CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e o ex-ministro Gecdel Vieira Lima, além de outros réus no processo do Quadrilhão do MDB. Escreveu o magistrado na sentença: "Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo". Assegura que a peça acusatória "não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta" e "a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política".
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então Procurador-geral da República, Rodrigo Janto, e nessa leva, o magistrado absolveu os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.
Aqui já percorremos os gabinetes de quase todos os ministros, alguns por mais de uma vez, até chegarmos à presidência da Corte. O ministro Luiz Fux, em antecipação de tutela numa ação ordinária, de 2014, requerida por oito juízes federais, pedindo auxílio moradia, atendeu-lhes à solicitação. Imediatamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, requereu extensão da vantagem para os juizes que ainda não gozavam desse "direito" e foi assegurada a todos os magistrados o auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73, mesmo para aqueles juízes que tinham imóvel na comarca ontem trabalhavam e também para marido e esposa, trabalhando na mesma localidade; esse valor representava 15% da remuneração dos juízes. A decisão foi bastante questionada pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e pela usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro continuou em vigência até a celebração de acordo com o então presidente Michel Temer, que conferiu aos magistrados aumento em valor equivalente àquele do auxílio; só depois é que Fux liberou o processo com sua decisão de auxílio moradia.
O FEBEAJU passou pela presidência, mas continua na Corte e deixará para percorrer outros tribunais, porque são muitas as besteiras que circulam no Judiciário.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o voto impresso, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, vai "criar o caos no sistema que funciona muitíssimo bem". Afirmou o ministro: "O voto impresso vai permitir que cada candidato que queira questionar o resultado peça a conferência dos votos. Vai contratar os melhores advogados eleitorais do país para buscar uma nulidade, alguma inconsistência e vai questionar oficialmente o resultado das eleições". Será algo semelhante ao que ocorre com a lei processual penal que, usada pelos ministros, permite anular sentença, acórdão, mesmo depois de transitados em julgado. Enfim, será uma bagunça, semelhante a que o ex-presidente Donald Trump armou nos Estados Unidos, que até hoje alega fraude, sem comprovação alguma. Aliás, Bolsonaro copia o caminho de Trump e chegou a mandar um dos filhos para acompanhar o pleito em novembro/2020.
A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizará no dia 31 de maio, a partir das 19.00h, evento virtual para lançamento da campanha "Acesso Pleno à Justiça - OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor; nessa reunião, com transmissão em tempo real pelo canal da entidade no YouTube, haverá a participação de especialistas, representando entidades de defesa do consumidor, além de ministros de cortes superiores e dirigentes da Ordem. Para participar não haverá necessidade de inscrição, bastando acessar ao canal.
A OAB visa alertar os consumidores sobre as ameaças de pleno acesso à Justiça, direito e garantia fundamental de todos os cidadãos. A presidente da Comissão, bela. Marié Miranda, destaca a importância do evento em defesa do consumidor.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Através de Decretos Judiciários, publicados no DJE de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores: DILZA FERREIRA DE JESUS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Mutuípe; MARCUS MOREIRA SEIXAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.
Rerratificou Decreto Judiciário da aposentadoria voluntária do servidor HILDEBERTO MAIA DA SILVA JÚNIOR.
O promotor de Justiça Eduardo Bittencourt, de Barreiras, livrou de processo administrativo, de conformidade com decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP; ele era acusado de omitir-se na abertura de inquérito sobre o meio ambiente. O relator, conselheiro Silvio Roberto, assegurou que não se presume as violações aos deveres profissionais dos membros do Ministério Público; escreveu no voto: "ainda que em situações nas quais se vislumbre a existência de indícios, uma vez que devem fundamentar-se em conjunto probatório do qual resulta efetivamente caracterizada a materialidade". Com a decisão, seguida pelos outros membros, a sindicância foi arquivada.
O juiz eleitoral Flávio Ferrari cassou os mandatos de quatro vereadores do município de Macaúbas; perderam os assentos na composição de 15 edis, na Câmara de Vereadores: Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral. O magistrado julgou procedente ação que acusava a chapa do DEM pelo uso de candidaturas femininas fictícias, apenas para atender às exigências da lei eleitoral; os infratores serviram das candidaturas de três mulheres, uma das quais esposa de um dos cassados. Os vereadores que perderam os mandatos poderão recorrer da decisão.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou proposta dos seguidores do presidente Jair Bolsonaro que admitia impeachment de ministros do STF, no caso de decisões que impliquem em "usurpar competência do Congresso Nacional". A manifestação dos deputados, entretanto, foi apertada por 33 votos contra 32. A deputada Chris Tonietto/PSL/RJ justificou a medida, sob fundamento de que "a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal é um dos mais sérios problemas do Estado", assegurando que os onze ministros impõem seu programa ideológico. Um deputado contrário declarou que a tipificação de invasão de competência do Congresso Nacional é difícil de ser interpretada.