A chapa liderada pelo bel. Fabrício Castro, da situação, ingressou com representação contra seu concorrente, Gamil El Hirache, porque foi realizada na sexta feira, logo após o registro da chapa, show da banda Varianti, com distribuição de cerveja de graça. Castro pede liminar para impedir novos "showmícios", visando assegurar o equilíbrio do pleito.
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terça-feira, 23 de outubro de 2018
IMPEDIDOS VOTOS DE DESEMBARGADORES PARENTES
Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba ingressaram com Pedido de Providência no CNJ para impedir dois irmãos, no Tribunal, de votarem. O conselheiro Henrique Ávila, relator, assegurou que a regra, firmada pelo CNJ, é de que há impedimento de participação de parentes nos julgamentos judiciais e administrativos. Eles poderão participar quando a matéria for legislativa e política, a exemplo da eleição para cargo diretivo.
Na 37ª Sessão Virtual, decidiu-se que desembargadores com algum parentesco não podem votar juntos em processo judiciais e administrativos, impedido de votar o que estiver em posição inferior na ordem da tomada dos votos.
DANO MORAL POR NÃO EXPEDIR DIPLOMA
O juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível de Gurupi, no Estado de Tocantins, condenou o Centro Universitário Internacional – UNINTER – a expedir diploma da estudante Dayanne Pinheiro de França, estudante de Pedagogia, que concluiu o curso, mas não recebeu a licenciatura para atuar como pedagoga; condenou ainda em danos morais no valor de R$ 5 mil.
A estudante frequentou as aulas e realizou todas as atividades e avaliações durante os quatro anos de faculdade. Houve falha de comunicação entre o polo de Gurupi e a matriz da instituição e a faculdade agiu com "má-fé, ludibriando-a, violando a relação que detinham as partes", afirmou o julgador.
ANULADA PENHORA DE IMÓVEL
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, 8ª Turma, não admitiu recurso de um trabalhador com crédito trabalhista, que insistia na penhora de um apartamento, onde residiam a ex-esposa e filhos do devedor, sob o fundamento de que se tratava de bem de família. Já no 1º grau o julgador acolheu os embargos de terceiro opostos pela ex-esposa do devedor para desconstituir a penhora.
O credor dizia que não havia provas de que o apartamento seria bem de família, porque não demonstrado ser o único bem; afirmou que o apartamento com valor elevado não poderia ser tido como bem de família. A relatora anotou que o imóvel era utilizado como residência da ex-esposa do devedor e de seus filhos, após o divórcio do casal. Invocou os arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/90 e ainda o art. 226 da Constituição Federal.
ADVOGADOS QUESTIONAM EVENTO DA CHAPA RENOVAOAB
A sexta feira, 19/10, marcou a data final da inscrição de chapas à eleição para a OAB/Bahia. Naquele dia, a chapa RENOVAOAB, encabeçada pelo advogado Gamil El Hirache, promoveu a distribuição de cerveja, gratuitamente, no Bar DiFoca, com a banda Varianti. O evento pode caracterizar abuso de poder econômico. A escolha da nova direção da OAB será no próximo dia 21 de novembro.
ADVOGADOS E JUÍZA PROTESTAM: ESTRUTURA DO FÓRUM
Advogados da Comarca de Xinguara, Sul do Pará, apoiaram a juíza Ana Carolina Barbosa Pereira, que denunciou a precariedade na estrutura do fórum da Comarca. A magistrada pediu exoneração do cargo, depois que relatou, através de carta, as irregularidades. A magistrada enumerou outros fatos: dificuldades na área trabalhista vivida por juízes e servidores.
Os advogados reuniram-se em frente ao fórum, endossando a manifestação da magistrada; o presidente da OAB local, bel. Cícero Sales, afirmou que "a Comarca é mantida há 30 anos onde funcionava uma churrascaria e nunca teve mudança".
DIVULGAÇÃO DADOS CASAL HOMOAFETIVO: DANOS MORAIS
Em março/2014, um jornal do município de Cachoeira do Sul, publicou matéria mostrando o relacionamento de dois homens que se casaram; a jornalista não obteve permissão do casal, mas buscou dados no Facebook e divulgou a ocorrência, sob o título de "Casal de homens pede licença para casar". Os comentários, na cidade, foram bastante ofensivos e o casal teve de mudar da cidade; o pedido para retirar a reportagem não foi atendido, provocando medida judicial.
A juíza Magali Wickert de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, julgou procedente a ação, porque houve a exposição do casal sem autorização, violando o disposto no art. 5º da Constituição. Condenou o jornal a pagar a indenização de R$ 15 mil.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 9ª Câmara Cível manteve a condenação, afirmando que "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando direito à indenização por danos morais ou materiais, decorrentes desta violação".
segunda-feira, 22 de outubro de 2018
BAIXADOS 147 MIL PROCESSOS
Na semana dedicada à prolatação de sentenças e baixas de processos, contabilizou-se no período, que se encerrou na sexta feira, 19/10, 64.6 mil sentenças e 147 mil processos baixados. Os juízes de 1ª instância contribuíram com 23.343 processos e 8.332 sentenças, ficando com o 2º grau 375 baixas e 106 acórdãos. Os Juizados Especiais baixaram 5.653 reclamações e proferidas 3.872 sentenças; as Turmas Recursais alcançaram 279 reclamações baixadas e 276 sentenças.
ANULADA APOSENTADORIA
O presidente do Tribunal de Justiça, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 22/10, anulou a aposentadoria por invalidez simples da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Candeias. O ato de aposentação foi disponibilizado no Diário do dia 05 de dezembro/2017.
PRESIDENTE SUSPENDE AUDIÊNCIAS NA BAHIA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário de Justiça Eletrônico, suspendendo todas as audiências, em todo o Estado da Bahia, designadas para o dia 21 de novembro. O fundamento para a postergação das diligências situa-se na "realização das eleições para provimento dos cargos eletivos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia”.
EXCESSO DE LIGAÇÕES: DANO MORAL
O autor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra a SKY, alegando que sofreu dano moral, porque o excesso de ligações de cobrança subtraiu-lhe a paz e o sossego. Contratou o serviço com SKY por 12 anos e manifestou a intenção de rescindir o contrato em maio/2107, mas foi convencido a alterar o plano; resolveu cancelar, porque só teria um ponto de sinal. Mesmo com o cancelamento, recebeu ligações de cobranças pela manhã, tarde e noite.
A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil, além das custas e honorários; a SKY recorreu, assegurando que a sentença deve ser modificada, porque o autor não comprovou a lesão à honra. O caso foi para a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso da SKY. O des. relator, Roberto Mac Cracken diz que ficou caracterizada a revelia da empresa, na forma do art. 319 CPC. Ademais, o Autor apresentou protocolo de 19 ligações somente em um dia. A condenação foi sustentada no disposto no art. 42 CDC. Disse mais o relator: “Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente".
PDT PEDE NOVAS ELEIÇÕES
O PDT, partido de Ciro Gomes, ingressou na sexta feira, 19/10, com ação no TSE, pedindo anulação do primeiro turno das eleições. Caberá ao ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Corte decidir sobre a matéria. Mussi já negou liminares, requeridas pelo PT, para declarar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.
O ministro Jorge Mussi tem recebido muitos processos envolvendo o PT: em março, Mussi negou Habeas Corpus preventivo em favo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; em setembro, votou contra o registro da chapa encabeçada por Lula; naquela oportunidade disse o ministro: "A Lei da Ficha Limpa representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade e para o exercício do mandato."
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