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terça-feira, 2 de setembro de 2014

SENTO SÉ: QUE HORROR!

Sento Sé, situada às margens do lago de Sobradinho, é o terceiro maior município do estado em área territorial com 12.871,039 km2; possui 37.431 habitantes. Foi uma das 5 (cinco) cidades inundadas para a construção da Barragem de Sobradinho; a nova foi reerguida em 1976.

Essa cidade, onde se instalou a comarca, foi bastante penalizada e injustiçada, pelo Tribunal de Justiça, com a agregação da vara Crime à Cível. Não se considerou o grande número de processos de homicídio, em torno de 300, a quantidade total de feitos, 4 (quatro) mil, a extensão territorial, maior que 414 (quatrocentos e quatorze) dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios da Bahia, a distância para a comarca mais próxima, quase 200 (duzentos) quilômetros, a ausência de juízes por 5 (cinco) anos, a ausência de promotor de defensor público e o número insignificante de servidores.

Registre-se ainda que o município tem sido palco de litígios rurais, envolvendo até residentes em outros países, além do substancial aumento do crime, provocado pela plantação e disseminação da droga.

Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos) sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível. 

A unidade jurisdicional regozija-se com a presença efetiva do juiz Rafael Barbosa da Cunha, que enfrenta dificuldades de toda natureza: distância da comarca vizinha, promotor substituto, sem defensor público e com inúmeros obstáculos para citação/intimação, vez que dispõe de apenas duas oficialas de justiça em município de área territorial imensa.

O cartório dos feitos Cíveis está absolutamente acéfalo, sem escrivão, sem subescrivão e sem escreventes; foi designado um escrevente para ocupar o espaço do escrivão, do subescrivão e dos 4 (quatro) escreventes.

Tramitam dois mil e quinhentos processos nesse cartório.

O cartório dos feitos Criminais foi agregado ao cartório dos feitos Cíveis que conta com um escrivão para desempenho de todas as funções. Com a agregação o Crime juntou-se ao Cível e ambos  dispõem somente de 2 (dois) servidores.

Tramitam mais de mil e quatrocentos processos.

Os cartórios extrajudiciais continuam sob responsabilidade dos servidores judiciários, vez que não há delegatários.

O Tabelionato de Notas ficou com uma escrevente, em desvio de função, ocupando o encargo de tabeliã, de subtabeliã e das 4 (quatro) escreventes. Aliás, há desvio de função para todos os cartórios de Sento Sé.

O cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma que o Tabelionato, tem uma escrevente para acumular todas as funções do oficial, do suboficial e dos escreventes.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede dispõe de apenas uma oficiala para desincumbir-se de todas os encargos conferidos ao suboficial e aos 4 (quatro) escreventes.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais dos distritos de Piri, Américo Alves e Minas de Mimoso, também vagos, são ocupados por uma servidora designada, que instalou todos esses cartórios na sua própria residência.  

O Registro Civil do distrito de Cajuí, Amaniú e Piçarrão todos os 3 (três) estão sob a responsabilidade da administradora, todos centralizados na sala da administração do fórum; portanto, uma servidora desempenha a função de 4 (quatro): administração do fórum, oficial dos distritos de Cajuí, Amaniú e Piçarrão.

O Tribunal baixou Resolução determinando o deslocamento dos livros para a sede de algumas comarcas, entre as quais Sento Sé; isso implica dizer que o cidadão de Amaniu terá de viajar 132 km para fazer o registro do filho, do óbito de algum parente e outros atos; pior a pessoa que mora em Minas de Mimoso terá de andar ou viajar de jumento por 200 km.

A Corregedoria das Comarcas do Interior conseguiu parecer favorável da Comissão de Organização Judiciária para revogar aquele ato, editando outro para fazer voltar os livros e servidores para os respectivos distritos; o projeto de Resolução aguarda a colocação em pauta para decisão do Pleno.

A comarca, como já se disse, uma das mais extensas em toda a Bahia, dispõe de apenas 2 (duas) oficiais de Justiça.

Enquanto o Tribunal nomeia 11 (onze) servidores, incluindo um agente de limpeza terceirizado, a Prefeitura coloca a disposição do fórum Osvaldo Sento Sé 15 (quinze) servidores. Não fora a boa vontade do Prefeito, certamente haveria paralisação dos serviços judiciários.

O fórum necessita de manutenção e a informática pouco ajuda aos sacrificados servidores, que também não tem segurança nenhuma; um funcionário da Prefeitura exerce a função de vigilante.  

