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TRT 15ª REGIÃO |
Em decisão unânime, a 5ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou de R$ 160 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos contra uma empresa do setor agroindustrial. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal reconheceu que a empresa violou a intimidade e a dignidade dos empregados, que eram obrigados a tomar banho e trocar de uniforme sob supervisão em vestiários coletivos antes e depois do expediente. Segundo os autos, os trabalhadores ficavam nus ou em trajes íntimos na frente de colegas. A empresa defendeu-se, alegando que o procedimento era necessário, pois visava atender às normas sanitárias, relativas à "sanidade das aves". O TRT entendeu que isso não justificava o desrespeito à privacidade dos empregados.
A juíza convocada e relatora Márcia Cristina Sampaio Mendes, destacou que a liberdade empresarial não se sobrepõe à dignidade humana, sendo possível adaptar o ambiente com, por exemplo, pelo menos 5 boxes individuais. Foram mantidas as determinações proibição de supervisores nos vestiários; obrigatoriedade de a empresa fornecer áreas individualizadas para banho e troca de roupa e a determinação vale para todo o território nacional, por se tratar de ação coletiva. Foi concedia à empresa o prazo de 120 dias para se adequar, devendo garantir privacidade total durante o procedimento. Considerando a gravidade das violações, a capacidade econômica da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixou-se o valor em R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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