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quinta-feira, 24 de julho de 2025

PAGAMENTOS A PESSOAS MORTAS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o Brasil sofreu um prejuízo de R$ 4,4 bilhões devido a pagamentos indevidos a mais de 275 mil pessoas falecidas entre 2016 e fevereiro de 2025. O valor inclui benefícios assistenciais (como o Bolsa Família), previdenciários, trabalhistas e folhas de pagamento de servidores públicos. A responsabilidade recai sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que utiliza o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) para cancelar benefícios após o óbito, mas o sistema apresenta falhas graves de confiabilidade. Entre os problemas, o TCU identificou: Campos vazios ou inválidos (CPF, nome, data de nascimento) em 35% dos registros de óbitos; Ausência de 13,1 milhões de registros de morte no Sirc; Demora dos cartórios em inserir dados no sistema (mais de 9 dias, quando o prazo legal é de 1 dia útil); Diferenças entre os dados do Sirc e da Receita FederalPrejuízo mensal atual de R$ 28,5 milhões com pagamentos a mortos; Multas por omissões dos cartórios podem atingir R$ 2,7 bilhões.

O TCU determinou as seguintes medidas para o INSS deve: Criar, em até 30 dias, cronograma para convocar os beneficiários tidos como mortos a comprovarem estarem vivos; em até 90 dias, apurar responsabilidades e punir cartórios que enviarem informações atrasadas ou incompletas. Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) tem 120 dias para: Definir o envio correto de registros civis (nascimentos, casamentos e óbitos, inclusive de fetos). Tanto o CGSirc quanto o INSS devem trabalhar com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para incluir na base os dados de óbitos ainda não registrados.


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