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domingo, 17 de janeiro de 2021

ADVOGADO RECLAMA DIREITO DE NÃO USAR MÁSCARA

Um advogado de Florianópolis ingressou com Mandado de Segurança para ter o direito de não usar máscara, sob fundamento de que o município "ultrapassou os limites daquilo que pretendeu regulamentar". Seu pedido foi negado na 1ª instância e houve recurso. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, negou o pedido. O desembargador Hélio do Valle Pereira escreveu no voto vencedor: "a liberdade constitucional é deferente aos direitos humanos, à solidariedade social e especialmente à liberdade alheia, que inclui a subserviência à saúde dos demais". Disse mais o relator: "Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual. Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária - e  exemplos equivalentes seriam infinitos. Praticamente todo o sistema jurídico existe para dar limites às ações".


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