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quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

NOVO SALÁRIO MÍNIMO

O novo salário mínimo, vigente a partir de hoje, 01/01/2020, ao invés de R$ 1.031,00, conforme aprovação pelo Congresso Nacional, em 17/12, passou para R$ 1.039,00, de conformidade com Decreto, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, 31/12.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

MORO CANDIDATO

Em entrevista ao jornal O Globo, o jurista Joaquim Falcão, acadêmico da Academia Brasileira de Letras, falou sobre a candidatura de Sergio Moro: "Qualquer um que falar, se aproximar, ou se referir ao ministro Sergio Moro já sabe. Está claro. Queira ou não, estará falando com um possível, não necessariamente provável, candidato a presidente da República. Esta candidatura não depende dele. Nem de você. Ela, simplesmente, é. Tem a virtude da existência e por convite de Bolsonaro para ser ministro. Ao aceitar, ficou candidato". 

E prosseguiu: “Ele não é mais ele. O que existe não é seu presente. É apenas o possível futuro de seu próprio passado. Quem ameaçaria os demais candidatos seria, então, um Moro imaginado. E seus adversários já o combatem". 

Adiante afirma que "Moro ganha cada vez que uma proposta sua – uma decisão, nomeação de um colega que signifique combate à corrupção e à violência – é derrotada pelo Congresso, Supremo ou Presidência. Quem ganha eleitoralmente é ele. Às vezes, perder é ganhar".

MAGISTRADOS DÃO AULAS DE GRAÇA

Juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, voluntariamente, criaram um cursinho gratuito para candidatos, com renda familiar de até cinco salários mínimos, no preparo para o concurso de juiz de Direito do Estado. O cursinho é denominado "Magistratura para Todos” e foi idealizado no final do ano de 2017, mas iniciou sua atividade em agosto de 2018. Um quinto das vagas são destinadas a pessoas indicadas pela Associação de Servidores do Tribunal, porque a entidade cedeu uma sala no prédio. 

De segunda a sábado, 50 juízes revesam nos ensinamentos aos alunos. Na abertura do curso, 5 mil advogados inscreveram, originados de vários estados do Brasil, porque imaginavam que as aulas não eram presenciais; no final foram selecionados 50 alunos. Um curso pago e presencial custa em torno de R$ 3 mil por ano e, presencialmente, R$ 5 mil.

UM OUTRO BRASIL

A Lava Jato virou uma nação inteira de ponta-cabeça. Há um outro Brasil depois de Moro

J.R. Guzzo, O Estado de S. Paulo 
29 de dezembro de 2019 | 03h00 
O fato mais importante da década para o Brasil foi a explosão na cena nacional de um moço nascido no norte do Paraná, formado numa faculdade de direito da cidade de Maringá e desvinculado de corpo e alma do grande circuito São Paulo-Brasília-Rio de Janeiro de celebridades jurídicas, reais ou imaginárias. Seu nome, como todo o Brasil e boa parte do mundo sabe hoje, é Sérgio Moro– um típico “juizinho do interior”, como foi definido na ocasião pelo ex-presidente Lula e sua corte imperial. Todo mundo se lembra: eles simplesmente não entenderam nada quando Moro começou a chamá-lo, como um cidadão normal, para prestar contas à Justiça sobre o que tinha feito em seus tempos de poder e glória. Onde já se viu uma coisa dessas? O titular de uma modesta Vara Criminal de Curitiba, com pouco mais de 40 anos de idade, querendo interrogar, processar e talvez até condenar “o maior líder político” da história do Brasil? Pois é. Era isso mesmo. E o mundo inteiro sabe o que aconteceu depois. 
Sérgio Moro mudou a realidade do Brasil como ninguém mais, nestes últimos dez anos – ou 50, ou sabe-se lá quantos. Condenou e botou na cadeia por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, pela primeira vez na história, um ex-presidente da República. Comandou a maior operação judicial contra a corrupção jamais realizada no Brasil. Não só a maior: a primeira feita para valer em 500 anos, a mais bem-sucedida em termos de resultados concretos e a mais transformadora da vida pública que o País já conheceu. Moro, no comando da Lava Jato, conseguiu mostrar a todos, na prática, que a impunidade das castas mais ricas, poderosas e atrasadas da sociedade brasileira não tinha de ser eterna – podia ser quebrada, e foi. O governo paralelo que as empreiteiras de obras sempre exerceram no Brasil, mais importante que qualquer governo constituído, foi simplesmente riscado do mapa. Em suma: a Lava Jato virou uma nação inteira de ponta-cabeça. Havia um Brasil antes de Moro. Há um outro depois dele. 

