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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

JUIZ BLOQUEIA VALORES DE EX-PREFEITO POR IMPROBIDADE

O juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ, determinou o bloqueio de R$ 163 mil nas contas do ex-prefeito do município, Riverton Mussi e nas contas de uma empresa de construção. A decisão foi tomada nos autos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com despesas com contratação de pessoal e serviços não previstos em contrato com empresa de construção. 

O Ministério Público alega que o ex-prefeito contratou auxiliares de apoio logístico, motoristas, eletricistas e recepcionistas sem contrato, causando danos aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Município, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Controladoria do município reconheceram as irregularidades cometidas com as despesas.

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