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terça-feira, 23 de outubro de 2018

DANO MORAL POR NÃO EXPEDIR DIPLOMA

O juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível de Gurupi, no Estado de Tocantins, condenou o Centro Universitário Internacional – UNINTER – a expedir diploma da estudante Dayanne Pinheiro de França, estudante de Pedagogia, que concluiu o curso, mas não recebeu a licenciatura para atuar como pedagoga; condenou ainda em danos morais no valor de R$ 5 mil. 

A estudante frequentou as aulas e realizou todas as atividades e avaliações durante os quatro anos de faculdade. Houve falha de comunicação entre o polo de Gurupi e a matriz da instituição e a faculdade agiu com "má-fé, ludibriando-a, violando a relação que detinham as partes", afirmou o julgador.

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