CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema PJe nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". A implantação nas Comarcas discriminadas terá início no dia 12 de abril e prolongará até 07 de junho do corrente ano.
domingo, 17 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MULHER INFRINGE ISOLAMENTO E É PUNIDA
O Ministério Público do Paraná propôs transação penal com uma mulher que desrespeitou as medidas de isolamento durante a pandemia, incriminada no disposto no art. 268 do Código Penal. A infratora deverá pagar R$ 700,00 pelo erro cometido, em não obedecer a quarentena para evitar propagação da doença, de conformidade com a transação homologada, que suspende a tramitação do processo criminal.
ESCORREGOU NO PISO DO HOTEL: INDENIZAÇÃO
Kátia Augusta Apolinário agravou de decisão do juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, porque, em Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Estéticos, movida contra Vert Hotéis (ESuites Savassi Toscanini) foi-lhe negado o direito, vez que inaplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A alegação do hotel foi de que não se poderia considerar a autora como consumidor do estabelecimento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Valdez Leite Machado, deu provimento ao recurso, sob fundamento de que mesmo não sendo hóspede do hotel faz jus ao direito pleiteado. Ela dirigiu-se ao hotel para uma entrevista de emprego no salão de beleza e, ao passar pelo saguão, escorregou no piso molhado, caiu e fraturou um dos pulsos.
O relator, sustentado nos arts. 2º e 17º do CDC, escreveu no voto: "Ainda que não tenha consumidor ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação".
ADVOGADO RECLAMA DIREITO DE NÃO USAR MÁSCARA
Um advogado de Florianópolis ingressou com Mandado de Segurança para ter o direito de não usar máscara, sob fundamento de que o município "ultrapassou os limites daquilo que pretendeu regulamentar". Seu pedido foi negado na 1ª instância e houve recurso. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, negou o pedido. O desembargador Hélio do Valle Pereira escreveu no voto vencedor: "a liberdade constitucional é deferente aos direitos humanos, à solidariedade social e especialmente à liberdade alheia, que inclui a subserviência à saúde dos demais". Disse mais o relator: "Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual. Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária - e exemplos equivalentes seriam infinitos. Praticamente todo o sistema jurídico existe para dar limites às ações".
PROCURADOR EXCLUI BOLSONARO DAS INVESTIGAÇÕES
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu inquérito para apurar "eventual omissão" do governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus pelo colapso com a falta de oxigênio no sistema de saúde do estado. Apesar de a competência para o combate à pandemia ser concorrente da União, dos Estados e dos Municípios, o Procurador não incluiu o governo do presidente Jair Bolsonaro nas investigações.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM CONTAS DE ÁGUA E LUZ
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu julgar inconstitucional a Lei Estadual n. 17.108/17, de Santa Catarina, que obrigava às concessionárias informar a existência de débitos vencidos nas contas de água e luz. O Plenário da Corte sustentou que há invasão de competência da União e dos municípios. A relatora, ministra Cármen Lúcia, escreveu no voto: "Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 16 de janeiro de 2021
GOVERNO CONTINUA CONFUNDINDO O POVO
O Twitter censurou mensagem do Ministério da Saúde que orienta o povo para outros tratamentos não recomendados pelas autoridades sanitárias. Classificou o post de "informação enganosa e potencialmente prejudicial". Trata-se do alegado "tratamento precoce" da Covid-19, que inexiste segundo a OMS e entidades especializadas.
É desespero do governo brasileiro que não rejeitou a compra de vacinas e agora não está encontrando, daí porque procede a orientação para tratamento alternativo.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
TRUMP ACUSADO DE ESTUPRO
Trump deverá defender-se de prática do crime de estupro, de conformidade com acusação de E. Jean Caroll, ex-colunista da revista Elle. O processo tramita na 2ª Corte Federal de Apelações de Manhattan e o Departamento de Justiça busca a defesa do presidente, sob fundamento de que ele goza de imunidade. O presidente, tal como Bolsonaro procedeu com uma deputada, diz que "Ela não faz meu tipo".