Sérgio Moro
Sérgio Moro durante palestra no Hotel Guanabara, no centro do Rio, quando ainda era juiz da 13º Vara Federal de Curitiba (2014) Foto: Wilton Júnior/Estadão
Exagero? Pergunte à Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa ou OAS se mudou ou não alguma coisa importante em suas vidas. A mesma pergunta pode ser feita às dezenas de políticos processados e presos, a empresários piratas que durante décadas saquearam o Tesouro Nacional e aos monarcas absolutos que reinavam nas diretorias das empresas estatais: e aí, pessoal, tudo bem com vocês? Dá para ver se houve ou não mudança, também, quando se constata que a ação de Moro levou milhões de brasileiros para as ruas, num inédito movimento de massas contra a corrupção. Varreu do poder um partido, um sistema e milhares de militantes políticos que mandaram no Brasil durante mais de 13 anos. Fez uma presidente ser deposta do cargo por fraude contábil. 
Moro e o seu time fizeram muito mais que condenar 385 magnatas, aplicar 3.000 anos de penas de prisão e recuperar para o erário, até agora, R$ 4,5 bilhões em dinheiro roubado. É bom notar, também, que em toda a Lava Jato não há um único trabalhador punido. Não há nenhum inocente na prisão, agora ou desde que a operação começou, em 2014. Não há, enfim, uma única ilegalidade em nada do que Moro fez – tomou centenas de decisões e três tipos de tribunais superiores a ele examinaram com microscópio tudo o que fez, sem encontrar nada de errado até hoje em sua conduta moral. Acusou-se Moro, até no STF, de colocar em risco “a democracia”. Bobagem. O que acaba com democracia é golpe militar, e não juiz criminal que põe ladrão na cadeia. Nenhum país do mundo, até hoje, virou ditadura por punir a corrupção dentro da lei. 
Sérgio Moro deu ao Brasil uma chance de ser um país civilizado. É muito.

FRASE DO ANO

A frase do ano pertence ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli: 

"VOCÊ NUNCA VAI TER PROGRESSO SE TIVER QUE TER ORDEM COMO UMA PREMISSA".

JUIZ BLOQUEIA VALORES DE EX-PREFEITO POR IMPROBIDADE

O juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ, determinou o bloqueio de R$ 163 mil nas contas do ex-prefeito do município, Riverton Mussi e nas contas de uma empresa de construção. A decisão foi tomada nos autos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com despesas com contratação de pessoal e serviços não previstos em contrato com empresa de construção. 

O Ministério Público alega que o ex-prefeito contratou auxiliares de apoio logístico, motoristas, eletricistas e recepcionistas sem contrato, causando danos aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Município, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Controladoria do município reconheceram as irregularidades cometidas com as despesas.

JUÍZES CONTINUAM COM SALÁRIO-REFEIÇÃO

Salão de julgamentos

Os tribunais de Justiça de vários estados continuam pagando aos magistrados salário-refeição. O Tribunal do Acre pagaria a partir de janeiro/2020, o auxílio-alimentação no valor de R$ 3.840,00 a R$ 4.225,00, mas a OAB ingressou com Pedido de Providências no CNJ e o benefício continuou, mas no montante de R$ 1.600,00 a R$ 1.773,00; até agosto, os magistrados de Pernambuco receberam, mensalmente, R$ 4.320,00, mas a partir de agosto continuaram recebendo R$ 1.068,00. 


