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sábado, 8 de maio de 2021

CASAL QUE MATOU CRIANÇA TEM PREVENTIVA

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva, transformando a prisão a temporária, do casal dr. Jairinho, vereador, e Monique Medeiros, pela morte do enteado e filho Henry Borel. Escreveu a magistrada na decisão: "O modus operandi das condutas incriminadas reforça o risco a que estará exposta a ordem pública, bem como a paz social, se soltos estiverem os acusados". O casal foi preso no início de abril, um mês após a morte da criança, quando eles levaram Henry para um hospital, alegando acidente para a morte do menino; a perícia, entretanto, constatou que o óbito não se deu por acidente.     



HONORÁRIOS DE R$ 2 MIL; CAUSA DE R$ 84 MILHÕES

A juíza Luciana Bertoni Lieppo, da 6ª Vara Cível de Caixas do Sul/RS, em Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, avaliada em R$ 84 milhões, fixou honorários dos advogados das empresas rés em R$ 2 mil e a sucumbência recíproca dos advogados da autora em 10% sobre o valor da causa, implicando em honorários de R$ 8,4 milhões. Uma mulher ingressou com a ação contra empresas das quais é sócia, buscando dissolução parcial e pagamentos de seus direitos. Na sentença, a magistrada julgou procedente em parte para dissolver a sociedade, relativa a algumas empresas e improcedente em relação a outras.   




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIV)

Como dissemos, no primeiro número desta série do FEBEAJU, Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre cronista do Rio de Janeiro, de meados do século passado, diariamente, selecionava, no Festival de Besteiras que Assolam o País, o FEBEAPÁ, notícias de fatos extravagantes. De lá para cá só cresceram as besteiras, atingindo até a mais imponente corte de Justiça, o STF, com as bobagens e maldades disseminadas pelas decisões e julgamentos dos ministros. Criamos o FEBEAJU, Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, e já estamos no capítulo XIV.

Depois de apreciados decisões de vários ministros do STF, vamos partir para o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e ninguém melhor para iniciar esta série do que o próprio presidente da Corte, na época.

O presidente Jair Bolsonaro e seus filhos passam por investigação sobre o esquema de rachadinha implantado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O chefe da organização criminosa, Fabrício Queiroz, ex-assessor do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, foi preso em junho/2020, em Atibaia/SP, morando em imóvel do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef. A mulher de Fabrício, Márcia Oliveira Aguiar, que era do gabinete do hoje senador, também teve prisão decretada.  

Pois bem. O então presidente do STJ, João Otávio Noronha, no recesso de julho/2020, inusitadamente, permaneceu no plantão na Corte, e o motivo apareceu depois, consistente na liberdade concedida a Fabrício Queiroz e sua esposa, em manifestação monocrática e teratológica. O argumento para liberar Fabrício foi a pandemia do coronavírus, mas o ministro não se recordou de ter negado pedido semelhante da Defensoria Pública que pleiteava liberdade para gestantes e idosos presos no Ceará, face à pandemia do coronavírus; enquanto para o ex-assessor do filho do presidente, o ministro mostrou-se bastante compreensivo com seu estado de saúde e considerou o coronavírus para liberá-lo, além do prêmio dado para liberar a esposa para cuidar de sua saúde. Recordem que Márcia era foragida e, portanto, obstruiu o cumprimento da decisão judicial, daí porque não merecia o benefício concedido. Mas o pior é o fundamento encontrado, consistente na necessidade de ela cuidar do esposo na prisão domiciliar. Faz-se força para entender a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, mas não há boa vontade possível para compreender o decisório do ministro, liberando a busca de uma foragida para fazer companhia ao esposo, processada por, inclusive, obstrução da Justiça. O comum é o julgador prender o cidadão, porque fugiu, mas Noronha entende que a fuga de Márcia de Oliveira Aguiar é motivo para concessão de liberdade. 

Enfim, o ex-presidente João Otávio Noronha, candidato à uma vaga no STF, figura, em primeira mão, no grupo do STJ, no FEBEAJU.

Salvador, 08 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SUBMUNDO DO COMBOIO DO CÃO: POLÍCIA FECHA CERCO À MAIOR FACÇÃO 
DO DF
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
FALAR EM GUERRA É ASSUMIR CONFRONTO COM A CHINA, DIZ ANALISTA SOBRE DISCURSO DE BOLSONARO 
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO TEVE POSTURA DELIBERADA DE SABOTAR MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIZ HUMBERTO COSTA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BARES E RESTAURANTES AFUNDAM EM PREJUÍZO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PANDEMIA DE COVID-19 FAZ VÍTIMAS CADA VEZ MAIS JOVENS, APONTA FIOCRUZ

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

POR LA SUBA DE TARIFAS
DURA FRASE DE GUZMÁN CONTRA EL KIRCHNERISMO: "TENEMOS UN SISTEMA DE SUBSIDIOS PRO-RICOS"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

UE DISPONÍVEL PARA DEBATER PATENTES COM "PROPOSTA CONCRETA" DOS EUA

SANTA CRUZ DIVIDE OAB

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, conseguiu dividir a OAB, de conformidade com manifesto, publicado em abril, de três dos cinco membros da diretoria do Conselho Federal da entidade. O atual dirigente não esconde seu interesse em disputar um cargo político, em 2022, que poderá ser no senado da. República ou para o governo do Rio de Janeiro. Essa pretensão do presidente tem provocado descuido com solução isenta das dificuldades da classe dos advogados, frente à pandemia, além de causar prejuízos na isenção política da OAB. Os dois candidatos à sucessão de Santa Cruz asseguram não ter partido e prometem dedicar na resolução dos problemas da advocacia. O candidato Luiz Vianna, que já dirigiu a OAB/BA, em dois mandatos, é atualmente vice-presidente do conselho federal não conta com o apoio de Santa Cruz que prefere o amazonense Alberto Simonetti, secretário-geral da OAB.  



sexta-feira, 7 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 07/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.165, ontem 2.811. De ontem para hoje foram diagnosticadas 78.886 casos da covid, ontem 73.295. O total de óbitos é de 419.114, e de contaminados desde o início da pandemia é de 15.082.449, dos quais 13.640.478 são consideradas recuperadas e 1.022.857 em acompanhamento.

Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, foram vacinadas no Brasil o total de 34.914.631, equivalente a 14,49% da população. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 91 mortes, ontem 85, e 4.579 novas contaminações, ontem 3.931. Desde o início da pandemia foram anotados 19.071 óbitos e 925.001, ontem 916.951. Os casos ativos são de 16.822. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs manteve em 79%. Os municípios com maior número de contaminados são: Salvador, 3.010 contaminados; Feira de Santana, 563; Vitória da Conquista, 439; Barreiras, 403 e Itabuna, 374.


OAB CONCLUI QUE BOLSONARO COMETEU CRIME

Uma Comissão de Juristas concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade. A OAB Nacional instalou a Comissão, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia; esse grupo de juristas era presidido pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto e integrada dentre outros por Miguel Reale Jr., Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro e outros. No parecer, foram apontados delitos de autoria do presidente: homicídio e lesão corporal por omissão imprópria; crimes de responsabilidade e, no plano internacional, crime contra a humanidade, definido no art. 7º do Estatuto de Roma. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno e no colégio de presidente das seccionais.   



GOVERNADOR LIVRA-SE DE IMPEACHMENT

O governador de Santa Catarina livrou-se, pela segunda vez, de impeachment; o tribunal misto votou por 6 votos contra 4 pela destituição de Carlos Moisés, mas eram necessários 7 votos para ele ser afastado definitivamente do cargo. Em novembro, o governador foi absolvido por 6 votos contra 3 e uma abstenção. No processo que se encerrou hoje, iniciado em agosto, Moisés foi acusado de crime de responsabilidade na compra dos respiradores da Veigamed, em tentativa de contratação do hospital de campanha que seria intalado em Itajaí/SC, prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores, que tramitou na Assembleia e a omissão para adotar procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.     

