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sexta-feira, 8 de março de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Pacheco critica STF por julgamento sobre drogas

Presidente do Senado diz que Corte descriminalizar posse de entorpecentes é invadir competência do Congresso. PEC sobre o tema será votada na quarta

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Ex-comandante do Exército e general citado por Cid divergem em depoimento à PF sobre 

reunião golpista com Bolsonaro

Freire Gomes diz que apenas autorizou a ida ao encontro do oficial, que relatou 

ter recebido uma ordem do então chefe da Força


FOLHA DE SÃO PAULO

Tarcísio propõe pagar mais para PM do que para professores nas escolas cívico-militares

Projeto de lei que fomenta modelo militar foi enviado à Alesp nesta quinta (7); OUTRO LADO: Secretaria de Educação nega que remuneração será maior


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Delações da Lava Jato no STF 

recuperaram R$ 2 bilhões 

à União

Números foram divulgados pelo ministro Edson Fachin

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Biden questiona Trump em discurso do 

Estado da União e manda recado para 

Putin: "Eu não me curvarei"

Presidente norte-americano alertou que os valores democráticos estão 

ameaçados nos EUA e no exterior


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Marcelo rejeitará ‘solução Centeno’ da AD 

(e tudo fará para evitar Chega no Governo)

quinta-feira, 7 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADOS: PRIORIDADE EM ATENDIMENTO NOS BANCOS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou ontem, 6, projeto de lei que confere aos advogados de Salvador prioridade, no exercício da função, em agências bancárias, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O prazo para esses pontos adequarem às regras, fixadas na nova lei, é de 90 dias. Para merecer o favor legal, o advogado terá de exibir a carteira funcional expedida pela OAB/BA. A presidente da OAB/BA, Daniela Borges louvou a iniciativa e disse do benefício levado para as partes, com a medida adotada pelo prefeito. Os municípios de Valença e Santo Antônio de Jesus já legislaram neste sentido.   

PRESIDENTE: CASO MORO É COMPLEXO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, declarou ontem que o processo eleitoral contra o senador Sergio Moro é "complexo com resultado imprevisível; afirmou que o TRE nunca enfrentou caso semelhante "com essas peculiaridade, é inédito no Brasil". O magistrado acredita que depois do julgamento haverá recurso de Embargos e depois uma das partes levará a demanda para o Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento está marcado para o dia 1º de abril e espera ser concluída até o dia 8 de abril.   

PAI ESTUPRA FILHA E É CONDENADO

Paulino Sales Oliveira foi condenado a 35 anos e seis meses e 20 dias de prisão pela prática do crime de estupro conta sua filha adolescente, no povoado de Baixa da Candeia, município de Nova Soure/BA. O crime foi praticado de forma continuada durante um ano, no ambiente doméstico e familiar, até a vítima completar 17 anos e engravidar. Além do estupro, mediante ameaça, a filha era obrigada a fazer outros atos libidinosos. 

AGRESSÕES A ESPOSA AFASTA JUIZ

O juz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi punido com a pena de censura, face a agressão à esposa, em dezembro/2021. O CNJ abriu revisão disciplinar contra o magistrado e resolveu, por unanimidade, afastá-lo das funções na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP. O órgão de controle dará continuidade para apurar as circunstâncias do caso, que, depois de agressão e briga do casal, causou internamento da vítima por mais de 30 dias no hospital. O ministro Luiz Felipe Salomão escreveu na decisão: "As circunstâncias do fato são graves, comportam análise detida para avaliação de penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas, mas o comprometimento da imagem do Poder Judiciário como um todo". Os depoimentos das partes, marido e esposa, são conflitantes e não teve depoimento de testemunhas.  

PROCESSO CRIMINAL: IMPEDIMENTO NO CURSO DE FORMAÇÃO

Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais teve indeferida sua pretensão de matricular no Curso Especial de Formação de Sargentos, porque responde a processo criminal pela prática de crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ingressou com Mandado de Segurança, mas o pedido foi negado na primeira instância; o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença, invocando o princípio da presunção da inocência e garantiu a participação do candidato no certame, sustentado em julgamento de Recurso Especial, com repercussão geral (Tese). No STF, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a decisão de primeiro grau para impedir a matrícula.    