Sala de aula
Os juízes do Amapá também recebem entre 
R$ 3.840,00 e R$ 4.255,00; em Roraima os magistrados recebiam R$ 2.000,00, mas o benefício foi diminuído para R$ 1.424,00 a partir de março/2019; em Goiás, o benefício foi reajustado para R$ 1.160,00, em fevereiro/2019, em Alagoas, o benefício é de R$ 1.520,00; no Amazonas, R$ 1.761,00; no Ceará, R$ 1.188,00; no Maranhão, R$ 974,00

Imaginem e comparem o auxílio-alimentação com o salário de professor que dedica 40 horas semanais para preparar os futuros juízes; essas injustiçadas recebem por um mês de trabalho, pouco mais ou até menos o salário-alimentação dos magistrados, nos estados enumerados, segundo informa o jornal Estadão.

CIENTISTA ALTEROU DNA E É PRESO

He Jiankui
O cientista He Jiankui, da China, foi condenado a prisão por três anos, e a multa de 3 milhões de yuanes, depois que revelou sua experiência, criando gêmeas com genes modificados para que pudessem resistir ao vírus da aids. O cientista declarou em novembro/2018: "Sinto a forte responsabilidade de não só chegar primeiro, mas também de estabelecer um exemplo. A sociedade decidirá o que fazer a seguir”. As bebês foram apelidadas de Lulu e Nana e seus genes resistirão ao vírus da aids do pai. 

O biológo foi condenado por “ter realizado ilegalmente a manipulação genética de embriões com fins reprodutivos”.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ PROCESSOS

O Legal Intelligente Advisor (Leia) Precedentes, criado pela Softplan, em parceria com tribunais estaduais, já usada no Ceará, Amazonas, Alagoas, Acre e Matro Grosso do Sul, é apontada como solução para a identificação de processos com julgamentos semelhantes e diminuirá as ações que tramitam no Judiciário no percentual de 20%. O mecanismo suspende movimentação de processos até que haja decisão de casos semelhantes na instância superior.

JUIZ DE GARANTIAS, PROTEÇÃO PARA O CRIMINOSO, DESCUIDO COM A VÍTIMA

O Congresso ainda não decidiu sobre o Projeto que altera o Código de Processo Penal, tramitando na Casa legislativa, desde 2009, incluindo o juiz de garantias, matéria que, por ser uma boa ideia, deveria ser debatida e não empurrada garganta abaixo, sem observar princípios desrespeitados. Nesta oportunidade, esse mecanismo apareceu por inclusão de um deputado de esquerda, vinculado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pacote original, encaminhado pelo ministro da Justiça ao Congresso, não se previa a criação do juiz de garantias, simplesmente porque de difícil implantação. Antes da Lei n. 13.964/2019, o Código de Processo Penal determinava apenas um juiz para praticar todos os atos do processo, inclusive o recebimento da denúncia e a sentença; e essa conduta sempre foi normal, respeitando o princípio do juiz natural, que instrui e que julga, portanto vinculado ao processo. 

Com a alteração, a nova figura será incumbida pela “legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais", a praticar todos os atos até o recebimento da denúncia, quando passa o processo para o juiz da instrução, violando a vinculação do juiz ao processo, porque um colhe as provas, conhece os fatos do processo, e outra firma sua convicção e decide. Com a lei, qualquer decisão até a denúncia passa a ser do juiz de garantia que definirá sobre a prisão provisória, sobre produção antecipada de provas, prorrogação do inquérito ou seu trancamento, sobre a autorização de intercepção telefônica, sigilo fiscal, bancário, busca e apreensão, instauração de incidente de insanidade mental, julgamento de Habeas Corpus antes do oferecimento da denúncia, inclusive sobre o recebimento desta. Preocupou-se bastante com toda garantia para o criminoso e esqueceu-se da vítima. 

A lei não estabeleceu período de transição para adaptação ao novo sistema, daí porque deverá entrar em vigor já no dia 23 de janeiro; não se sabe como, porquanto, faltam juízes para as comarcas, atualmente, quase 2 mil, e reside a indagação de onde serão encontrados julgadores para exercer essa nova função, pois serão necessários dois juízes onde existe um, em 40% de todas as comarcas. Imaginem a situação da Bahia, onde temos quase 500 cargos vagos, situação que não se mostra tão diferente do que ocorre em outros estados. 

