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terça-feira, 10 de setembro de 2024

SAIU NO BLOG

O DESCASO COM O AMBIENTE E COM A VIDA: MARIANA E BRUMADINHO

Na sexta feira, 25 de janeiro, o Brasil e o mundo ficaram aterrorizados com o noticiário sobre a tragédia de Brumadinho, região metropolitana de Minas Gerais. Não muito longe, em novembro/2015, ocorreu fato semelhante com outra barragem de rejeitos de mineração, a do Fundão, em Mariana, também em território mineiro. Essas barragens destinam-se a acomodar os rejeitos, originados da extração do minério de ferro, retirado de minas na região. 

A catástrofe de Mariana foi considerada o desastre industrial que causou o maior impacto ambiental da história do Brasil e o maior de todo o mundo, envolvendo barragens e rejeitos. A lama de Mariana chegou ao rio doce, causando danos a 230 municípios de Minas e do Espírito Santo, muitos dos quais abastecem a população com a água contaminada do referido rio. Os ambientalistas informaram que os rejeitos no mar permanecerão por pelo menos mais cem anos. 

Se Mariana destacou-se pelos danos ambientais, Brumadinho, mostra o descaso com a vida humana. A cada dia aumenta o número de mortos; ontem, 31/01, foram contabilizados 110 e 238 desaparecidos. Esses números ainda não são definitivos, pois a medida que há alguma facilidade para locomoção na lama, aparece mais cadáveres. Foram resgatados 192 pessoas com vida. 

Em Brumadinho, a barragem denominada de Mina do Feijão foi rompida e tudo que ficou adiante terminou sendo levado pela lama, que, juntamente com os rejeitos de minério de ferro, deverão poluir o rio Paraopeba, com extensão de 546,5 km, afluente do rio São Francisco, e que poderá receber em seu leito, os produtos que, praticamente, acabou com a vida humana, animal e vegetal, nas imediações da barragem, causando catastróficas consequências aos moradores. 

A prisão de engenheiros, que atestaram a segurança da barragem ou o bloqueio de bilhões das contas da Vale do Rio Doce, empresa responsável, não restaurará o sofrimento dos pais e parentes das vítimas que se foram. O estouro desta barragem, como o rompimento da de Mariana, mostram a ganância do homem pelo bem material e o descaso com o ambiente. O Brasil não tem estrutura para fiscalizar as 790 barragens de rejeitos, pois a Agência Nacional de Mineração dispõe de apenas 35 fiscais. E mais: esses fiscais não dedicam somente a essa atividade, mas atuam em fiscalização de minas, pesquisa mineral e outras. 

O Brasil é assim: servidores de mais em grande parte dos órgãos públicos, a exemplo dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de menos em segmentos com pesssoas responsáveis por vidas humanas; a atenção maior é dedicada ao retorno do capital aplicado no negócio do que mesmo aos desastres que deixam mortos e o ambiente ferido. 

Aqui preocupa-se mais com o criminoso do que com a vítima; com os causadores de desastres do que com os sacrificados pela ação nefasta das empresas, a exemplo de Mariana e Brumadinho. As quizílias judiciárias, em obediência às leis fabricadas pelo Congresso, auxiliado pelos empresários, e aplicadas pelo STF e pelos pelos inúmeros tribunais espalhados pelo país, provocam a confusão que culmina na absoluta insegurança jurídica; terminam por premiar o infrator e abandonar a vítima. 

Exatamente por causa dessa barafunda, os empresários e os criminosos acreditam firmemente de que o risco compensa. 

Salvado, 31 de janeiro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                               Pessoa Cardoso Advogados. 

DEMISSÃO: PENA PARA JUIZ

Tramita no Congresso a PEC 58 de 2019, visando substituir a aposentadoria compulsória pela demissão como adequada para penalidades aos magistrados. O autor da proposta, senador Carlos Viana, assegura que o "sistema atual não pune de forma justa magistrados que cometem infrações graves". A PEC busca também alterar o regime de férias dos magistrados de 60 dias, como é atualmente, para 30 dias. As estatísticas mostram que, entre os anos de 2008 e 2023, a aposentadoria compulsória foi a pena mais aplicada pelo CNJ, 60% das punições, pena administrativa mais grave, responsável pelo afastamento do juiz, que continua recebendo os proventos. O entendimento é de que a aposentadoria compulsória beneficia magistrados, mesmo porque os processos criminais por crimes graves quase sempre permanecem paralisados até serem atingidos pela prescrição e muito dificilmente há magistrados presos pelo cometimento de crimes graves.  

