Pesquisa divulgada ontem, à noite, 28/09, e realizada entre os dias 26 e 28 de setembro, pelo Data Folha, aponta o seguinte resultado:
Jair Bolsonaro: 28,0%.
Fernando Haddad: 22,0%.
Ciro Gomes: 11,0%
Geraldo Alkmin: 10,0%
Marina Silva: 5,0%
João Amoêdo: 3,0%
Álvaro Dias: 2,0%
Henrique Meirelles 2,00
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sábado, 29 de setembro de 2018
LEWANDOWSKI AUTORIZA ENTREVISTA DE LULA
O jornal Folha de São Paulo ingressou com reclamação contra decisão da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, que negou permissão para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no "comitê eleitoral na Polícia Federal”. Depois da decisão do ministro, procuradores da força-tarefa remeteram ofício à juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, pedindo para que a entrevista fosse aberta a toda a imprensa e não somente ao jornal Folha de São Paulo. A defesa de Lula requereu ao ministro autorização para a equipe de comunicação do PT acompanhar a entrevista com “suporte técnico para registros de áudio e em vídeo", mas o ministro negou o pedido.
O procurador Marcelo de Oliveira censurou a decisão de Lewandowski:
"Uma decisão mais que equivocada, voluntariosa, na mesma linha daquela que fatiou a decisão do Senado no impeachment, preservando direitos políticos que a Constituição mandava suspender. Isso é o que a doutrina internacional chama de judicial overreach".
Diz mais o procurador:
"Qual a urgência para jusitificar a decisão individual? As eleições? Estamos na era do decido porque quero. A prudência típica do juiz substituída por voluntarismo. O STF deixou de ser uma referência de segurança para a democracia brasileira e passou a ser uma loteria jurídica".
Faltam oito dias para a eleição e a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, é, no mínimo, imprudente e, certamente, oferece insegurança jurídica.
CNJ CONTRA DESEMBARGADORES
Na inspeção realizada em junho, no Tribunal de Justiça da Bahia, o CNJ instaurou Pedido de Providências contra os desembargadores e solicitou dados de produtividade de todos até o dia 11 de outubro. Os desembargadores afirmam que os dados são “discrepantes”, vez que muitas informações terão de ser feitas manualmente, a exemplo da separação das decisões monocrática e terminativas.
MAIS MULHERES ACUSAM JUIZ
Julie Swetnick, residente em Washington, é a terceira mulher a acusar o juiz Brett Kavanaugh, de assédio. Na quarta feira, 26/09, Julie declarou que o juiz envolveu em “comportamentos abusivos e fisicamente agressivos" contra garotas. Ela diz ele e amigos embebedavam meninas para estupra-las.
Kavanaugh e Christine Blasey Ford foram ouvidos na quinta feira, 27/09, pelo Comitê Judiciário do Senado. O presidente Donald Trump que indicou o juiz diz que ele está sendo alvo de “falsas acusações". No depoimento Kavanaugh desmentiu as afirmações de Ford, declarando que "nunca agredi sexualmente ninguém" e afirmando que todas as acusações são mentirosas.
O Comitê Judiciário, em sessão tumultuada, realizada ontem, aprovou por 11 votos contra 10 a indicação de Trump que deverá ser submetida ao Plenário do Senado. Todavia, foi suspensa a sessão do Senado, a pedido do FBI, que quer tempo para mais investigação sobre a vida do juiz Bret Kavanaugh.
DOMÉSTICA: NÃO HÁ VÍNCULO
Uma doméstica ingressou com Reclamação Trabalhista para que fosse reconhecido vínculo de emprego e o juiz de 1º grau julgou procedente a demanda, determinando pagamento dos direitos decorrentes. Houve recurso para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Minas Gerais, sorteado para o desembargador Maurício Ribeiro Pires.
O relator deu provimento ao recurso, acompanhado pelo Turma, para não reconhecer o vínculo de emprego, assegurando que a diarista prestou serviço por 17 anos; antes da Lei Complementar n. 150, que regulamenteou a "PEC das Domesticas”, a recorrida prestava serviço por 3 vezes por semana; posteriormente, apenas duas vezes por semana, de conformidade com manifestação do recorrente e da recorrida que queriam evitar o vínculo.
O desembargador diz no voto que a Lei n. 5.859/1972 exigia como requisitos para caracterização do emprego: trabalho realizado por pessoa física, em âmbito residencial para pessoa ou família, sem destinação lucrativa e em caráter contínuo. A Lei Complementar n. 150/2015 passou a exigir, além dos requisitos anteriores, também o trabalho na residência da família “por mais de duas vezes por semana”.
