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quinta-feira, 7 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADOS: PRIORIDADE EM ATENDIMENTO NOS BANCOS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou ontem, 6, projeto de lei que confere aos advogados de Salvador prioridade, no exercício da função, em agências bancárias, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O prazo para esses pontos adequarem às regras, fixadas na nova lei, é de 90 dias. Para merecer o favor legal, o advogado terá de exibir a carteira funcional expedida pela OAB/BA. A presidente da OAB/BA, Daniela Borges louvou a iniciativa e disse do benefício levado para as partes, com a medida adotada pelo prefeito. Os municípios de Valença e Santo Antônio de Jesus já legislaram neste sentido.   

PRESIDENTE: CASO MORO É COMPLEXO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, declarou ontem que o processo eleitoral contra o senador Sergio Moro é "complexo com resultado imprevisível; afirmou que o TRE nunca enfrentou caso semelhante "com essas peculiaridade, é inédito no Brasil". O magistrado acredita que depois do julgamento haverá recurso de Embargos e depois uma das partes levará a demanda para o Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento está marcado para o dia 1º de abril e espera ser concluída até o dia 8 de abril.   

PAI ESTUPRA FILHA E É CONDENADO

Paulino Sales Oliveira foi condenado a 35 anos e seis meses e 20 dias de prisão pela prática do crime de estupro conta sua filha adolescente, no povoado de Baixa da Candeia, município de Nova Soure/BA. O crime foi praticado de forma continuada durante um ano, no ambiente doméstico e familiar, até a vítima completar 17 anos e engravidar. Além do estupro, mediante ameaça, a filha era obrigada a fazer outros atos libidinosos. 

AGRESSÕES A ESPOSA AFASTA JUIZ

O juz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi punido com a pena de censura, face a agressão à esposa, em dezembro/2021. O CNJ abriu revisão disciplinar contra o magistrado e resolveu, por unanimidade, afastá-lo das funções na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP. O órgão de controle dará continuidade para apurar as circunstâncias do caso, que, depois de agressão e briga do casal, causou internamento da vítima por mais de 30 dias no hospital. O ministro Luiz Felipe Salomão escreveu na decisão: "As circunstâncias do fato são graves, comportam análise detida para avaliação de penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas, mas o comprometimento da imagem do Poder Judiciário como um todo". Os depoimentos das partes, marido e esposa, são conflitantes e não teve depoimento de testemunhas.  

PROCESSO CRIMINAL: IMPEDIMENTO NO CURSO DE FORMAÇÃO

Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais teve indeferida sua pretensão de matricular no Curso Especial de Formação de Sargentos, porque responde a processo criminal pela prática de crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ingressou com Mandado de Segurança, mas o pedido foi negado na primeira instância; o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença, invocando o princípio da presunção da inocência e garantiu a participação do candidato no certame, sustentado em julgamento de Recurso Especial, com repercussão geral (Tese). No STF, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a decisão de primeiro grau para impedir a matrícula.    

Salvador, 7 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 



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