Andrighi, da Corregedoria Nacional de Justiça, não cedeu; por outro lado, a Corregedoria Geral, em obediência aos termos da Portaria, publicou o “Plano de Distribuição dos Servidores no Primeiro Grau de Jurisdição”, determinando o deslocamento de 185 servidores para os cartórios de 1ª instância. 

A Portaria do CNJ foi aplaudida pela AMAB, fundamentalmente porque atende a determinações do próprio CNJ no sentido de priorizar o 1º grau que sempre foi esquecido pelo Tribunal. Caso a Procuradoria requeira o mandado de segurança a AMAB poderá ingressar em defesa da manutenção do ato da ministra.

terça-feira, 19 de maio de 2015

ATÉ QUE ENFIM: NOVO MINISTRO NO STF

O Plenário do Senado Federal aprovou nessa terça feira, 19/05, o nome do advogado Luiz Edson Fachin para ministro do Supremo Tribunal Federal, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, aposentado no mês de julho/2014. Fachin teve 52 votos a favor e 27 senadores posicionaram-se contra a indicação.

Houve manifestação do senador capixaba, Magno Malta, no plenário, contra a escolha e manifestantes organizaram buzinaço, contrariados com o nome de Luiz Edson Fachin, que foi militante do PT, além de defensor da poligamia, o confisco de terras produtivas e descumpriu a lei, quando advogou para particular, na condição de procurador do Estado do Paraná.

O nome de Luiz Edson Fachin seguirá para a presidente Dilma Roussef nomeá-lo ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Passaram-se quase 10 (dez) meses, mais exatamente 292 dias, para acontecer a indicação no Senado. A demora provou muitos transtornos no STF, um dos quais a decisão no processo que trata das perdas sofridas pelos correntistas nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 que está parado, porque os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso deram-se por impedidos e o STF não tem quórum; somente agora o processo será incluído em pauta.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 13/5, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado pela apuração do fato”.

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”. 

Súmula 528: “Compete ao juiz Federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

JUÍZA HUMILHA PORTEIRO

A juíza federal, da 12ª Vara Federal, Edna Carvalho Kleemann humilhou o porteiro que trabalha no prédio onde reside, em Copacabana, no Rio de Janeiro. A magistrada aborreceu-se, porque, segundo alega, Jailson Trindade de Andrade cochilava na portaria; teve discussão com ele e destratou o funcionário do prédio, chamando-lhe de “bolo de banha”. O porteiro sofre de obesidade mórbida.

Daí em diante a magistrada iniciou verdadeira perseguição contra Jailson e resolveu exigir da síndica sua demissão; nesse sentido mandou-lhe um e-mail: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto esse “bolo de banha” trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário deste funcionário relapso e desidioso”. Magistrados que residem no mesmo prédio, aborrecidos com a reação inexplicável da magistrada, resolveram ajudar o porteiro e contrataram um escritório de advocacia para que Jailson possa requerer ação por danos morais e por racismo. 

Os moradores queixam-se do porte da juíza, como se o prédio fosse continuidade do tribunal onde trabalha, tamanha a prepotência da juíza federal. 

Outros juízes têm demonstrado desequilíbrio incompatível com a função qu exercem: o juiz João Carlos de Souza Correia, do Rio de Janeiro, deu voz de prisão a uma funcionária do Detran, porque foi parado em situação irregular no trânsito; o desembargador Dilermano Mota, em um restaurante em Natal, humilha um garçon, porque pediu um copo com água e gelo; o funcionário volta para apanhar o gelo, mas o magistrado levanta-se e, na presença de muita gente, humilha o garçon, afirmando que é autoridade e pode prendê-lo; outro juiz trabalhista, no Paraná, adiou uma audiência, porque o trabalhador e autor de uma Reclamação não poderia participar do ato de chinelos; o juiz da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, Rio, não foi atendido por um funcionário do condomínio, porque só poderia corrigir o vazamento, depois de autorizado pela síndica. Houve discussão e o juiz acusou o funcionário de tratá-lo por “cara” e “você”, motivando ação judicial e exigindo o tratamento de “senhor” ou “doutor”. 