Salvador, 7 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 



TRIBUNAL EMITE MANDADOS DE PRISÃO CONTRA RUSSOS

O Tribunal Penal Internacional, TPI, emitiu mandados de prisão contra dois dos principais comandantes das Forças Armadas da Rússia, Sergei Ivanovich Kobylas, do Exército, e Viktor Nikolayevich Sokolov, da Marinha, pela prática de crimes de guerra, na Ucrânia. O Tribunal explica que "há motivos razoáveis para acreditar que os dois suspeitos são responsáveis pelos ataques com mísseis realizados pelas forças sob o seu comando contra a infraestrutura ucraniana desde pelo menos 10 de outubro de 2022 até pelo menos 9 de março de 2023. Durante este período, houve uma alegada campanha de ataques contra numerosas centrais eléctricas e subestações, que foram levadas a cabo pelas Forças Armadas russas em vários locais da Ucrânia". O documento assegura que "os danos a civis teriam sido claramente excessivos em relação a qualquer vantagem militar esperada. A Rússia nega ter visado deliberadamente infraestrutura civis na Ucrânia, dizendo que todos os seus ataque têm como objetivo reduzir a capacidade de combate de Kiev". 

Anteriormente, em março/2023, juízes e promotores do tribunal emitiram ordem de prisão contra o presidente Vladimir Putin por acusações de crimes de guerra, além da detenção da comissária de direitos das crianças na Rússia, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, pela "deportação ilegal de crianças ucranianas". Afirma o comunicado que há "motivos razoáveis para acreditar que cada suspeito é responsável pelo crime de guerra de deportação ilegal de população e transferência ilegal de população de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa, em prejuízo de crianças ucranianas".    



VISTA SUSPENDE FINAL DE COMPULSÓRIA DE DESEMBARGADOR

O sub-procurador da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, na sessão ordinária de terça-feira, 5, pugnou pela aposentadoria compulsória do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, de Mato Grosso do Sul. O magistrado está sendo investigado pelo CNJ. O relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson adiantou o voto pela pena máxima ao magistrado. A reclamação foi proposta em 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e praticou "inúmeras arbitrariedades", segundo denunciou o Banco do Brasil, que enumerou enormes danos ao estabelecimento bancário. O procurador Araújo Sá informou que o Banco do Brasil ingressou com ação de execução contra uma empresa sul-mato-grossensse do ramo hoteleiro; ao mesmo tempo, a empresa requereu revisão do contrato de financiamento. 

Aí aparece o juiz Santiago para julgar "procedente a ação revisional e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil, se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões a partir da sentença proferida pelo juiz, hoje desembargador que é o requisito neste PAD", segundo narração do procurador. O banco perdeu no recurso interposto no Tribunal, mas o STJ impediu os danos que se projetavam. Antes mesmo da decisão do STJ, os sócios do hotel passou a fazer cessões dos créditos e estes apresentaram-se na Justiça para cobrar os créditos. As duas medidas cautelares e liminares, juntamente com 4 reclamações sustou as decisões do magistrado, que, várias vezes, determinou transferência de valores para outra instituição financeira, em favor dos enxequetes, os cessionários daqueles créditos. Com pedido de vista, e um voto pela compulsória do desembargador o processo foi suspenso.        



JUÍZES DE MATO GROSSO DO SUL RECEBEM QUINQUÊNIO

Ação Popular, questionando o quinquênio de magistrados no estado de Mato Grosso do Sul, passou por oito juízes que se deram por incompetentes ou suspeitos para julgar o feito. Inicialmente, a ação foi para o STF e o ministro Marco Aurélio, em outubro/2020, declarou incompetência da Corte e remeteu para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande declarou incompetência; daí fo para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o juiz David de Oliveira Gomes Filho declarou sua suspeição. Os juízes Ariovaldo Nantes Corrêa, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Wagner Mancusr Saad, Marcelo Ivo de Oliveira e Sueli Garcia, todos declararam suspeitos.  


