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domingo, 20 de julho de 2025

JUIZ REJEITA DENÚNCIA CONTRA ADVOGADA

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Juiz Cláudio Mendes
O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró/RN, rejeitou denúncia contra uma advogada, pela prática do crime de calúnia; ela perguntou aos policiais se apreenderam dinheiro da cliente, que é irmã de um homem detido por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A Polícia Militar prendeu o homem e outras duas pessoas em flagrante na residência que eles alugaram; informou que apreendeu R$ 1.645,00. Na delegacia, a cliente informou à sua advogada que os policiais retiraram R$ 500,00 de sua bolsa, motivando a pergunta para saber se o valor declarado incluía os R$ 500,00. O Ministério Público, ciente do caso, apresentou denúncia contra a advogada, com agravante, porque alegação contra funcionário público. O promotor assegura que a advogada fugiu de sua função, quando insinuou sobre dinheiro apreendido da cliente.    

O juiz entendeu que não houve prática delitiva da advogada, porque a imputação do suposto crime "evidencia a presença de padrões narrativos repetidos e marcadamente influenciados por estereótipos de gênero, muitas vezes reproduzidos de maneira inconsciente". O magistrado afirmou que a "menção de que a advogada denunciada precisava ficar calma ou se encontrava muita exaltada durante os acontecimentos investigados". Escreveu o juiz: "Tais expressões, embora aparentemente neutras, reproduzem um imaginário social estruturalmente marcado por padrões sexistas, os quais, ao longo da história, associaram a manifestação firme ou enérgica de mulheres à histeria, descontrole ou desequilíbrio emocional, o que não raro se desdobra em deslegitimação de suas falas e ações, especialmente em ambientes institucionalmente marcados por forte presença masculina e por hierarquias rígidas, como os da perseguição penal".    

 

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