Em outros países como Reino Unido e até mesmo Estados Unidos, os magistrados punidos pela prática do crime de corrupção são demitidos e não gozam do recebimento de benefícios. Na Alemanha, além da demissão, tramita simultaneamente o processo criminal. 

 

DÍVIDA PRESCRITA, CONTINUA DÍVIDA!

O STJ deu nova interpretação acerca da dívida prescrita e da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Anteriormente, o entendimento foi de que a prescrição da dívida extingue o direito de o credor cobrar judicialmente a divida, mesmo porque com a prescrição já não se depara com um inadimplente, porque a prescrição conferiu a inutilidade de qualquer cobrança, face ao descuido do credor, que permitiu o perecimento da dívida pela passagem do tempo sem usar os meios legais para cobrá-la. Ora, se a dívida está prescrita, evidentemente, o credor não mais possui o direito de cobrar; todavia, o STJ complicou a situação, e merece ser incluído no FFEBEAPÁ, ou seja, Festival de Besteiras que Assola o País, que eu intitulei FEBEAJU, ou seja, Festival de Besteiras que Assola o Judiciário, porquanto diz que a dívida prescrita, exatamente aquela que não pode mais ser cobrada, essa dívida, continua alimentando o direito de o credor inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Indaga-se: qual o objetivo para essa negativação, se a dívida foi prescrita e, portanto, o credor não mais possui o direito de cobrar a dívida. Assim, o STJ passa a entender que a dívida é prescrita, mas o credor não terá punição alguma pelo descuido em cobrar no tempo certo; pelo contrário, é premiado com a perenização do crédito. 


A manifestação do STJ, com a permissão de negativação do nome do antigo devedor, importa acreditar que a dívida, que foi prescrita, continua dívida e o credor pode usar os cadastros de negativações para obrigar o devedor a pagar a dívida prescrita. O pior dessa interpretação é que o STJ entende que o credor pode perturbar a vida do devedor, mas sem usar a Justiça, ou seja, pode telefonar, pode enviar e-mails, cobrando aquela dívida que foi considerada prescrita. Só faltou o STJ assegurar que o credor pode insistir até mesmo, através de outros meios, com ameaças para receber o que o devedor não pagou, visando-forçá-lo a pagar a dívida prescrita. A ministra Nancy Andrighi, a quem devotamos verdadeira admiração, desta vez, "pisou na bola" e fez-nos recordar Sérgio Porto, mais conhecido pelo pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, que viveu no Rio de Janeiro até o ano de 1968. O FEBEAPÁ era a coluna do célebre jornalista que trazia para o público as besteiras propaladas na imprensa. Esse cenário da dívida prescrita é típico do FEBEAPÁ. Afinal, a ministra e os ministros da Turma consideram que a dívida foi prescrita e o credor não tem o direito de cobrar na Justiça.

A decisão assegura que a prescrição da dívida impossibilita a cobrança judicial, mas não obriga na retirada do nome do devedor da dívida prescrita do rol de maus pagadores. Ou seja, o devedor não será réu em eventual ação judicial, mas é permitido ao credor perturbar o devedor pelo resto da vida até receber a dívida prescrita. É cenário para o samba do criolo doido! Não deu para entender o sentido e o alcance da decisão dos ministros do STJ. Mais uma vez: a dívida foi prescrita, portanto, impossível de ser cobrada no Judiciário, mas essa dívida, que não pode ser cobrada no Judiciário, continuará apontada no SERASA e é possível negociação, desde que não usem o Judiciário. Efetivamente, o argumento dessa matéria só pode ser inserida no samba do criolo doido, de Stanislaw Ponte Preta. Para terminar: a dívida foi prescrita, ou seja não presta para ser cobrada judicialmente, mas a dívida existe e o credor vai perturbar o devedor pelo resto da vida, enquanto ele não se conscientizar de que a dívida prescrita não prescreveu a dívida. Não dá para entender!

