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O CNJ arquivou reclamação disciplinar contra um juiz que "ia com frequência a um motel durante o expediente forense", segundo representação da esposa do magistrado que apresentou extratos de cartões de crédito do marido. A esposa do juiz lamentou que "várias vezes, durante a constância do casamento, ele se ausentou do local de trabalho para ir a um motel da cidade, na companhia de outra pessoa". A Corregedoria deu a seguinte decisão: "Ainda que irrefutável o reconhecimento de que todo ser humano deve zelar pela lisura de suas condutas - não realizado, às escusas, comportamentos que não possam ser ética e moralmente sustentados de público - o comportamento descrito somente poderia ser avaliado no âmbito administrativo se dele se pudesse extrair consequências que evidenciassem um cristalino prejuízo para a atividade forense".
Explica a Corregedoria: "Admite-se ser dolorosa a conduta que se apresenta para a queixosa, que compartilhava vida conjugal com o magistrado". Na sequência: "A ruptura do dever de lealdade somente interessaria à esfera correcional se, em razão de tal conduta, o magistrado estivesse a negligenciar as atividades jurisdicionais, em patente desídia com a realização dos atos forenses. Não é isso que se observa na situação". No final: "Dos boletins estatísticos se extrai que o juiz federal teve, no período, produção superior à dos demais magistrados dali". Depois, a mulher ingressou com ação de divórcio litigioso, numa das varas de família da comarca.
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