A decisão do Tribunal do Júri só pode ser anulada quando for manifestamente contrária às provas. Testemunhos indiretos e delações podem fundamentar condenações quando confirmados por perícias e indícios, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação de dois pastores a 21 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O caso envolve o assassinato de um adolescente de 14 anos, ocorrido em março de 2001 em uma igreja evangélica de Salvador. Segundo o processo, o jovem foi imobilizado, amordaçado e colocado em uma caixa de madeira. Em seguida, foi levado a um terreno baldio, onde o corpo foi carbonizado ainda com vida. O crime teria sido motivado por vingança após o adolescente recusar investidas sexuais dos acusados, que ocupavam cargos de liderança na igreja. Inicialmente, um dos pastores foi condenado pelo crime. Anos depois, ele apontou a participação de outros dois líderes religiosos. Os dois acusados foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenados a 21 anos de prisão. Em recurso ao TJ-BA, a defesa pediu a anulação da sentença, alegando que a condenação se baseou principalmente nas declarações do coautor e em testemunhos indiretos. Também foram apontadas supostas nulidades processuais, como convocação excessiva de jurados e alegação de dupla punição na fixação da pena. O relator, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, rejeitou todas as preliminares. Ele explicou que a convocação de jurados acima do número mínimo é prática administrativa para evitar falta de quórum. Segundo o magistrado, a anulação de atos processuais exige prova de prejuízo concreto à defesa. O princípio jurídico conhecido como “pas de nullité sans grief” determina que não há nulidade sem demonstração de dano.
O relator também afastou a tese de falta de provas no processo. Ele destacou que a delação do primeiro condenado foi corroborada por provas técnicas. A perícia indicou que o crime não poderia ter sido cometido por apenas uma pessoa. Assim, o tribunal concluiu que a decisão do júri teve respaldo nas provas produzidas. O magistrado afirmou que a soberania do veredicto popular limita a revisão da decisão pelo tribunal. Portanto, se houver apoio em parte das provas, o resultado do júri deve ser preservado. Hirs também ressaltou que a jurisprudência admite testemunho indireto quando reforçado por outros elementos de prova. Por fim, o relator rejeitou a alegação de dupla punição na dosimetria da pena. Segundo ele, a culpabilidade e as circunstâncias do crime foram avaliadas com fundamentos distintos. Dessa forma, a elevação da pena foi considerada juridicamente válida. Com isso, o recurso da defesa foi negado e a condenação mantida.
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