Enfim, há juízes que, realmente, acreditam ser o mundo que o cerca, uma continuidade do local onde trabalham e vivem sonhando com o poder.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

IRECÊ: TRÊS JUÍZES RECEBEM DUAS COMARCAS E NADA MUDA

Irecê foi criada em 1926 com a denominação de Vila de Irecê; em 1931, anexada a Morro do Chapéu, porque não tinha renda suficiente para manter-se. Pouco depois, em 1933, foi restaurado o município, que conta com 72.730 habitantes e extensão territorial de 319,028 km2. 

A microrregião do Centro Norte é composta por 19 municípios e Irecê destaca-se por ter a maior população e pela evolução tecnológica. 

O potencial agrícola e agropecuário provocou o título de “Cidade do Feijão” e “Capital Mundial do Feijão”, pelas grandes safras colhidas entre os anos de 1980/1990. Era o segundo produtor de feijão do Brasil. 

O Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho tornará hospital universitário a partir de 2016, depois de entendimentos entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e o Ministério da Educação. 

A Universidade Federal da Bahia – UFBA – tem um campus avançado em Irecê, assim como a Universidade Estadual da Bahia – UNEB. No município estão instaladas as faculdades particulares: Uessba, Unopar, Eadcon e FTC ead. 

A partir de janeiro de 2012, passou a integrar a comarca de Irecê duas comarcas desativadas: Ibititá, com 18.740 habitantes em área de 623.080 km2, e Jussara com 15.844 habitantes em extensão territorial de 948.579 km2. 

COMARCA 

A comarca de Irecê, de 1ª entrância, foi criada pela Lei n. 2.225 de 14/9/1929; interessante é que o município de Morro do Chapéu (Wagner) pertencia à comarca de Tucano (Aracy); posteriormente, em 1944, pelo Decreto Lei n. 247, Morro do Chapéu torna-se sede de comarca e Irecê integra a unidade; 

A Lei n. 175 de 2/7/1949 volta a considerar Irecê comarca de 1ª entrância; 

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 elevou Irecê à condição de 2ª entrância, composta de mais 3 (três) municípios: Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária, elevou Irecê à 3ª entrância com os municípios de Ibirataia, Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

Várias alterações foram promovidas e a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou para integrar à unidade os municípios de América Dourada, Ibititá, João Dourado, Lapão e São Gabriel. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 manteve Irecê, formada somente pelo município de Irecê, na 3ª entrância, mas em 2012 foram desativadas as comarcas e Ibititá e Jussara, que passaram a fazer parte da unidade. Com isso a população da comarca é de 107.314 jurisdicionados em área de 1.890,69 km2, sem obter nenhuma compensação pelo crescimento do número de processos. Ao invés, perdeu o juiz da 2ª Vara Cível. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 criou em Irecê 9 (nove) Varas Judiciais, sendo 3 (três) Cíveis, 2 (duas) de Família, 2 (duas) Criminais e 2 (duas) do Sistema dos Juizados Especiais. Na verdade, a unidade, atualmente, dispõe de apenas 3 (três) juízes para 2 (duas) Varas Cíveis, 1 (uma) Criminal e outra do Sistema dos Juizados Especiais. 

A partir de janeiro de 2012, sem melhoramento algum e contando com o mesmo número de juízes e de servidores, Irecê recebeu mais 2 (duas) comarcas desativadas: Ibititá e Jussara, o que implica no aumento do número de jurisdicionados para 34.584. Essas duas unidades desativadas remeteram para Irecê, em torno de 2.000 processos cada, no total de 4.000 feitos e apenas dois servidores aceitaram a transferência para a comarca mãe. 

Essa situação assemelha-se a uma empresa que aumenta o trabalho dos funcionários sem contrapartida nenhuma, nem melhoramento de salário e muito menos de infraestrutura. Se levado o expediente para a Justiça trabalhista, certamente haverá alguma condenação. 

A 1ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores, com 6.478 processos e a juíza Amanda Analgesina Ramos da Silva Carrilho, que exerce a substituição na 2ª Vara Cível. 

A 2ª Vara Cível tem 6 (seis) servidores, com 4.144 processos, sem juiz titular, tendo sido designada a juíza da 1ª Vara para substituir. 

A Vara Criminal tem 7 (sete) servidores, com 6.851 processos e a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia. São 329 processos de homicídio e 73 presos provisórios. 

