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Juiz Cláudio Mendes |
O juiz entendeu que não houve prática delitiva da advogada, porque a imputação do suposto crime "evidencia a presença de padrões narrativos repetidos e marcadamente influenciados por estereótipos de gênero, muitas vezes reproduzidos de maneira inconsciente". O magistrado afirmou que a "menção de que a advogada denunciada precisava ficar calma ou se encontrava muita exaltada durante os acontecimentos investigados". Escreveu o juiz: "Tais expressões, embora aparentemente neutras, reproduzem um imaginário social estruturalmente marcado por padrões sexistas, os quais, ao longo da história, associaram a manifestação firme ou enérgica de mulheres à histeria, descontrole ou desequilíbrio emocional, o que não raro se desdobra em deslegitimação de suas falas e ações, especialmente em ambientes institucionalmente marcados por forte presença masculina e por hierarquias rígidas, como os da perseguição penal".
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