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sábado, 14 de março de 2026

APRESENTADOR DA ARATU É CONDENADO

O apresentador Marcelo Castro foi condenado pela Justiça nesta sexta-feira  (13), em Salvador, a 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção em regime aberto.  A decisão foi tomada pela 14ªO apresentador Marcelo Castro, conhecido por comandar o programa Alô Juca, da TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia, foi condenado ontem, 13, a um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime aberto por ofender um empresário baiano em 2024. A decisão é da 14ª Vara Criminal de Salvador e ainda cabe recurso. A condenação não tem relação com o caso do “golpe do Pix”, no qual o apresentador é réu na Justiça da Bahia. Nesse processo, ele é acusado de liderar uma organização criminosa que teria desviado mais de R$ 500 mil em doações via Pix destinadas a pessoas pobres ajudadas pelo programa Balanço Geral Bahia, exibido pela RecordTV, entre 2022 e 2023. Esse julgamento está previsto para maio. Segundo documentos do processo, Marcelo Castro publicou duas reportagens no segundo semestre de 2024 acusando um empresário de se recusar a assumir uma suposta filha, o que teria deixado a criança em situação de necessidade. Posteriormente, a Justiça concluiu que o empresário conseguiu provar que não era pai da menina. Mesmo assim, as publicações continuaram, o que teria provocado síndrome do pânico na vítima.

Na decisão, o juiz Bernardo Mário Dantas afirmou que ficou comprovado que o apresentador perseguiu o empresário por motivos pessoais, já que ele é irmão de um desafeto do comunicador. Segundo o magistrado, a intenção foi macular a imagem do querelante, dando publicidade a uma narrativa apresentada por uma adversária de um desafeto do apresentador. Além da pena de detenção em regime aberto, Marcelo Castro também foi condenado ao pagamento de multa, equivalente a 271 dias-multa, valor que ainda será definido em cálculo judicial.  Os advogados da apresentadora argumentam que o Ministério Público não apresentou parecer condenatório e que houve manifestação pela absolvição, o que, segundo eles, reforçaria a inexistência de elementos para restrição de liberdade. Em nota, a defesa também sustenta que a pena não teria amparo jurídico para resultar em prisão, e que a decisão poderá ser contestada nas instâncias superiores. 

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