Pesquisar este blog

sábado, 8 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIV)

Como dissemos, no primeiro número desta série do FEBEAJU, Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre cronista do Rio de Janeiro, de meados do século passado, diariamente, selecionava, no Festival de Besteiras que Assolam o País, o FEBEAPÁ, notícias de fatos extravagantes. De lá para cá só cresceram as besteiras, atingindo até a mais imponente corte de Justiça, o STF, com as bobagens e maldades disseminadas pelas decisões e julgamentos dos ministros. Criamos o FEBEAJU, Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, e já estamos no capítulo XIV.

Depois de apreciados decisões de vários ministros do STF, vamos partir para o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e ninguém melhor para iniciar esta série do que o próprio presidente da Corte, na época.

O presidente Jair Bolsonaro e seus filhos passam por investigação sobre o esquema de rachadinha implantado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O chefe da organização criminosa, Fabrício Queiroz, ex-assessor do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, foi preso em junho/2020, em Atibaia/SP, morando em imóvel do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef. A mulher de Fabrício, Márcia Oliveira Aguiar, que era do gabinete do hoje senador, também teve prisão decretada.  

Pois bem. O então presidente do STJ, João Otávio Noronha, no recesso de julho/2020, inusitadamente, permaneceu no plantão na Corte, e o motivo apareceu depois, consistente na liberdade concedida a Fabrício Queiroz e sua esposa, em manifestação monocrática e teratológica. O argumento para liberar Fabrício foi a pandemia do coronavírus, mas o ministro não se recordou de ter negado pedido semelhante da Defensoria Pública que pleiteava liberdade para gestantes e idosos presos no Ceará, face à pandemia do coronavírus; enquanto para o ex-assessor do filho do presidente, o ministro mostrou-se bastante compreensivo com seu estado de saúde e considerou o coronavírus para liberá-lo, além do prêmio dado para liberar a esposa para cuidar de sua saúde. Recordem que Márcia era foragida e, portanto, obstruiu o cumprimento da decisão judicial, daí porque não merecia o benefício concedido. Mas o pior é o fundamento encontrado, consistente na necessidade de ela cuidar do esposo na prisão domiciliar. Faz-se força para entender a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, mas não há boa vontade possível para compreender o decisório do ministro, liberando a busca de uma foragida para fazer companhia ao esposo, processada por, inclusive, obstrução da Justiça. O comum é o julgador prender o cidadão, porque fugiu, mas Noronha entende que a fuga de Márcia de Oliveira Aguiar é motivo para concessão de liberdade. 

Enfim, o ex-presidente João Otávio Noronha, candidato à uma vaga no STF, figura, em primeira mão, no grupo do STJ, no FEBEAJU.

Salvador, 08 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







Nenhum comentário:

Postar um comentário