O pedido foi levado para o CNJ e a conselheira Jane Granzoto prometeu que haveria a designação de juiz para julgar a ação popular. O presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Fernandes Martins incumbiu ao juiz Eduardo Augusto Alves, da comarca de Dois Irmãos do Buriti e foi proferida a decisão, em janeiro. O magistrado suspendeu a ação popular, escrevendo na decisão: "No mais, considerando que houve suspensão pelo Supremo Tribunal Federal do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da questão em tramitação no território nacional, após o reconhecimento de repercussão geral da matéria, que será oportunamente apreciada por aquela corte (tema 966), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o julgamento do respectivo recurso extraordinária pela Suprema Corte". Enquanto não houver decisão do STF, os magistrados de Mato Grosso do Sul continuam recebendo o quinquênio, de conformidade com a Lei Estadual 4.553/2014.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Congresso e STF na queda de braço sobre drogas

Com o adiamento no Supremo do julgamento a respeito da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal, parlamentares querem acelerar a votação de PEC que torna crime qualquer quantidade de entorpecentes

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Queda na aprovação de Lula acende alerta, e ministros defendem mais acenos ao centro

Genial/Quaest: índice recuou a 51%; avaliação positiva e negativa do governo teve empate técnico

FOLHA DE SÃO PAULO

Caso Moro é inédito, complexo e imprevisível, diz presidente do TRE-PR

Juiz prevê que julgamento, que começa em 1º de abril, deve subir para o TSE em Brasília no começo de maio


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

TCM: Marcelo Nilo se fecha 

após derrota e ganha apoio 

de Bruno Reis 

O ex-deputado Marcelo Nilo entrou em silêncio após sofrer uma derrota 

para Paulo Rangel (PT) na corrida pela vaga ao 

Tribunal de Contas dos Municípios 


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

STF faz 5 a 3 para descriminalizar porte 

de maconha; pedido de vista de Toffoli 

suspende julgamento


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


Especial eleições ao vivo: Pedro Marques Lopes 

acredita na vitória do PS, Pedro Siza Vieira diz 

que está tudo em aberto

Este episódio foi gravado no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, e estava 

inserido na programação das Conferências de Março da ERSAR. O tema principal 

foram as eleições e a campanha que está na recta final, com a caça ao voto útil

ATO CONJUNTO DO TRIBUNAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a integração da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador ao respectivo Sistema de Cartórios Integrados e altera a redação do Art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 09/2018.

A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2024/04369,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo de n. 0000007-89.2024.2.00.0805, em tramitação no sistema PJeCor;

CONSIDERANDO a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, nos termos da Resolução TJBA nº 06, de 31 de maio de 2023 e à vista do que consta da INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023-GSEC;

CONSIDERANDO a implantação do Cartório Integrado das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador - renomeadas e remuneradas pelo Decreto Judiciário nº 444/2019, conforme Ato Normativo Conjunto n. 09, de 17 de maio de 2018; e 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 44, de 02 de dezembro de 2021, alterado pelo Ato Normativo Conjunto n. 22, de 21 de julho de 2023, que regulamenta as atividades desenvolvidas pelos Cartórios Integrados da Capital e do Interior, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento, 

DECIDEM

Art. 1º Integrar a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador ao Sistema de Cartórios Integrados, reestruturando, para fins de processamento e execução conjuntos, os serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da referida Comarca. 

Art. 2º O Cartório Integrado de Sucessões da Capital, instalado no 3º andar do Fórum das Famílias, terá horário de funcionamento regular, na forma da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - Lei nº 10.845/2007, com a seguinte estrutura:

I. Diretoria Administrativa;

II. Diretoria de Atendimento; 

III. Diretoria de Movimentação;

IV. Diretoria de Cumprimento; e 

V. Diretoria de Controle de Acervo e Baixa

§ 1º Não haverá grau hierárquico entre as Diretorias referenciadas no caput deste artigo, as quais serão coordenadas e imediatamente subordinadas ao Juiz Corregedor, a quem os respectivos Diretores deverão prestar contas acerca do desenvolvimento de suas atividades.

§ 2º O Cartório Integrado é unidade autônoma subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. 

Dado e passado na Cidade de Salvador, aos 6 dias do mês de março de 2024.

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia 

quarta-feira, 6 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

DISPAROS CONTRA ADVOGADO

Após o assassinado de um advogado, em pleno centro do Rio de Janeiro, ontem, 5, um advogado recebeu cinco tiros de um homem que estava armado na direção de um veículo. O advogado chegava em casa, acompanhado de um amigo, na ilha de Guaratiba, Zona Oeste do Rio. Os dois escaparam pela porta do carona do carro e o atirador fugiu. Policiais do 27º BPM DP (Guaratiba) isolaram o local para fazer perícia.