Salvador, 2 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor das Comarcas do Interior.

SERVIDORES DA COMARCA DE SENTO SÉ - CCI 2013


NADA MUDOU. APENAS O JUIZ CHEGOU NA COMARCA COM MUITAS DISPOSIÇÃO, MAS SEM PROMOTOR SEM DEFENSOR E LUTA COM DIFICULDADE PORQUE POUCOS SERVIDORES.

TECNOLOGIA MODERNA NA COMARCA! - CCI 2013


REUNIÃO CCI/SERVIDORES E JUIZES - CCI 2013


MUITOS BENS APREENDIDOS EM SENTO SÉ


SENTO SÉ É UMA COMARCA COMPLEXA: 300 PROCESSOS DE HOMICÍDIOS, MUITOS BENS APREENDIDOS, SEM PROMOTOR, SEM DEFENSOR PÚBLICO, UM SERVIDOR PARA CADA CARTÓRIO E O TRIBUNAL AGREGOU A VARA CRIME À VARA CÍVEL

FÓRUM DES OSWALDO SENTO SÉ - CCI 2013


CNJ DESCOBRE OS SERVIDORES

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça analisa sugestões aprovadas pelos 91 (noventa e um) tribunais, referentes à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores.

Dentre as propostas encontram-se a instituição de formas de incentivo ao aperfeiçoamento dos servidores, a exemplo do adicional de qualificação e exigência de número mínimo de horas para promoção na carreira.


Depois de consolidadas essas proposições serão reapresentadas aos tribunais que implementarão no Plano Estratégico Nacional a ser elaborado por cada um dos tribunais.  

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TRANCADA AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO

O Superior Tribunal de Justiça, através da 5ª Turma, determinou o trancamento de ação penal contra advogada que atrasou na entrega de autos retirados de um processo administrativo na Polícia Militar de São Paulo. O fundamento é de que não houve prejuízo comprovado com a irregularidade.

O Ministério Público denunciou a advogado como incursa no art. 356 Código Penal, porque não devolveu os autos no prazo de 3 (três) dias estipulados. Informou que a profissional foi avisada inúmeras vezes para entregar os documentos, mas só atendeu quase 3 (três) esses depois.

O Tribunal de Justiça entendeu presentes a autoria e materialidade da infração, motivo pelo qual admitiu a continuidade da ação penal.  


domingo, 31 de agosto de 2014

OS BOMBEIROS, A VIGILÂNCIA E OS FÓRUNS

A imprensa carioca noticiou, nesse mês de agosto, que, mais da metade dos fóruns do Rio de Janeiro, funcionam sem projeto de segurança contra incêndio e pânico, portanto sem o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio – Sind-Justiça – encarregou-se de denunciar ao CNJ tamanho descuido. O coordenador da entidade disse que o fato é “uma falha administrativa grave” e que “vai mobilizar os 14 mil servidores para que o TJ apresente o plano de segurança nas comarcas contra incêndios”. A OAB acionou o Ministério Público que poderá promover ação civil pública e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); a Ordem acionará o tribunal no Conselho Nacional de Justiça.

Ninguém imagina o embaraço que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD - causará ao Judiciário baiano se enfrentar essa demanda, muito séria e estimuladora de impedimento de acesso do povo à Justiça.  
 
Temos fóruns construídos pelo Tribunal, alugados pelas Prefeituras e em comodato; estão instalados em casas velhas, Canarana, em galpões abandonados, Sobradinho, em casas, originalmente destinadas para residências dos juízes, aproveitadas para funcionamento de todos os cartórios, Ibirapitanga; todos sem a mínima condição para o trabalho.

Não existe segurança nos fóruns da Bahia, haja vista as invasões, os roubos, as destruições. Nesse ano de 2014, o fórum de Santa Rita de Cássia, no oeste do Estado, foi invadido, arrombado o cartório da vara Criminal e levados revólveres do local; ainda no corrente ano, em Morro do Chapéu, através de uma das janelas, bandidos apropriaram de boa quantidade de maconha apreendida; no sul, no outro extremo do Estado, em Alcobaça, no ano passado, os marginais penetraram na casa que serve de fórum e levaram revólveres, espingardas, porção de crack e cocaína, além de dinheiro em espécie.

Além da falta de segurança, que causa o medo, registra-se também as dificuldades para acesso ou saída emergencial de muitos fóruns; uns com escadas íngremes que dificultam a entrada.

