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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

JUDICIÁRIO NÃO TEM PODER PARA AUMENTAR SALÁRIO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso no qual a Autora pedia a garantia de adesão à Estrutura Remuneratória Especial, criada para os cargos de engenheiro, economista, estatístico e geólogo, de conformidade com o art. 19 da Lei n. 12.277/2010. A recorrente afirma que ocupa o cargo de arquiteta, no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde 1985, daí o direito que entende ser seu. 

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que "inexistindo compatibilidade de atribuições e demais requisitos de qualificação e especialização entre as carreiras, não se cogita em identidade de cargos a ensejar sistema remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório concedido pela Lei n. 12.277/2010, tão somente pelo fato da parte autora ser ocupante de cargo de nível superior". 

A relatora concluiu seu voto afirmando que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, em homenagem ao princípio da separação de poderes".

OAB BARRA REDUÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO

O Diário Oficial da União publicou o parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação que trata das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito. A OAB conseguiu suspender a proposta de diminuir o tempo dos cursos de Direito de cinco para três anos; oteve também inclusão da obrigatoriedade das disciplinas de Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem. As Faculdades poderão inserir o Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.

PROCURADORIA INGRESSA COM AÇÃO CONTRA GLOBO

A Globo exibiu a novela "Belíssima”, em horário inadequado, à tarde, no "Vale a Pena Ver de Novo", enquanto a apresentação original deu-se às 21.00 hs. Em função disso, o Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação de indenização, por danos coletivos, no valor de R$ 14.8 milhões. O procurador Fernando de Almeida Martins assegurou que a ocorrência "ofende diretamente os interesses e direitos do público infanto/juvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”. A novela não é recomendada para menores de 12 anos e, portanto, somente poderia ser exibida a partir da 20.00 horas.

JUIZ MORO HONRADO COM AFIRMAÇÃO DE PRESIDENTE

O juiz Sergio Moro declarou em Nota, ontem, que está "honrado” com a afirmação do presidente Jair Bolsonado, no sentido de escolhê-lo para o Ministério da Justiça ou para o STF. O juiz federal certamente vai preferir aguardar a vaga para a Corte, em 2020, em vaga que ocorrerá com a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Mello, porquanto a outra opção implica em pedir exoneração do cargo na magistratura.

TRUMP PRETENDE RETIRAR CIDADANIA DE ESTRANGEIROS

O presidente Donald Trump prometeu assinar ordem executiva para retirar o direito à cidadania de filhos de estrangeiros e imigrantes ilegais, nascidos nos Estados Unidos. Os opositores criticam a pretensão de Trump, porque entendem sem poderes para fazer essa modificação através de ordem executiva. A manifestação de Trump acontece quando uma caravana de imigrantes deixaram seus países para entrarem nos Estados Unidos.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

FESTA DE 15 ANOS, FALTA DE ENERGIA: INDENIZAÇÃO

A família de uma adolescente alugou, em dezembro/2014, uma chácara, na cidade de Congonhal/MG, a fim de realizar festa de 15 anos. No horário, faltou energia e a CEMIG informou que “o problema seria em toda a cidade de Congonhal”. Apesar da promessa a energia não foi restabelecida até as 2.00 hs da manhã, provocando o cancelamento da festa. Narrou o abalo moral criado com a situação e requereu indenização por danos materiais e morais. 

O juiz de 1º grau deu a sentença favorável, mas a concessionária recorreu e o feito foi distribuído para a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A relatora, desembargadora Alice Birchal assegurou a responsabilidade subjetiva e mostrou o flagrante defeito injustificado na prestação do serviço, configurada pela negligência da autarquia. Foi fixado o valor de R$ 13 mil pelos danos morais e R$ 9.4 mil pelos danos materiais.

TRIBUNAL REAJUSTA SALÁRIO DE SERVIDORES

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, deverá apresentar ao Plenário para debate, depois encaminhar à Assembleia Legislativa, reajuste do salário do servidor no percentual de 2,94%, correspondente às perdas inflacionárias. Além disso, o presidente dará aumento de 10% para o auxílio-alimentação e 10% para o auxílio-saúde.

COLÔMBIA PEDE APOIO PARA DERRUBAR MADURO

O governo de Iván Duque, da Colômbia, está disposto a apoiar qualquer ação que visa derrubar o ditador da Venezuela Nicolás Maduro. O Chile e a Argentina não demonstraram interesse em apoiar intervenção na Venezuela, mas Duque espera que havendo a iniciativa de qualquer país Sebatián Piñera e Macri participarão da operação de desmonte do governo de Maduro. O presidente da Colômbia espera a iniciativa dos Estados Unidos ou do Brasil para acompanhar e acabar de vez com a crueldade praticada pelo governo Maduro, que sempre recebeu apoio do PT.

SEMINÁRIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

Em Feira de Santana, acontecerá a partir do próximo dia 5/11 o I Seminário de Atualização Legislativa e Procedimental para Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia. O evento se dará no Fórum Filinto Bastos, em Feira. A iniciativa coube ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, Antonio Henrique da Silva. 