O Sistema dos Juizados Especiais tem 13 (treze) servidores, com 6.663 processos e o juiz Alexandre Lopes. 

A unidade tem 3 (três) promotores, número igual ao de juízes, e não possui defensor público. 

A segurança do fórum é precária e recentemente houve arrombamento no cartório criminal. 

A Prefeitura contribui com o Judiciário ao disponibilizar 9 (nove) funcionários para o fórum local. 

Em Irecê, desde julho de 2011 funciona a Justiça Federal, assim como a Justiça Trabalhista, que implantou o Processo Judicial Eletrônico, Pje-JT. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

O Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício tem delegatário na pessoa de Edilton Almeida de Moura que recebeu também o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Essa situação perdura até que haja concurso e foi o meio que a Corregedoria das Comarcas do Interior, 2012/2013, encontrou para diminuir a carga dos servidores que recebem as incumbências naturais dos cargos para os quais fizeram concurso e são obrigados a acumular com os Cartórios extrajudiciais. 

Também o Tabelionato do 2º Ofício teve anexado o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e o delegatário é o Senhor Edmilson Gomes Carvalho. 

O Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício tem apenas um servidor e para o Tabelionato de Notas do 1º Ofício, ambos sem delegatários, designou-se 2 (dois) servidores. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem 3 (três) servidores que acumulam as atividades dos 3 (três) cartórios criados mas não instalados nos distritos. Esse Cartório é responsável pelas anotações acerca das pessoas, diferentemente do Registro de Imóveis com competência para registro do patrimônio. Deveria ter 9 (nove) servidores e o de Irecê dispõe de apenas 3 (três). 

Indaga-se: será que em Irecê tem mais propriedades do que habitantes; o motivo desse questionamento deve-se a instalação de dois Cartórios de Registro de Imóveis e de apenas um dos 3 (três) de Registro Civil, acumulando o trabalho para o Registro Civil da sede. 

Como ter procedência as reclamações que o jurisdicionado faz contra os servidores? Razão tem, mas a culpa não é do servidor. 

Situação desconfortável e inimaginável ocorre com os distritos judiciários; apesar de criados os 3(três) distritos judiciários de Irecê, Angical, Conquista e Itapicuru, em 2007, até o momento, 8 (oito) anos depois, não foram instalados os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais. Essa situação é bastante penosa para a gente pobre do município que se sente obrigada a viajar 50 quilômetros para fazer o registro do filho, o óbito de um parrente ou para buscar qualquer documento no cartório, que deveria existir em Conquista. 

É omissão do Tribunal e descaso das autoridades públicas de Irecê que, protegidos pela lei, não reivindicam a instalação do Cartório em Conquista, distante 50 quilômetros da sede. 

Salvador, 18 de maio de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE IRECÊ CCI 12-2012


PRAÇA DE IRECÊ


domingo, 17 de maio de 2015

SERVIDORES TRABALHAM EM CASA

Em São Paulo, o Judiciário implantou, através do Provimento n. 5/2015, assinado pelo presidente do Tribunal, des. José Renato Nalini e pelo corregedor-geral, des. Hamilton Elliot Akel, o sistema home office, já experimentado na Justiça Trabalhista. Técnicos judiciários, os escreventes, que atuam em processos digitais e com expressa autorização, poderão trabalhar em casa, desde que fiquem disponíveis para eventual contato no período compreendido entre 9:00 e 19:00 horas. Outra exigência é que essa situação ocorrerá apenas dois dias na semana.

O sistema está em fase experimental por 12 (doze) meses e deverá atingir apenas 20% dos servidores; espera-se que a produtividade aumente no mínimo em 15% e seja gratificante também para o servidor, porque evitará o enfrentamento de “uma cidade estafante como São Paulo”, na expressão do Presidente. 

O Tribunal Superior do Trabalho implantou esse procedimento desde o ano de 2012 e já autoriza 50% dos servidores, por unidade. Também os tribunais federais da 2ª, 3ª e da 4ª Regiões adotaram o mesmo procedimento.

sábado, 16 de maio de 2015

DESCONTROLE NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nas comarcas do interior, além da falta de juiz, a ausência de promotores é preocupante, principalmente, em regiões como o Oeste da Bahia. Dos 554 cargos existentes, há 242 comarcas desprovidas de promotores, das quais 162 são de unidades de entrância inicial. As menores e mais distantes da capital são as mais prejudicadas, porque a entidade criou muitos cargos nas entrâncias intermediária e final, sem cuidar de fazer concurso para a entrância inicial. 