As irregularidades não param por aí: existem muitos fóruns, onde a rede elétrica é precária ou oferece risco à vida, Jacobina e Curaçá.

Interessante é que o Judiciário, com a responsabilidade de não admitir o funcionamento de uma casa de espetáculo ou de uma empresa comercial, não permite que abra as portas por falta de alvará, em função da inexistência de vistoria do Corpo de Bombeiros, faculta o acesso de servidores e do povo em geral em casas velhas que ameaçam ruir.

Essas referências já seriam suficientes para a autuação e interdição pelos Bombeiros de muitos fóruns da Bahia.

Mas as irregularidas não ficam adstritas à competência do Corpo de Bombeiros. Necessário o chamamento da Vigilâcia Sanitária.

Na área de saneamento, registra-se a livre movimentação nos fóruns de ratos, baratas, cupins e traças de maneira geral. Livros de muitas unidades jurisdicionais, com muita história, já nem podem ser aproveitados, visto que foram fragmentados pela ação livre dos cupins e das traças, folhas e mais folhas estão guardadas em sacos plásticos tamanha a destruição, Cachoeira e Caetité, entre outras; Ratos, baratas completam para a insalubridade do ambiente que espalha males para os servidores.

Por isso que, em muitas oportunidades, na condição de Corregedor, clamei pelo adicional de periculosidade e de insalubridade para os servidores, tamanho o abandono no qual se encontram nos locais do trabalho.

Os fóruns passaram de serem lacrados; a grande maioria deles necessitam de reparos, e alguns, se visitados pelo Corpo de Bombeiros ou pela Vigilância Sanitária, serão interditados, seja pela absoluta falta de segurança, pela omissa manutenção ou pela carência de higiene. 

Se acontecer um incêndio e houver mortes, como a ocorrência em Santa Maria, Rio Grande do Sul, na boate Kiss,  de quem será a responsabilidade: da Prefeitura, do servidor, do juiz, do presidente do Tribunal, do CNJ, ou do STF?
  
Junte-se a isso, a exploração do trabalho dos servidores, obrigados a trabalhar e trabalhar sem que sejam atendidas suas justas reivindicações de cumprimento de horário, porque o servidor do Judiciário, na Bahia, disponibiliza de mais de 8 (oito) horas de trabalho, e, em muitas comarcas, trabalham aos sábados, nos feriados e até no período de férias; não existe, na prática, a compensação por horas extraordinárias, anotadas na lei.

Além dessa infração, surgem os desvios de funções, concursados e nomeados para escreventes, portanto auxiliares judiciários, com segundo grau completo, mas forçados ao desempenho de cargos típicos de bacharel em direito, portanto analistas judiciários, em caráter permenante e não eventual. E o pior é que não recebem o salário correspondente à função que exercem; não tem opção, são efetivamente compelidos ao encargo, que não é seu, e sujeitos às penas disciplinares, por eventuais erros ou omissões. Muitos cartórios do interior da Bahia contam com um, 2 (dois) escreventes para desempenhar a jornada conferida a um analista ou escrivão, 2 (dois) subescrivães, 5 (cinco) escreventes e 2 (dois) oficiais de Justiça.

Sozinho ou, com mais um escrevente, trabalha por 8 (oito). 

O serviço público, a exemplo da saúde e da educação, realmente está falido e, no Judiciário, as portas dos fóruns do interior ainda não foram completamente lacradas, porque há heróis desconhecidos, estampados nas figuras dos bons servidores da justiça e dos bons juízes. Deve-se também muito aos Prefeitos que, sensibilizados com a má prestação de serviços, disponibilizam seus servidores para ajudar a ingloriosa missão de segurar o barco no mar revolto da insensibilidade.

É dantesca, vergonhosa a situação das comarcas do interior, sem segurança, sem saneamento e sem fiscalização da exploração do trabalho escravo; por tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - deveria vir a Bahia, não para buscar concretização de metas, mas para oferecer condições para construção de fóruns e evitar mortes em incêndios ou desabamentos de fóruns, para obrigar à higienização deles e fiscalizar e impor o cumprimento da legislação trabalhista na Casa da Justiça. 

Mas, mesmo diante dessa situação, surgem as cobranças de metas, aparecem as sindicâncias, os processos administrativos, e jogam os juizes e servidores contra o jurisdicionado que ainda não sabem o quadro dantesco do trabalho.


Salvador, 31 de agosto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados