O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não garante maior eficiência no andamento dos processos nos tribunais estaduais e do Distrito Federal. É o que indicam os dados do Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Grande parte dos chamados “penduricalhos” eleva a remuneração dos magistrados acima do teto constitucional do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF. Esses adicionais são concedidos, em geral, como compensação pela carga de trabalho ou pelo tempo de serviço, mas os tribunais que mais pagam não são necessariamente os mais produtivos. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por exemplo, os magistrados lideram o ranking de maiores salários, com renda média mensal de R$ 122,7 mil, mas ocupam apenas a décima posição no índice de produtividade. Situação semelhante ocorre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Apesar de ter o quinto maior contracheque médio do país, com cerca de R$ 94,2 mil mensais, o tribunal aparece apenas na 23ª posição do ranking do CNJ. Nos 27 tribunais estaduais, a remuneração média dos magistrados varia entre R$ 44,3 mil e R$ 122,7 mil, segundo levantamento baseado em dados de 2024. Entre os adicionais mais comuns estão licença compensatória, que concede um dia de folga a cada três trabalhados e pode ser convertida em dinheiro, além de gratificações por acúmulo de acervo, acúmulo de função e licença-prêmio. O IPM é calculado com base na relação entre o número de processos encerrados e a quantidade de magistrados em atuação ao longo do ano.
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domingo, 8 de março de 2026
SUPERSALÁRIO DE JUÍZES NÃO IMPORTA EM MAIOR PRODUTIVIDADE
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