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quinta-feira, 6 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XII)

O atual presidente do Supremo Tribunal Federal também entra na relação do FENAJU. Como já explicamos, no século passado, um grande jornalista, que possuía outras qualificações, a exemplo de teatrólogo, Sergio Porto, conhecido pelo pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, criou o célebre FEBEAPÁ, Festival de Besteiras que Assolam o País. Eram muitas besteiras anotadas, e, atualmente, elas aumentaram substancialmente, porém Stanislaw não deixou sucessor para continuar com a coluna. Admirador do grande humorista, contemporâneo no Rio de Janeiro, onde estudei, resolvi criar um segmento daquele FEBEAPÁ. Trata-se do FEBEAJU, Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário.

Aqui já percorremos os gabinetes de quase todos os ministros, alguns por mais de uma vez, até chegarmos à presidência da Corte. O ministro Luiz Fux, em antecipação de tutela numa ação ordinária, de 2014, requerida por oito juízes federais, pedindo auxílio moradia, atendeu-lhes à solicitação. Imediatamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, requereu extensão  da vantagem para os juizes que ainda não gozavam desse "direito" e foi assegurada a todos os magistrados o auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73, mesmo para aqueles juízes que tinham imóvel na comarca ontem trabalhavam e também para marido e esposa, trabalhando na mesma localidade; esse valor representava 15% da remuneração dos juízes. A decisão foi bastante questionada pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e pela usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro continuou em vigência até a celebração de acordo com o então presidente Michel Temer, que conferiu aos magistrados aumento em valor equivalente àquele do auxílio; só depois é que Fux liberou o processo com sua decisão de auxílio moradia.

O FEBEAJU passou pela presidência, mas continua na Corte e deixará para percorrer outros tribunais, porque são muitas as besteiras que circulam no Judiciário.  

Salvador, 05 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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