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quarta-feira, 6 de março de 2024

O REVISIONISMO DA LAVA JATO

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, quando na ativa Ricardo Lewandowski, não descansam com acusações e questionamentos às descobertas da maior corrupção do mundo, promovidas pela Operação Lava Jato. Só a Petrobras recebeu mais de R$ 6 bilhões, mas os acordos de leniência do dinheiro desviado dos cofres públicos alcançam mais de R$ 25 bilhões. No final do ano passado o ministro Dias Toffoli prolatou duas decisões altamente benéficas a J&F e a Odebrecht, atual Novonor. Nem respeitou processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob relatoria de seu colega ministro André Mendonça, que tramita desde o mês de março/2023. A ação questiona exatamente a legalidade dos acordos, mas ainda assim, sem esperar decisão de Mendonça, Toffoli apressou-se com manifestação monocrática, suspendendo as multas das duas empresas. Mendonça continuou no processo e marcou prazo para conciliação entre órgãos públicos e empresas nos acordos de leniência, firmados na Operação Lava Jato, buscando diminuir o atropelo de Toffoli. O mais grave é que Mendonça suspendeu as multas por 60 dias. 

O valor da multa da J&F era de R$ 10,3 bilhões e já foram pagas algumas parcelas, suspensas e diminuídas com a decisão de Toffoli; mas o ministro prosseguiu e, no mês de janeiro, suspendeu também parcelas das multas da Odecrecht; a construtora foi multada em R$ 8,5 bilhões, pagou R$ 3,8. As multas resultaram de acordos de leniência celebrados, tanto uma quanto a outra. Aliás, a Odebrecht foi condenada a pagar ao Departamento de Estado dos Estados Unidos e para a Procuradoria-Geral da Suíça, na participação que tiveram nas investigações no exterior. Será que vão devolver os valores pagos a esses dois países! O ministro Dias Toffoli encontrou o caminho de acusação contra o juízo-processante e alegou coação para decidir em benefício das empresas. Todavia, há resistência para levar os processos para o Pleno, porque não se acredita que a decisão de Toffoli seja referendada. Para cumprir a decisão de Mendonça de acordo, o Ministério Público Federal enfrentará a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, as empresas Novonor, J&F e outras. Essa proposição de Mendonça para negociação do acordo de leniência presta-se para eventual ajuste no que já foi acordado, aí sim poderá caracterizar coação para mudar os termos dos pactos celebrados.  

O entendimento de Mendonça foi combatido pela oposição de muitas entidades que pugnam contra a corrupção. Toffoli trabalhou para levar recursos da Lava Jato para sua Turma, a Segunda, composta, na maioria, por membros contrários à Lava Jato. Colegas de Toffoli não se conformaram com o posicionamento do ministro e censuraram seu posicionamento, com argumentos frágeis para anular acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal. É difícil de acreditar na versão de Toffoli de coação ao Ministério Público Federal. É, sem dúvida alguma, revisionismo da Lava Jato, iniciada pelo ministro Dias Toffoli e praticada pelo ministro Gilmar Mendes, que não para de combater a Lava Jato, pela imprensa. Aliás, Mendes tem sido um julgador que antecede seus votos com manifestações pela imprensa. O ministro Edson Fachin enfrentou Toffoli para dizer que "em todos os atos, os colaboradores estavam devidamente acompanhados e orientados por seus respectivos advogados. 

Enfim, o revisionismo da Operação Lava Jato, que completou 10 anos, prossegue. A Lava Jato foi responsável pela recuperação de mais de R$ 25 bilhões, fruto de roubo de construtoras e outros corruptos dos cofres públicos da União; mas não param por aí, pois também anularam inúmeros processos penais contra crimes de corrupção e outros delitos praticados por um presidente, parlamentares e empresários brasileiros.  

Salvador, 5 de março de 2024.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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