IMÓVEL NÃO PODE SER PENHORADO PARA HONORÁRIOS
Um produtor rural entrou com ação na Justiça Federal para obter isenção da cobrança do imposto do Funrural sobre sua produção; o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários. A União requereu a penhora de imóvel do autor, após tentativas de cobranças sem êxito; foi determinada a penhora do imóvel, mas, posteriormente, o juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP, reconsiderou sua decisão, admitindo discrepância entre o valor da dívida e o do bem. A execução da dívida foi suspensa e o processo arquivado até que se descura outros bens penhoráveis do devedor.
HADDAD DESCONHECE O STF E VAI A ONU
O candidato à presidência da República, Fernando Haddar, seguindo os passos do PT, em abjeto desconhecimento das leis nacionais e internacionais, insiste em buscar apoio da ONU para solucionar demandas judiciais no país. Desta vez, irão reclamar contra o Judiciário do Brasil, sob o fundamento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está preso injustamente, depois de condenado em duas instâncias, "sem uma única prova". Além desta condenação, Lula ainda responderá a seis processos e inquéritos.
OAB CLASSIFICA DE FARSA JULGAMENTO DA JUÍZA LEIGA
O bel. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ classificou como uma “farsa" o relatório que concluiu pela improcedência das irregularidades cometidas pela juíza leiga, Ethel Tavares de Vasconcelos, quando mandou algemar, na sala de audiência, a advogada Valéria Lúcia dos Santos. Santa Cruz prometeu recorrer ao CNJ e disse que o Tribunal está acobertando a juíza leiga, que deveria ser afastada do cargo.
O presidente assegurou que o caso, ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, "mostra que o problema é a conduta do Poder Judiciário nesse episódio, mais do que a juíza. Esse caso é um caso simbólico do autoritarismo que está tomando conta do Poder Judiciário do nosso país e do nosso estado. O cidadão é inimigo, é problema, e o advogado é o porta-voz do problema”.
A OAB abriu processo disciplinar contra a juíza leiga que poder perder seu registro na Ordem dos Advogados, o que inviabilizaria o exercício da profissão. Santa Cruz disse que “uma pessoa que algema um advogado não serve para ser advogada no meu entendimento. Ela hoje, porém, é o problema menor. Mas existe um tribunal de ética".
Interessante e inaceitável é que no relatório do Tribunal de Justiça consta que a advogada Valéria "se jogou no chão e que os policiais a algemaram para fazer uma contenção porque ela poderia até se ferir".
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
JUIZ DE ILHÉUS OUVE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA
O juiz José Carlos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho, de Ilhéus, ouviu na terça feira, 25/09, uma testemunha, que se encontrava em outra comarca, através do aplicativo, depois de ouvir as partes e obter o “nada a opor”. Recentemente, o juiz Aureliano Albuquerque Amoria, da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, ouviu o autor de uma ação judicial, que se encontrava nos Estados Unidos.
TSE INDEFERE CANDIDATURA DE GAROTINHO
O ex-governador Anthony Garotinho, em julgamento realizado pelo TSE, na manhã de ontem, teve sua candidatura indeferida, mantendo assim a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A votação foi à unanimidade. Nas pesquisas divulgadas, Garotinho tinha 16% da preferência do eleitorado, empatado com o candidato Romário; à frente dos dois, Eduardo Paes conta 24%.
Garotinho foi condenado em julho, por improbidade administrativa, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e, portanto, tornou-se ficha suja, que ocorre quando o cidadão é punido por um colegiado. A Câmara admitiu a acusação de desvio de R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio entre os anos de 2005 a 2006, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha Matheus.
BOLSONARO É ABSOLVIDO
O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o candidato à presidência, Jair Bolsonaro, e pediu condenação por danos morais ao povo quilombola e à população negra em geral, no valor de R$ 300 mil. A juíza Federal, Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara do Rio de Janeiro, julgou procedente, em parte, a ação para condenar o político a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Bolsonaro recorreu, alegando que a imunidade parlamentar torna-o inviolável civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos, na forma do art. 53 da Constituição. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aceitou as ponderações da defesa sobre a imunidade e votou pela absolvição, decisão seguida à unanimidade pela Turma.
MULHER DE NICOLÁS MADURO É PUNIDA
O governo do presidente Donald Trump puniu, na terça feira, 25/09, quatro membros do governo do ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, incluindo sua mulher, Cilia Flores e a vice-presidente Delcy Rodriguez. Também foram atingidos pelas sanções o ministro das Comunicações, Jorge Rodriguez e o ministro da Defesa, Vladimir Padrino. Outra medida tomada pela Casa Branca foi a apreensão de uma aeronave privada com valor de US$ 20 milhões, pertencente a um laranja, o n. 2 do chavismo, Diosdado Cabello.
Trump, em discurso na Assembleia Geral da ONU, declarou: "Não faz muito tempo, a Venezuela era um dos países mais ricos da Terra. Hoje, o socialismo arruinou esta nação rica em petróleo e levou seu povo à pobreza abjeta".
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