Vejamos o quadro crítico de provimento de promotores e juízes em algumas comarcas:

Porto Seguro tem 7 (sete) promotores para 3 (três) juízes; 

Serrinha tem 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado tem 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Ipiaú tem 4 (quatro) promotores para 2 (dois) juízes; 

Barreiras tem 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes; 

Guanambi com 6 (seis) promotores e apenas 4 (quatro) juízes; 

Itapetinga tem 5 (cinco) promotores com 3 (três) juízes; 

Juazeiro tem 12 (doze) promotores e 7 (sete) juízes; 

Luis Eduardo tem 3 (três) promotores e 2 (dois) juízes; 

Vitória da Conquista tem 14 (quatorze) promotores para apenas 12 (doze) juízes; 

Jequié tem 6 (seis) promotores para 4 (quatro) juízes; 

Valença tem 4 (quatro) promotores para 3 (três) juízes; 

Itaberaba tem 4 (quatro) promotores e 3 (três) juízes; 

Feira de Santana tem 20 (vinte) promotores e 18 (dezoito) juízes;

Paulo Afonso tem 5 (cinco) promotores e 4 (quatro) juízes. 

Foram criadas algumas varas judiciais nas comarcas relacionadas acima, mas nada que impacta a gritante diferenciação entre o número de juízes e de promotores. Não se questiona sobre as crescentes atribuições dos promotores, sem entretanto atingir o estafante trabalho dos juízes. Afinal, o promotor não participa de todos os processos de natureza cível e naqueles que tem a obrigação de acompanhar, limita-se a oferecer pareceres. Ademais, o juiz tem outras alçadas, a exemplo da direção do fórum, da responsabilidade administrativa sobre a comarca e sobre os servidores. 

A constatação que se chega é a de que o Ministério Público criou muitos cargos sem necessidade e agora promete seguir o caminho errado do Tribunal de Justiça com agregações de comarcas, quando seria muito mais conveniente extinguir as promotorias em excesso nas comarcas de entrância final e intermediária, além de mais adequado para o bolso do patrão, o povo. Não se pode cuidar das comarcas de entrância final e intermediária e abandonar as unidades de entrância inicial, pois estas necessitam da presença física do promotor.

Não se encontra justificativa para Porto Seguro ter 7 (sete) promotores, comarca que dispõe de apenas 3 (três) juízes; 

Serrinha ter 4 (quatro) promotores e apenas 2 (dois) juízes; 

Brumado ter 4 (quatro) promotores e somente 2 (dois) juízes; 

Ipiaú ter 4 (quatro) promotores e 2 (dois) juízes; 

Barreiras ter 9 (nove) promotores e apenas 5 (cinco) juízes. 

Situação semelhantes ocorre com grande número de comarcas, inclusive na capital. 

O Ministério Público está socorrendo-se dos promotores da capital e de outras comarcas de entrância final para designá-los para exercer o cargo de substitutos em unidades distantes até mais de 700 quilômetros como é o exemplo de Caetité, de Santa Maria da Vitória. Evidente que praticamente nada resolve, mas solução paliativa para tentar justificar o descalabro perante o patrão, o povo.

Não comporta dúvida que houve descontrole na criação exagerada de cargos nas entrâncias final e intermediária, porque não se podia desguarnecer as comarcas de entrância inicial. Não se pode nem se deve seguir o exemplo do Tribunal com desativações ou agregações para solucionar a distribuição de Justiça na Bahia.

Aliás, essa nossa manifestação coincide com o pronunciamento do presidente da AMPEB, Alexandre Soares Cruz, quando diz que a criação de muitos cargos para entrâncias intermediária e final causou as dificuldades atuais, principalmente porque não se realizou concurso para a 1ª entrância; o certame em andamento, disponibiliza de apenas 30 (trinta) vagas.

Enfim, o Judiciário baiano em todos os aspectos mostra o descontrole no atendimento às justas reivindicações do povo. 

Santana, 16 de maio de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdogados.