CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO FAZ PROMESSAS, MAS EUA QUEREM AÇÃO
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
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BOLSONARO FAZ PROMESSAS, MAS EUA QUEREM AÇÃO
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Os ministros do Supremo seguiram a indicação do ministro Gilmar Mendes, que, antes da sessão, ameaçou seus colegas, sob alegação de que se estava cometendo uma ilegalidade com a simples apreciação da decisão de sua Turma que julgou Moro suspeito no processo do tríplex de Guarujá. Declararam parcialidade de um juiz que foi considerado incompetente para julgar. Ou seja, o juiz era incompetente para julgar, mas competente para ser parcial. O ministro Kassio Nunes seguiu orientação de seu "padrinho" que parece conformado com enfrentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de 2022; a ministra Cármen Lúcia, depois de votar há dois anos contra a suspeição, resolveu mudar para admitir o juiz suspeito. O julgamento não foi concluído, mas a maioria já definiu.
Os processos contra Lula serão julgados no Distrito Federal e as provas colhidas são nulas, no processo do tríplex; nos outros processos, o juiz poderá validar as provas, recebendo a denúncia e julgando o feito. O ministro Barroso, que votou contra a suspeição declarou no voto: "Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos".
Esse julgamento e conclusão de que o juiz é incompetente, mas é competente para ser considerado imparcial, encaixa-se muito apropriadamente na relação do FEBEAPÁ, ou seja festival de besteiras que assolam o país, de Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre crítico dos costumes, décadas passadas, no Rio de Janeiro.
Douglas Witzel, sargento da PM de São Paulo, irmão do governador afastado do Rio de Janeiro, foi preso na manhã de hoje, em Jundiaí, em operação de combate à organização criminosa do PCC, segundo anunciou a Folha de São Paulo; ele é acusado de passar informações de operações para criminosos do PCC. A Corregedoria da PM, juntamente com o Ministério Público de São Paulo comandaram a operação destinada a investigar pessoas ligadas ao crime organizado no estado. A polícia encontrou em sua residência um revólver calibre 38 com a numeração raspada; a explicação que ele deu foi de que a arma pertencia ao seu sogro, que já morreu, e não tinha ciência do revólver entres seus pertences.
Ninguém questionava o valor dos juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas; pelos menos até 2018, quando o juiz de Curitiba deixou a toga para embrenhar no covil que não conseguiu sair ileso. A coragem e o acerto das condenação de Moro, em Curitiba, foi celebrada país afora, mesmo porque políticos e empresários dificilmente iam para a cadeia, no Brasil, até a "ousadia" de Moro. O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba mandou para o xilindró governantes e empresários mais influentes da República. Assim, foram condenados e presos Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, Eduardo Cunha, poderoso presidente da Câmara dos Deputados, ex-ministros José Dirceu e Antonio Palocci, além de empresários, como Marcelo Odebrecht. Enfim, as condenações aconteceram com 109 corruptos em menos de quatro anos, pelo escândalo que quase quebra a Petrobras.
Indago: onde já se viu tamanha "ousadia" de um juiz, embrenhando para apurar e condenar homens célebres?
O outro magistrado que merece admiração e elogios pela coragem e trabalho desenvolvido na Lava Jato do Rio de Janeiro é Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal; ele é chamado de "Sérgio Moro carioca. Condenou os ex-governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que continua na prisão, e Luiz Fernando Pezão, o empresário Eike Batista, tido como o homem mais rico do Brasil, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como "o rei do ônibus", porque dono de várias empresas de transportes do Rio de Janeiro, além de muitos outros personagens do Rio. Houve ainda recuperação de grande volume de recursos público para o erário, mais de R$ 2 bilhões do patrimônio dos corruptos.
Pois bem. O ministro Gilmar Mendes passou a perseguir exatamente esses dois magistrados. Contra Moro preparou por anos, com detalhes que só ele soube traçar, até conseguir a suspeição do ex-juiz. Observou detalhes milimétricos para dar certo esta investida, pois pediu vista e suspendeu o julgamento do processo, que já contava dois votos contra a suspeição de Moro; segurou o processo da suspeição por dois anos, aguardou o voto escandaloso do ministro Fachin de anular as condenações de Lula, sob fundamento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba; de forma que Fachin julgou num dia, e Mendes pautou e julgou o processo de suspeição no outro dia, depois de guardado em seu gabinete por dois anos. E mais, na decisão de Fachin, julgava-se sem objeto o processo de suspeição, mas Mendes não considerou e procedeu ao julgamento.