O Seminário destina-se ao debate da importância de apoio dos magistrados aos oficiais de justiça no desempenho de suas funções; o magistrado programou o evento diante das dificuldades que os oficiais enfrentam na sua atividade. A programação do Seminário mostrará o histórico da carreira, sua importância e as áreas de conhecimento, a exemplo da Lei de Organização Judiciário, Processo Civil e outras.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

BOLSONARO É O PRESIDENTE

Jair Bolsonaro foi eleito ontem o 42º presidente do Brasil e contou com mais de 55% dos votos válidos; terá ao seu lado a maioria dos governadores eleitos, no total de 14 governadores; quatro declararam-se neutros e nove apoiaram Fernando Haddad. O PSL, partido do presidente eleito, elegeu três governadores. 

A vitória de Bolsonaro representa mais de três vezes a vantagem obtida pela ex-presidente Dilma Rousseff sobre Aécio Neves, no segundo turno de 2014. Bolsonaro tornou-se o antipetista, retirando do poder o partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de 16 anos no comando do país.

O TRIBUNAL NA CONTRAMÃO DA REALIDADE

A interpretação literal da lei continua a emperrar a Justiça no país, a burocratizar a prestação de serviço jurisdicional, apesar da informática e dos avanços tecnológicos nos últimos anos. A mais absurda e surpreendente decisão origina-se do Superior Tribunal de Justiça, quando decide que o prazo judicial, vencido numa segunda feira de carnaval, só poderá ser considerado como feriado se a parte apresentar comprovante de ato normativo local de que a segunda feira é realmente feriado. Se protocolada a petição nessa data, sem documento comprobatório, o recurso não será recebido, por descumprimento de prazo processual, considerando que a segunda feira de carnaval não é feriado, mas dia de atividade nos fóruns de todo o país. 

Recentemente, a ministra Laurita Vaz manifestou em Agravo Interno sobre o assunto: 

“A segunda feira de carnaval, a quarta feira de cinza, os dias que precedem a sexta feira da paixão e, também o dia de Corpus Christi, não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso." 

Esse entendimento do STJ é tido como “jurisprudência defensiva", ou "jurisprudência perversa", na compreensão do professor José Rogério Cruz Tucci. A advocacia já se manifestou contra esse posicionamento da Corte que objetiva restringir o número de processos a serem julgados pela Corte de Justiça. 

Nos debates travados sobre o assunto, um ministro ficou vencido: Raul Araújo assegurou a "falta de razoabilidade de jurisprudência do STJ", nessas situações. Disse mais o ministro: "Duvido que exista algum tribunal do país que esteja de portas abertas na segunda feira de Carnaval. É um absurdo. Segunda feira de Carnaval, nenhuma repartição burocrática do país, só polícia, segurança, saúde”. 

Veja-se até que ponto o Judiciário foge da realidade fática para admitir vigência de lei que não se coaduna com o costume do povo e com a realidade dos fóruns: inadmitir como feriado a segunda feira de carnaval, para efeito de prazo processual! Exigir comprovação de ato normativo do local de que a segunda feira de carnaval é feriado! Como muito bem disse o ministro Raul Araújo, não há um só fórum na capital e no interior com as portas abertas para protocolo de eventual petição nesse dia. 

O STJ, como os outros tribunais estão assoberbados de recursos para julgamento e ainda usa o tempo de tantos ministros para decidir uma matéria dessa natureza. É o óbvio ululante de que nenhum operador do Judiciário trabalha neste dia nos fóruns, mas o STJ insiste em que a segunda feira de carnaval não é feriado e o prazo corre naturalmente, como se fosse um dia qualquer. Essa decisão contribui enormemente para valorizar o papel e desconsiderar a realidade nacional. 

Bem verdade que o texto do art. 1003, § 6º do Código de Processo Civil, contribui para o abusurdo: “o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso”. Mas para decidir desta forma, há necessidade de observância do disposto no art. 4º, que fixa o princípio da primazia da decisão de mérito, em detrimento de quizílias de menor valor. Ademais o art. 139, inc. IX, da mesma lei considera dever do magistrado sanear vícios processuais, o que quer dizer oportunizar o recorrente a comprovar o alegado feriado, evitando arquivamento do feito por essa motivação. 

Na exposição de motivos do CPC consta: "Com objetivo semelhante, permite-se no novo CPC que os Tribunais Superiores apreciem o mérito de alguns recursos que veiculam questões relevantes, cuja solução é necessária para o aprimoramento do Direito, AINDA QUE NÃO ESTEJAM PREENCHIDOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE CONSIDERADOS MENOS IMPORTANTES." (Grifo nosso). 

É verdade que o legislador não se importa muito com as discussões e aperfeiçoamento das leis, haja vista o longo tempo no qual permaneceu no Congresso o Projeto do Código Civil: 30 anos, mas daí para oferecer interpretação absolutamente fora do contexto, da realidade e do costume é distância enorme. 

Os tribunais já assumiram, em muitos momentos, a condição de legislador, haja vista a concessão do auxílio moradia para os magistrados; com maior razão deveriam definir essa esdrúxula situação e cessar o entendimento de que a segunda feira de carnaval não é feriado. 


Salvador, 27 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JANAÍNA PASCHOAL CRITICA BARBOSA

A deputada estadual mais votada de São Paulo, Janaína Paschoal, criticou a contradição do ministro aposentado, Joaquim Barbosa, conhecido por ter sido o “mentor” do processo do mensalão. O posicionamento do magistrado mostra-se incoerente, vez que os petistas intitularam de "farsa" de julgamento político o trabalho de Barbosa e, ainda assim o ministro escolheu um petista para a presidência da República.