O governador reassumiu hoje o cargo, afastado desde 30 de março deste ano. A vice-governadora Daniela Reinehr governou neste período e teve apoio de bolsonaristas para continuar no comando do estado; sua aliada maior é a deputada federal Carla Zambelli, que fez campanha pelo impeachment. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIII)

A Constituição, art. 102, estabelece que o STF tem como função principal “a guarda da Constituição”. Assim, a atuação da Corte não se prende em legiferar, mas, pelo contrário, deve operar no trabalho para invalidar leis que desobedecem a preceitos constitucionais; é como se fosse um “legislador negativo”. Todavia, a história mostra que a soberania popular, atinente ao Legislativo, perde, seja pela incúria do legislador, seja pela aventura do Judiciário, interferindo para acobertar a omissão legislativa. E mais: a lei, todas as leis, para serem aplicadas, dependem do humor de cada um dos "onze STFs". 

A função do Legislativo é especificamente a de elaborar leis para regular o Estado e seus cidadãos. Para o exercício dessa função, exige-se a representatividade, obtida através do voto em eleições. São os senadores, deputados federais e estaduais, além dos vereadores, eleitos para essa atividade. O Judiciário é o único dos três Poderes que não têm essa representatividade, portanto, eventuais preceitos originados do Judiciário não refletem a vontade do cidadão, mas sustenta-se na técnica, aplicando as leis. 

Vejamos o motivo pelo qual mais um ministro frequenta o FEBEAJU: em 2012, o plenário do STF apreciando uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, terminou despenalizando o aborto em caso de gestação de fetos anencéfalos. Os ministros sentem-se muito à vontade e sem constrangimento algum para interpretar ou mudar a lei, em suas decisões. Nesse caso, o ministro Luiz Roberto Barroso, com apoio da maioria dos ministros, definiu que não é crime o aborto, se praticado até o terceiro mês de gestação, mesmo sem lei que ampare o entendimento. No voto, proferido em julgamento para decidir sobre a revogação de prisão de pessoas envolvidas em aborto, que eles denominam de "feto anencéfalo", disse o ministro: “A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação". Prosseguiu, na manifestação, para explicar sobre o desenvolvimento do feto e conclui para pedir a exclusão no âmbito dos arts. 124 e 126 do Código Penal o aborto, nos três primeiros meses. A tese que prevaleceu foi de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode ser considerada aborto, daí porque não ha crime. 

Em 2016, em Habeas Corpus, em sede de controle de constitucionalidade incidental, a 1ª Turma, embasada no voto do ministro Barroso, entendeu não ser inconstitucional a proibição do aborto no primeiro trimestre da gravidez.  

Sem dúvida nenhuma a matéria decidida pelo STF é de competência exclusiva do Legislativo, mas a intromissão para substituir o legislador é muito grande, no que já se denominou de ativismo judicial. Seja ou não a favor do aborto, a matéria teria de ser definida pelo legislador e por isso o ministro entra no FEBEAJU. 

Salvador, 06 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



NÃO INCIDE ICMS

Luizzi Indústria e Comércio de Sofás Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado Regional Tributário de Araraquara/SP e o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para afastar incidência de ICMS em transporte de mercadoria entre a matriz e a filial, sob entendimento de que o simples deslocamento do produto não constitui fato gerador. Invocou a Súmula 166 do STJ e precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e escreveu o magistrado na decisão: "Nessa trilha, há que se dizer que a verossimilhança das alegações decorre da argumentação lançada na inicial, pois a impetrante afirma que tem transferido seus produtos entre os próprios estabelecimentos comerciais (matriz e filial), sem a ocorrência da venda dos bens".  



EX-PRESIDENTE É LIBERADO

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou prisão preventiva, datada de junho/2017, transformada em prisão domiciliar, em março/2020, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Na decisão o magistrado escreveu: "Passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente". A prisão do ex-deputado aconteceu na Operação denominada "Sepsis", onde ele é acusado de desvios na Caixa Econômica Federal. 



SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional dispositivo de lei do município de Bebedouro/SP que criou salário-esposa para os servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. O desembargador Moacir Peres, relator, escreveu no voto: "Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual". Ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo.