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sexta-feira, 25 de julho de 2025

PRISÃO INJUSTA E ABSOLVIÇÃO

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Um homem foi absolvido após passar quase 13 anos preso injustamente, acusado de ser o mandante de um duplo homicídio ocorrido, em 2011 no Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco. Ele foi preso em 2012 e condenado a 50 anos de prisão, em 2015, mesmo sem provas concretas. Foi solto somente em março de 2025 e absolvido definitivamente em novo júri realizado em julho. A acusação baseou-se apenas em boatos e depoimentos de testemunhas que afirmaram “ter ouvido dizer” que o homem era o mandante do crime. Não houve quebra de sigilo telefônico, mesmo com confirmação de ligação de uma mulher que procurava alugar uma casa. A polícia também ignorou um suspeito mencionado por uma das vítimas. 
A revisão do caso só começou após o réu ser ouvido por uma defensora pública no presídio, em 2020. Descobriu-se que a Defensoria nunca havia sido formalmente intimada da sentença, o que impediu um recurso imediato. Após intervenção legal, um recurso foi aceito e o caso reaberto. 

Em novo julgamento, o próprio Ministério Público reconheceu o erro e pediu a absolvição. O homem era o único ainda condenado entre os três acusados; os outros dois já haviam sido absolvidos anteriormente. O homem será orientado a mover ação indenizatória contra o Estado de Pernambuco, buscando reparação pelos anos de prisão indevida. A Defensoria Pública irá representar o caso no Núcleo Cível da instituição. Esse caso evidencia as falhas graves no sistema judicial, incluindo investigações mal conduzidas, ausência de provas concretas e a importância da atuação qualificada da Defensoria Pública para garantir a justiça. 

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