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quinta-feira, 22 de abril de 2021

O JUIZ É INCOMPETENTE, MAS É PARCIAL

Os ministros do Supremo seguiram a indicação do ministro Gilmar Mendes, que, antes da sessão, ameaçou seus colegas, sob alegação de que se estava cometendo uma ilegalidade com a simples apreciação da decisão de sua Turma que julgou Moro suspeito no processo do tríplex de Guarujá. Declararam parcialidade de um juiz que foi considerado incompetente para julgar. Ou seja, o juiz era incompetente para julgar, mas competente para ser parcial. O ministro Kassio Nunes seguiu orientação de seu "padrinho" que parece conformado com enfrentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de 2022; a ministra Cármen Lúcia, depois de votar há dois anos contra a suspeição, resolveu mudar para admitir o juiz suspeito. O julgamento não foi concluído, mas a maioria já definiu.   

Os processos contra Lula serão julgados no Distrito Federal e as provas colhidas são nulas, no processo do tríplex; nos outros processos, o juiz poderá validar as provas, recebendo a denúncia e julgando o feito. O ministro Barroso, que votou contra a suspeição declarou no voto: "Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos".  

Esse julgamento e conclusão de que o juiz é incompetente, mas é competente para ser considerado imparcial, encaixa-se muito apropriadamente na relação do FEBEAPÁ, ou seja festival de besteiras que assolam o país, de Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre crítico dos costumes, décadas passadas, no Rio de Janeiro.  





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