TRT DA BAHIA COM ROBÔS

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, através da 2ª Turma, decidiu, através do Projeto Solaria, implantar o desenvolvimento de robôs judiciários para praticarem tarefas repetitivas, a partir desta quarta-feira, 6. O Projeto foi inicialmente adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, recentemente, nacionalizado; é composto de uma Pataforma para criação e hospedagem de robôs, que praticam as atividades, sem intervenção humana. As sentenças deverão ser proferidas de forma líquida e os desembargadores e juízes de primeiro grau receberam recomendação para designarem peritos contábeis. Além disso, os servidores deverão ser orientados para promoverem atualizações simples dos cálculos no PJe-Calc, não necessitando de envio dos autos ao calculista da Vara. 

CANDIDATA MICHELLE OBAMA

A ex-primeira-dama, Michelle Obama, poderá substituir o presidente Joe Biden, como candidata do Partido Democrata à presidência da República dos Estados Unidos, nas eleições do próximo mês de novembro. Pesquisa formulada pela Rasmussen Reports aponta Michelle como primeira colocada, apta a substituir Biden; ela entretanto, diz que não tem intenção de concorrer e apoia o atual presidente. O percentual de 48% dos republicanos apoia a busca de um candidato, ao invés de Biden; Michelle aparece na pesquisa com 20% dos democratas, à frente de outros pretendentes, inclusive da vice-presidente Kamala Harris. A principal meta de Donald Trump, acerca da imigração, é reprovada, porque 72% dos americanos manifestaram favoráveis sobre a cidadania de imigrantes.   

JULGAMENTO DE MORO 

O julgamento do senador Sergio Moro, eleito com quase 2 milhões der votos, em 2022, está marcado para início em abril, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Especula-se que dos sete integrantes da Corte, dois votarão pela cassação de Moro e um a favor, sendo incertos os outros quatro votos. As ações foram protocoladas pelo Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela Federação Brasil da Esperança, constituída dos partidos PT, PC do B e PV.

PENHORA DE VEÍCULO SEM SUA LOCALIZAÇÃO  

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso, modificou decisão do juízo de primeiro grau que havia indeferido penhora por falta de indicação de localização dos carros. O fundamento dos desembargadores é que "a importância de privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo ao permitir a penhora de veículos por termo nos autos, mesmo que a localização dos bens não seja especificada, desde que comprovada a existência dos mesmos". Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por uma cooperativa de credito contra um casal de clientes, pugnando pela penhora de veículos registrados em nome dos executados. A desembargadora relatora assegurou que, "ao apresentar certidões que atestam a existência dos veículos, a cooperativa cumpriu os requisitos para a penhora por termo nos autos, conforme previsto no artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC). 

Salvador, 6 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


INDENIZAÇÃO, MESMO QUE CLIENTE ENTREGOU CARTÃO A GOLPISTA

Em Recurso Inominado, na Comarca de São Paulo, figurando como autora Marília Malatesta e recorrido Banco Itaucard S/A, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o banco a indenizar por danos morais a vítima por caso fortuito, que integra o risco suportado pelo prestador de serviço. Trata-se do denominado "golpe do cartão" e o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, sob entendimento de que o banco era responsável pela fraude, mesmo que a cliente tenha entregue seu cartão a um golpista e se "descuidado" da senha. É que as transações não são compatíveis com o perfil das movimentações da cliente, com gasto elevado em poucas horas e na madrugada. Assim, foi reconhecida a inexigibilidade dos valores das compras feitas com o cartão.  

No táxi, o motorista trocou o cartão dele pelo dela, no momento do pagamento da corrida; suspeita-se que ele visualizou a senha quando a passageira digitou para pagar a corrida. A relatora, juíza Beatriz de Souza Cabezas, não aceitou as ponderações do banco e assegurou que as transações eletrônicas destoaram do perfil da cliente. Escreveu no voto: "Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustrações suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam ser aferidos".   