Salvador, 10 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/09/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Anistia a golpistas vira moeda de troca dos bolsonaristas

Deputados ligados ao ex-presidente atrelam respaldo ao candidato de Lira à sucessão na Câmara à aprovação de PL que livra vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Brasil gasta por aluno um terço do valor investido pelos países ricos, diz relatório da OCDE

Relatório mostra que despesa do país em 2021 foi de US$ 3,6 mil no ensino fundamental

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Elmar e Brito fecham aliança na sucessão de Lira em encontro com ministros de Lula

Movimento ocorre em reação à candidatura de líder do Republicanos

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Exportações baianas crescem 9,3% em agosto

A agropecuária foi o setor que teve maior aumento de exportações, 

com alta de 22,7% frente a agosto de 2023, alcançando 

valor exportado de US$ 471,4 milhões.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Defesa civil de Gaza relata 40 mortos em ataque israelense em zona humanitária

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

CONTRATAÇÕES

Ministério da Educação está a aceitar professores estrangeiros para este ano letivo

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

DEOLANE EM PRISÃO DOMICILIAR

A advogada e influenciadora Deolane Bezerra já foi para casa, na tarde de hoje, beneficiada com Habeas Corpus com prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica. A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado ainda exigiu que ela "não deve se manifestar em redes sociais, imprensa e assemelhados". Deolane saiu sob protesto: "Não há nenhuma prova sequer, não tem uma prova contra mim. Prisão cheia de abuso de autoridade a todos por parte do delegado Paulo Gondim". Enquanto isso, a mãe da influenciadora teve pedido de liberdade negado e permanecerá na Colônia Penal Feminina do Recife. 

MISSÃO ESPACIAL DE 8 DIAS, DURARÁ MESES

Os dois astronautas em missão espacial com programação para durar 8 dias não se consumou e a situação está instável, porque não se sabe se sabe se retornarão no início do próximo ano, como diz a Nasa. A mesma cápsula na qual eles subiram para o espaço, desceu no fim de semana, sem nenhum tripulante e a explicação para não embarcá-los situou-se na alegação de risco. A Boeing, empresa responsável pela cápsula, assegurou segurança para o retorno dos astronautas, mas a Nasa não se convenceu e os dois só voltarão em fevereiro.  

CONCURSO PÚBLICO É SUSPENSO

A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu concurso público da Câmara de Vereadores do município de Anagé/BA, sob alegação de irregularidades na realização da prova, a exemplo da contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência.  Anotou-se favorecimento da filha do presidente da Câmara, aprovada em primeiro lugar para um dos cargos. Foi suspensa a homologação do concurso, nomeação, posse e exercício dos aprovados no certame e determinada a suspensão da dispensa de licitação do contrato firmado entre a Câmara e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria.


RECURSOS CONTRA BLOQUEIO DE CONTAS

Um total de 39 recursos foram rejeitados pela unanimidade dos ministros da Primeira Turma do STF contra decisões do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo bloqueio de contas e perfis em redes sociais. A decisão exige também indicação de um representante da companhia no Brasil, além de pagamento de todas as multas. Os recursos foram protocolados em nome do "X", do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.

MULTA FISCAL E FALECIMENTO DA DEVEDORA

O Tribunal Regional Federal, através da 7ª Turma, negou recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que questionava exclusão de cobrança de dívida de uma empresa de viagens em execução fiscal. A exclusão deu-se face ao falecimento da corresponsável pela dívida, antes da citação do processo. A alegação do DNIT foi de que não se apresentou documento comprovando o falecimento, mas limitou-se a uma declaração de uma pessoa desconhecida. O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, assegurou que, seguindo entendimento do TRF-1, "o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio só é possível se o falecimento do contribuinte ocorreu após sua citação no processo".  

Salvador, 9 de setembro de 2024.


Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.


