Pesquisar este blog

domingo, 17 de janeiro de 2021

ESCORREGOU NO PISO DO HOTEL: INDENIZAÇÃO

Kátia Augusta Apolinário agravou de decisão do juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, porque, em Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Estéticos, movida contra Vert Hotéis (ESuites Savassi Toscanini) foi-lhe negado o direito, vez que inaplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A alegação do hotel foi de que não se poderia considerar a autora como consumidor do estabelecimento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Valdez Leite Machado, deu provimento ao recurso, sob fundamento de que mesmo não sendo hóspede do hotel faz jus ao direito pleiteado. Ela dirigiu-se ao hotel para uma entrevista de emprego no salão de beleza e, ao passar pelo saguão, escorregou no piso molhado, caiu e fraturou um dos pulsos.   

O relator, sustentado nos arts. 2º e 17º do CDC, escreveu no voto: "Ainda que não tenha consumidor ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação".     



Nenhum comentário:

Postar um comentário