 

GILMAR MENDES É INVESTIGADO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, está sendo investigado pela prática de dano ambiental, através de atividades econômicas, descumprindo os requisitos legais, na Fazenda Rancho Alegre, em Diamantino/MT, de sua propriedade e de irmãos. A iniciativa é do Ministério Público do Mato Grosso. Juntamente com o ministro, foram acionados seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França. Trata-se de uso de agrotóxicos e organismos geneticamente modificados, OGM, na exploração do imóvel rural. O ministro e seus irmãos retardam andamento do processo, porque recorreram de decisão que atribuiu a eles o pagamento do segundo perito, porque substituído o primeiro. O processo tramita na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

O REVISIONISMO DA LAVA JATO

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, quando na ativa Ricardo Lewandowski, não descansam com acusações e questionamentos às descobertas da maior corrupção do mundo, promovidas pela Operação Lava Jato. Só a Petrobras recebeu mais de R$ 6 bilhões, mas os acordos de leniência do dinheiro desviado dos cofres públicos alcançam mais de R$ 25 bilhões. No final do ano passado o ministro Dias Toffoli prolatou duas decisões altamente benéficas a J&F e a Odebrecht, atual Novonor. Nem respeitou processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob relatoria de seu colega ministro André Mendonça, que tramita desde o mês de março/2023. A ação questiona exatamente a legalidade dos acordos, mas ainda assim, sem esperar decisão de Mendonça, Toffoli apressou-se com manifestação monocrática, suspendendo as multas das duas empresas. Mendonça continuou no processo e marcou prazo para conciliação entre órgãos públicos e empresas nos acordos de leniência, firmados na Operação Lava Jato, buscando diminuir o atropelo de Toffoli. O mais grave é que Mendonça suspendeu as multas por 60 dias. 

O valor da multa da J&F era de R$ 10,3 bilhões e já foram pagas algumas parcelas, suspensas e diminuídas com a decisão de Toffoli; mas o ministro prosseguiu e, no mês de janeiro, suspendeu também parcelas das multas da Odecrecht; a construtora foi multada em R$ 8,5 bilhões, pagou R$ 3,8. As multas resultaram de acordos de leniência celebrados, tanto uma quanto a outra. Aliás, a Odebrecht foi condenada a pagar ao Departamento de Estado dos Estados Unidos e para a Procuradoria-Geral da Suíça, na participação que tiveram nas investigações no exterior. Será que vão devolver os valores pagos a esses dois países! O ministro Dias Toffoli encontrou o caminho de acusação contra o juízo-processante e alegou coação para decidir em benefício das empresas. Todavia, há resistência para levar os processos para o Pleno, porque não se acredita que a decisão de Toffoli seja referendada. Para cumprir a decisão de Mendonça de acordo, o Ministério Público Federal enfrentará a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, as empresas Novonor, J&F e outras. Essa proposição de Mendonça para negociação do acordo de leniência presta-se para eventual ajuste no que já foi acordado, aí sim poderá caracterizar coação para mudar os termos dos pactos celebrados.  

O entendimento de Mendonça foi combatido pela oposição de muitas entidades que pugnam contra a corrupção. Toffoli trabalhou para levar recursos da Lava Jato para sua Turma, a Segunda, composta, na maioria, por membros contrários à Lava Jato. Colegas de Toffoli não se conformaram com o posicionamento do ministro e censuraram seu posicionamento, com argumentos frágeis para anular acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal. É difícil de acreditar na versão de Toffoli de coação ao Ministério Público Federal. É, sem dúvida alguma, revisionismo da Lava Jato, iniciada pelo ministro Dias Toffoli e praticada pelo ministro Gilmar Mendes, que não para de combater a Lava Jato, pela imprensa. Aliás, Mendes tem sido um julgador que antecede seus votos com manifestações pela imprensa. O ministro Edson Fachin enfrentou Toffoli para dizer que "em todos os atos, os colaboradores estavam devidamente acompanhados e orientados por seus respectivos advogados. 

Enfim, o revisionismo da Operação Lava Jato, que completou 10 anos, prossegue. A Lava Jato foi responsável pela recuperação de mais de R$ 25 bilhões, fruto de roubo de construtoras e outros corruptos dos cofres públicos da União; mas não param por aí, pois também anularam inúmeros processos penais contra crimes de corrupção e outros delitos praticados por um presidente, parlamentares e empresários brasileiros.  

Salvador, 5 de março de 2024.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.