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sábado, 19 de julho de 2025

"JUIZ SEM ROSTO"

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A Vara Estadual de Organizações Criminosas instalada em maio, em Florianópolis, de acordo com a Resolução 7/2025, aplica a figura do "juiz sem rosto". Outras varas especializados, criadas em atenção à Recomendação 3/2006 do CNJ, não implementa o anonimato, inédito em todo o Brasil. A OAB de Santa Catarina e advogados criminalistas, na revista eletrônica Consultor Jurídico, insurgem contra a novidade. Magistrados de vários tribunais mantém reserva sobre a medida. Os argumentos dos que são contra o "juiz sem rosto" constam de violação ao princípio do juiz natural e a interpretação incorreta da Lei 12.694/2012, que prevê anonimato somente para votos divergentes das decisões colegiadas, e não dos julgadores. Ademais, o anonimato contém limitações práticas, principalmente acerca da natureza pública dos atos processuais e pela dinâmicas das varas especializadas. O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Santa Catarina explica a criação do "juiz sem rosto": "O contexto específico da jurisdição de Santa Catarina, com suas particularidades e características, demandou profundo levantamento de dados com vistas a informar o procedimento de criação da Veoc. Mais do que mero levantamento estatístico da atuação dessas organizações no estado, fez-se uma profunda coleta de análise de dados nas mais variadas áreas indissociáveis da atuação criminosa - fenômenos como relações sociais e redes de influência do crime organizado, atividades econômicas e fluxos financeiros das facções, e mapeamento histórico e cultural das práticas delitivas".  

O corregedor insurgiu contra as críticas; assegurou que "não se trata de um "juiz mascarado", mas de um julgador protegido pela anonimização, na medida em que suas prerrogativas devem ser garantidas pelo Estado. Isso se entende também aos servidores, às vítimas, às testemunhas e a outros colaboradores, se assim entender prudente o juiz. Também se ressalta o fato de que as decisões serão proferidas por um colegiado, outra providência que, a um só tempo, protege tanto o juiz quanto o próprio réu, em razão da maior segurança jurídica que será conferida aos atos decisórios". A Veoc, composta de cinco juízes, terá competência para julgar todos os processos, envolvendo organizações criminosas no estado. Outros argumentos contra a Veoc consistem em saber como fica a suspeição do colegiado. Críticas foram tecidas sobre "a matéria é privativa da União". Argumenta-se também acerca da situação dos delegados, dos servidores da polícia e dos desembargadores que não serão anonimizados.        



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