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domingo, 17 de janeiro de 2021

EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM CONTAS DE ÁGUA E LUZ

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu julgar inconstitucional a Lei Estadual n. 17.108/17, de Santa Catarina, que obrigava às concessionárias informar a existência de débitos vencidos nas contas de água e luz. O Plenário da Corte sustentou que há invasão de competência da União e dos municípios. A relatora, ministra Cármen Lúcia, escreveu no voto: "Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos".   



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