 


MUSK E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O empresário Elon Musk não se preocupa nem ataca os países comunistas como a China, porque sua primeira devoção não é contra regimes, mas com suas empresas. A Tesla, empresa de Musk, não tem obtido bons resultados na China, face à concorrência com os carros elétricos da BYD. Todavia, o Sul-africano trata os chineses em todos os momentos com muita simpatia, sem nada reclamar ou acusar como procede no Brasil. Um ex-ministro das Relações Exteriores da China, atualmente, morando na Austrália, escreveu na rede "X": "Musk pretende ser um campeão da liberdade de expressão, mas ele não pronunciou uma única palavra de desaprovação do líder Xi Jinping, que foi quem baniu o "X" no país". Pelo contrário, ele tece elogios a Jinping e até recorda que "foi uma honra encontrei com o presidente chinês".  


Musk nada reclamou quando o "X" foi banido da China e muito menos atacou as autoridades chinesas; nem pensar em buscar "liberdade de expressão", como tem repetido no Brasil. Suas baterias voltam-se contra o ministro Alexandre de Moraes a quem ele trata como "pseudojuiz", simplesmente porque contrariou sua pretensão de expandir negócios no Brasil, quando sustentado nas leis brasileiras, foi suspensa a plataforma no Brasil. Em outros países, como na Austrália, Musk respeita decisões judiciais e nem recorre, como aconteceu com um juiz que determinou a remoção de vídeo do "X". A vingança de Musk foi contra uma comissária, mas ele viu pela frente o primeiro-ministro, Anthony Albanese, que declarou ser Musk "um bilionário arrogante, que pensa estar acima da lei e também da decência comum".   

 

PRESCRIÇÃO EM IMPROBIDADE

Em julgamento de repercussão geral, o STF decidiu que as ações de ressarcimento aos cofres públicos, sustentadas em atos dolosos de improbidade administrativa não tem prescrição; todavia, esse entendimento não se refere às ações decididas pelos Tribunais de Contas, vez que, nesses casos, não são julgados o agente público e, portanto, não definem sobre a existência de dolo nos atos improbidade, limitadas às irregularidades e danos ao erário. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu prescrição intercorrente, em execução fiscal, proposta pela Prefeitura de Maringá contra o ex-prefeito da cidade, face a condenação originada Tribunal de Contas do Estado. 

Trata-se de ação iniciada em 2006, referente a débito no valor de R$ 86 milhões; o caso foi apreciado pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Maringá que declarou a prescrição, face à inércia da Fazenda municipal. O desembargador relator, Luiz Taro Oyama, invocou a tese de repercussão geral do STF: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". 

 

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/46006,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA CRUZ OLIVEIRA LESSA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 216.794-8, classe C, nível 36, Comarca de Coribe, entrância inicial, nos termos do art. 4º, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de GATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente 


DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/31846 ,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRILO LIMA DAS NEVES, Escrevente de Cartório, cadastro n. 233.052-0, classe C, nível 31, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária, nos termos do art. 3°, § 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente 

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/56355,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.330-6, classe C, nível 36, Comarca de Itiúba, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 46% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de setembro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 


ABSOLVIÇÃO DE POLICIAIS ANULADA

A 6ª Turma do STJ anulou julgamento de absolvição de policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais, determinando novo julgamento para que a corte de origem aprecie provas que não foram apreciadas na decisão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os policiais por tortura, quando forçaram um homem a confessar participação em latrocínio, com grave ameaça. Os policiais foram condenados na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o julgamento, sob fundamento de que não foi apreciada as ponderações da defesa, causando absolvição por insuficiência de provas. O Ministério Público, no STJ, assegurou que o Tribunal de Justiça não considerou provas importantes, a exemplo da perícia local, onde ocorreu a tortura e o depoimento de um policial que acompanhou a diligência. 


O ministro Sebastião Reis Júnior, relator na Corte, constatou que a perícia dos cartuchos encontrados no local e o depoimento do policial não foram tratados no acórdão, apesar de referências feitas pelo juízo de primeiro grau, que considerou importantes para a condenação. O ministro escreveu no voto: "a reforma da sentença, desacompanhada de menção e cotejo desses elementos probatórios, consubstancia clara omissão, já que tal prova ostenta aptidão jurídica para repercutir na convicção no sentido de suficiência de prova para a condenação, sobretudo considerando que o crime de tortura independe de lesão corporal efetiva".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE -  BRASÍLIA/DF

