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sábado, 29 de setembro de 2018

IMÓVEL NÃO PODE SER PENHORADO PARA HONORÁRIOS

Um produtor rural entrou com ação na Justiça Federal para obter isenção da cobrança do imposto do Funrural sobre sua produção; o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários. A União requereu a penhora de imóvel do autor, após tentativas de cobranças sem êxito; foi determinada a penhora do imóvel, mas, posteriormente, o juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP, reconsiderou sua decisão, admitindo discrepância entre o valor da dívida e o do bem. A execução da dívida foi suspensa e o processo arquivado até que se descura outros bens penhoráveis do devedor.

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