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segunda-feira, 9 de março de 2026

JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA REDE X

Rede social "X" autorizada a funcionar após depósito judicialA Justiça Eleitoral considerou descumprida uma ordem judicial que determinava o fornecimento de informações sobre perfis da rede social X. A plataforma enviou os dados solicitados em língua estrangeira e com caracteres técnicos de difícil compreensão. O caso ocorreu no Rio de Janeiro, em uma representação por propaganda eleitoral negativa apresentada por Marcelo Freixo, candidato ao governo do estado em 2022. Ele solicitava a identificação dos responsáveis pelas publicações. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que a empresa fornecesse, em 48 horas, a porta lógica usada pelos perfis — identificador que, junto com o IP, permite identificar o usuário em um acesso específico à internet. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O X respondeu dentro do prazo, mas enviou os dados em língua estrangeira, sem identificar a porta lógica e em linguagem técnica incompreensível. Os advogados de Freixo continuaram solicitando as informações. 

A plataforma só voltou a se manifestar 163 dias depois, desta vez em português, como exige o Código de Processo Civil. Com os dados organizados e contextualizados, foi possível identificar os responsáveis pelas postagens, mesmo sem as informações sobre as portas lógicas. O TRE-RJ considerou que a ordem só foi efetivamente cumprida quando as informações chegaram em português e permitiram a identificação dos usuários. Assim, os 163 dias foram considerados período de descumprimento, gerando multa de R$ 16,3 milhões. O tribunal, porém, considerou o valor desproporcional e reduziu a multa diária para R$ 30 mil, totalizando R$ 4,8 milhões. A empresa recorreu ao TSE para tentar anular ou reduzir a penalidade. Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a multa, destacando que o CPC exige o uso da língua portuguesa em atos processuais. Segundo ele, o formato enviado prejudicou a parte autora, que precisou insistir na solicitação das informações. O ministro, contudo, entendeu não haver intenção deliberada de descumprir a decisão. Por isso, reduziu novamente a multa diária para R$ 10 mil, fixando o valor total em R$ 1,6 milhão.

 

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