E não venha com o argumento de que é fácil o deslocamento de um juiz em comarca contígua; este fundamento pertence aos teóricos que não conhecem a realidade dos fóruns, pois se o juiz titular não tem condições de cuidar bem de seus processos, na comarca onde é titular, como vai dispor de tempo para dedicar a outra função em outra unidade? E mais, é muito comum a figura do juiz substituto, ou seja, o juiz acumulando mais de uma comarca; todavia, para exercer todas as funções, na área cível, na criminal, na eleitoral além dos encargos administrativos, claro que não lhe sobra tempo para amontoar mais esse segmento de juiz de garantias. Nem se fala sobre a inconstitucionalidade da lei, seja porque matéria judiciária, portanto a iniciativa de leis é de competência do Judiciário, seja porque não se estabeleceu recursos para a criação do juiz de garantia, figura totalmente nova no direito brasileiro. 

Relembre-se que uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, em 2013, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional n. 73, exatamente por vício de iniciativa, art. 96, inc. II, alíneas "a”e "b" da Constituição. O ministro impediu a criação de quatro tribunais regionais federais, porque projetos de lei ou de emendas constitucionais que tratam da administração da Justiça, da criação ou extinção de tribunais, e devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo. No caso do juiz de garantias não se pensou em despesas e nem se programou destinação orçamentária para sua implementação. 

Registre-se que a figura do juiz de garantias, onde pode ser implantado é muito bem-vinda, mas não no momento em nossas comarcas. Já se imaginou sobre o tempo do magistrado na comarca: 10 dos 12 meses, afora recesso e outras folgas; o que dizer do juiz do cível no encargo de juiz criminal? O que se pode falar sobre a estrutura deste juízo: quais os servidores do juiz de garantias: serão os mesmos que servem nos cartórios atuais? Estes já são poucos e forçam os magistrados a buscar funcionários das prefeituras, dentre as cidades que formam a comarca. 

Ao que parece o objetivo de quantos lutaram pela implantação abrupta do juiz de garantias resume-se em dura crítica aos juízes nos processos criminais ou visa tumultuar o processo, defendendo uma justiça lerda, incapaz de punir os corruptos endinheirados, porque mais um ingrediente para vencer com a prescrição do crime. 

Salvador, 28 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

PAPA EXORTA FAMÍLIAS A CONVERSAR

O papa Francisco, na oração semanal do Angelus, no Vaticano, exortou os presentes, na praça de São Pedro, a conversar durante as refeições ao invés de usar celulares. Alegou que é necessária a comunicação entre as famílias. Foi oportuna a pregação do Papa, pois já há um movimento para deixar as redes sociais para depois. O dinamarquês Svend Brinkmann, professor da Universidade de Aalborg, na Dinamarca, escreveu um livro “The Joy of Missing”, ou seja a “alegria de perder algo”. 

O The joy of missing, JOMO, é resposta ao “fear of missing out”, ou seja “medo de perder algo”, que levou o cidadão atual a andar de olhos grudados em telas, células, tv, etc. O FOMO tornou-se a doença moderna. O homem moderno simplesmente não presta mais atenção em quem está ao seu lado, porque sempre conectado, no "zaps" ou no Facebook ou em outras redes sociais. 

EDITORIAL DO ESTADÃO

O editorial do jornal O Estado de São Paulo de hoje mostra claramente a enganação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e censura o próprio povo, porque “tantos tenham se deixado enganar por um político que jamais se preocupou senão consigo mesmo,...". Diz que Lula sempre teve aversão à democracia e transformou seu partido em “sinônimo de corrupção e de inépcia". Fala da arrogância do ex-presidente e do "profundo desprezo e indignação" ao PT e a Lula, salvo apenas aqueles que “perderam a capacidade de pensar ou tinham alguma boquinha estatal”. 

Assegura que Lula construiu “meticulosamente a fraude segundo a qual seu partido tinha vindo à luz para moralzar os costumes políticos e liderar uma revolução social contra a miséria no País”. Escreve o jornal: “Nunca antes na história deste país um charlatão foi tão longe". Adiante afirma que o "processo de destruição da democracia foi interrompido por um erro de Lula: julgando-se um kingmaker, escolher a desconhecida Dilma Rousseff para suceder-lhe na Presidência e esquentar o lugar para sua volta triunfal quatro anos depois." Assegura o jornal que Dilma foi a "maior incompetente que já passou pelo Palácio do Planalto”.