Habeas corpus de influencer Deolane Bezerra não foi julgado e ela continua presa; entenda

Advogado afirmou que houve um conflito de competências no julgamento do pedido de soltura

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Índice negativo

A menos de um mês das eleições, esquerda sofre com rejeição a seus candidatos nas capitais

Pesquisas da Quaest apontam que dez nomes do campo progressista têm mais de 40% de reprovação

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Crise e medo na Venezuela intensificam migração para o Brasil; leia histórias

Operação Acolhida prepara plano de contingência e cria novas vagas em abrigos; imigrantes relatam falta de esperança

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PM prende foragidos da justiça 
em Salvador

Os criminosos foram flagrados pelo videomonitoramento 

das estações de metrô de Pituaçu e Mussurunga

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Gasolina está 5% mais cara no Brasil 

do que no exterior

Para equiparar preços seria necessário redução de R$ 0,16 por litro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

ALERTA DA FNAM

Apenas 400 médicos dos 1350 que concluiram formação há meio ano estão no SNS

FNAM denunciou "atrasos e irregularidades" nos concursos e na contratação de médicos.

domingo, 8 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

 

CELULAR: 64% DAS ESCOLAS PROIBEM

O uso de celulares nas salas de aula está sendo proibido por seis de cada dez escola em todo o país. O percentual de 64% das escolas de ensino fundamental e médio tomaram essa decisão, visando "manter o foco no aprendizado e estimular interações sociais entre os estudantes". As instituições que recebem crianças, teve proibição do celular no percentual de 32%, em 2020, para 64%, atualmente. Estudos mostram que o uso demasiado das telas "pode gerar ansiedade e depressão nas crianças". 

CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1821/24, que altera o Código de Processo Penal, fixando a contagem de prazos processuais em dias úteis; atualmente a contagem continua em dias corridos. O Código de Processo Civil já prevê que não serão computados nos prazos os sábados, domingos e feriados. Na proposta, pretende-se revogar dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil, os prazos que terminam no domingo ou feriado, porque desnecessária com a nova fixação dos prazos. O projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário, após o que ainda depende de manifestação do Senado.  

HOMEM, 20 ANOS; MENINA, 13 ANOS, SEM ESTUPRO

Um rapaz de 20 anos teve relacionamento amoroso com uma menina de 13 anos, em Santa Catarina. A Justiça de primeiro grau, o tribunal de Justiça local e o STJ, através da 6ª Turma, entenderam que não estava configurado crime de estupro de vulnerável, mesmo com a comprovação da materialidade e autoridade do crime. A sentença e os acórdãos sustentaram o posicionamento no fato de que o relacionamento entre o acusado e a vítima aconteceu de forma consensual, autorizada pela mãe da adolescente. O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal, porque a presunção de violência é absoluta em crimes sexuais contra menores de 14 anos, independentemente do consentimento. O ministro Sebastião Reis Jr., relator, explicou que a jurisprudência do STJ e do STF "não permite que o consentimento da vítima, ainda que respaldado pela responsável legal, afaste a aplicação do art. 217-A do Código Penal. O ministro, para manter a absolvição, invocou peculiaridades do caso, que não permite aplicação da norma penal de forma abstrata, porque necessário considerar o contexto concreto. O ministro afirmou que "não houve ofensa à liberdade sexual da vítima, nem risco social significativo, o que justifica a manutenção da absolvição". Alegou que o relacionamento foi autorizado pela responsável legal da criança e não houve violência. O voto divergente foi do ministro Rogério Schietti que assegurou que a vulnerabilidade da vítima é decorrente da idade e que não comporta avaliação judicial. Schietti alegou também que o relacionamento não foi estável e informou sobre a insegurança jurídica que traz a isenção da responsabilidade penal de "alguém que mantém relação sexual com menor de 14 anos".  


