A oferta de consultoria e assessoria tributária com interpretação de normas jurídicas e orientação a gestores públicos ou privados é atividade privativa da advocacia, sendo vedada a empresas não registradas como sociedades de advogados. Com base nesse entendimento, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que uma empresa de consultoria se abstenha de anunciar ou divulgar serviços jurídicos de consultoria e assessoria tributária para captar clientela, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento comprovado. A ação foi proposta pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade constatou que a empresa utilizava um domínio de internet exclusivo de advogados (“.adv.br”) para oferecer consultoria fiscal e tributária. Nos anúncios, a empresa prometia orientações para evitar distorções na interpretação de normas jurídicas e oferecia elaboração de pareceres, regulamentos e projetos de leis. A OAB-RJ pediu que a empresa fosse proibida de captar clientes com oferta de serviços jurídicos, alegando invasão de prerrogativas da advocacia e mercantilização da profissão, já que a ré não possuía registro como sociedade de advogados. A empresa contestou as acusações e alegou falta de interesse de agir, afirmando que o site já estava fora do ar. No mérito, sustentou que prestava serviços de gestão administrativa com equipe formada por contadores, economistas e advogados. Também afirmou que atuava de forma semelhante a grandes empresas de auditoria e que o domínio do site havia sido herdado de seu fundador.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da OAB-RJ e explicou que, mesmo com o site inativo, o pedido tinha caráter preventivo para impedir condutas futuras. O magistrado destacou que as atividades divulgadas exigem orientação personalizada e interpretação do ordenamento jurídico aplicada a casos concretos, o que caracteriza exercício privativo da advocacia, conforme o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Na decisão, concluiu que a prestação mercantil de orientações baseadas em normas legais invade a esfera da advocacia e deve ser coibida judicialmente. A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, comemorou a sentença e afirmou que a decisão reforça a atuação da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia e no combate ao exercício irregular da profissão.
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