Agora, a vítima de Gilmar Mendes é Marcelo Bretas que condenou seus amigos, empresario Jacob Barata e Eike Batista. Para se ter ideia da perseguição, Mendes soltou por três vezes o empresário Barata, preso por determinação de Bretas. Sabe-se da amizade do ministro com a família de Barata, inclusive padrinho de casamento de uma filha do empresário, celebrado em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. O ministro não se dá por suspeito e envolve-se em buscar suspeição de Moro e, certamente, encontrará outro motivo para dificultar ainda mais o trabalho de Bretas.
Salvador, 22 de abril de 2021.
Uma idosa ingressou com Ação Declaratória de Anulabilidade de Contrato de Cartão de Crédito C/C Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, porque contratou empréstimo consignado mas terminou induzida a assinar em outro tipo de empréstimo, vinculado ao seu cartão de crédito. O juiz Ivo Faccenda, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, julgou procedente o pedido, declarando nulo o contrato e condenando o banco na devolução simples dos valores descontados a título de Reserva de Margem de Crédito a pagar R$ 10 mil por danos morais. Escreveu o julgador na sentença: "Não se pode olvidar que pretendia a autora firma o denominado "empréstimo consignado" puro e simples, com parcelas fixas e preestabelecidas, vindo, entretanto, tempos depois, a saber que contraíra outro tipo de empréstimo, via reserva de margem consignável, mediante a emissão de cartão de crédito, e com juros tão elevados a ponto de impossibilitara quitação do débito".
O filho e a ex-nora de um idoso receberam de empréstimo, em 2014, através de transferência bancária da conta do idoso, R$ 209 mil, prometendo pagar em 94 parcelas mensais, em notas promissórias emitidas, mas nada quitaram. Cinco anos depois, o idoso ingressou com ação de cobrança e o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, depois de apreciar as provas, julgou procedente o pedido, condenando os dois a pagar a importância de R$ 434 mil.
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores: ANTÔNIO ROBERTO METZKER ALCÂNTARA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Caravelas; MARIA JOSE MORAES SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Irará; NORMA SUELY DA SILVA BISPO, Administradora do Fórum da Comarca de Oliveira dos Brejinhos; SÔNIA MARIA FERREIRA SOUZA MEIRA, Subescrivã da Comarca de Itambé;
Em outro Decreto, foi rerratificado ato que aposentou GICÉLIA NASCIMENTO BRITTO, Oficiala de Justiça Avaliadora de Salvador.
Decreto de nomeação em de ROBERTO NEY OLIVEIRA ARAÚJO JÚNIOR para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão.
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BRASILIENSES HOMENAGEIAM A CIDADE QUE OS ACOLHE
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
O CNJ, à unanimidade, decidiu que os cartórios extrajudiciais terão de divulgar seu faturamento, em obediência à Lei de Acesso à Informação. Ato Normativo do CNJ de 2018, Resolução CNJ 215/2015, trata da permissão de acesso às informações e os serviços notariais passam a ser incluídos para permitir o acesso à informação. O conselheiro Marcos Vinícius, relator, escreveu no voto: "Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça".
Assim, os cartórios terão de incluir em suas paginas na internet o campo transparência, onde deverão informar o faturamento mensal, além do total das despesas.
Em "Sensacionalista", da revista VEJA, saiu matéria com o título: Número de vezes que se disse "Bolsonaro ultrapassou todos os limites" já ultrapassou todos os limites.
Eis a matéria:
Se existe algo que Jair Bolsonaro conseguiu fazer em dois anos e quatro meses de governo foi o fenômeno do alargamento das fronteiras do que um presidente pode fazer de ruim, inadequado, de inacreditável. Depois de entrar para o Guinness Book of Records como o líder que esgotou os adjetivos negativos, ele luta para ser o presidente que mais palavrões inspirou por milhões de habitantes.
Bolsonaro vem quebrando tantos limites que deverá ser patrocinado por uma marca de bebidas energéticas voltada para esportes radicais. "Já bancamos um homem que pulou do espaço sideral para a Terra. Mas destruir um país inteiro em tão pouco tempo é a coisa mais radical que alguém já fez", disse a marca. Agora, crescem as apostas sobre que mais limites ele pode ultrapassar. Uma das poucas coisas que faltam é juntar uma turminha para jogar sacos de cocô no STF de madrugada.