ELON MUSK, O EMPRESÁRIO

Não causa surpresa a ninguém o fato de Elon Musk colocar na frente de qualquer debate seu interesse comercial. Ele apresenta-se como defensor da liberdade de expressão, mas nessa defesa está embutido seus interesses pessoais e profissionais. O passado de Musk, 53 anos, mostra suas posições políticas. Inicialmente ele simpatizava com o centro esquerda, inclusive votou no Partido Democrata. Sua militância política sofreu modificação com a pandemia de Covid-19, em 2020, quando ele declarava: "O pânico com o coronavírus é idiota". Esse posicionamento aconteceu porque ele não aceitava fechar sua fábrica da Tesla na Califórnia, chegando a desafiar o delegado para prendê-lo. Daí em diante, apesar de ter votado em Biden, Musk passou a criticar Joe Biden, alegando injustiças praticadas contra suas empresas, simplesmente porque Joe Biden recebeu a concorrente de Musk, uma fabricante de carros elétricos,     

SETE DE SETEMBRO 

A data que devia prestar para comemorar a Independência do Brasil, transformou completamente, nos últimos anos. Os políticos servem-se do significativo da data para fazer suas arruaças, pregar suas ideologias e até questionar a democracia do país. Recorde-se que o então Jair Bolsonaro e Walter Braga Neto foram punidos pelo TSE exatamente porque no Bicentenário da Independência praticaram abuso de poder político e econômico. 

Salvador, 8 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



COLUNA DA SEMANA

Questionamos muito em diversos aspectos o funcionamento da Justiça brasileira e costumamos fazer comparação com o Judiciário dos Estados Unidos. Com o tempo e esclarecimentos, sabe-se que o Judiciário americano não pode servir de referência para a boa prática de Justiça, por inúmeras motivações. O ex-presidente Donald Trump foi julgado no mês de abril por um júri com 34 acusações de falsificação de registros comerciais, visando ocultar propina oferecida à artista pornô Sormy Daniels, no valor de US$ 130 mil. Pois bem. Depois da decisão dos jurados, por unanimidade, condenatória, não houve publicação da sentença, como sempre acontece por lá, e o juiz Juan Merchan designou para o dia 11 de julho, portanto, meses depois da condenação pelos jurados. Entretanto, o imbróglio não ficou por aí. Essa audiência, para simples leitura da sentença, foi adiada de março para julho. Os defensores de Trump insistiram e o juiz atendeu ao pedido e remarcou a leitura da sentença para o mês de setembro. Todavia, ainda não agradou ao réu condenado, mas sem se saber sobre a pena, e, aproximando da data, novo pedido foi formulado e o juiz deferiu mais uma vez e marcou a leitura da sentença para o final do mês de novembro, que não se sabe se vai ser realizada. Isso é o que se denomina de chicanagem.  

Muitas outras características da Justiça americana impedem a aceitação de um Judiciário singular. São registrados absurdos no que se denomina de indústria das indenizações. As condenações, seja em acordo, ou decisão judicial são monumentais, ao ponto de a Associação Nacional dos Advogados, (NLA, OAB, no Brasil), informar que os valores alcançam bilhões em um ano. Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana, acerca de ações de responsabilidade, (liability), chega a um milhão de dólares ou mais; em torno de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda. A maioria dos valores, entretanto, não chega aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa. Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.


Sem aprofundar no assunto, vejamos pequena demonstração do que se passa com a Suprema Corte, composta por nove magistrados americanos. Esses nove julgadores, no momento com maioria dos republicanos, dispõem de 75 assessores para julgamentos secretos. E mais: os ministros da Suprema Corte, sem critério algum e sem oferecer maiores explicações, decidem sobre o que poderá ser julgado e o que não será recebido pela Corte. Com tudo isso, os julgamentos pelos nove magistrados são bastante raros, diferentemente do que ocorre por aqui; enquanto nos Estados Unidos os casos julgados situam-se em pouco mais de 100 por ano, no Brasil, o STF julga em torno de 80 mil por ano. No final do século passado, Woodward e Scott Armstrong, no livro "The Bethren, "Por Detrás da Suprema Corte", e Jeffrey Toobin, com a obra "Os Nove - por dentro do mundo secreto da Suprema Corte -, pode-se saber sobre boa parte das gritantes falhas do sistema judiciário americano. Os magistrados americanos guardam fiel vinculação partidária e ideológica, caracterizando a luta entre conservadores e liberais. Nem se fala na corrupção existente na Suprema Corte, matéria que já tratamos em trabalhos anteriores.  

Salvador, 8 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.