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domingo, 10 de março de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Portugal tem mais de 1 milhão de eleitores fantasmas, diz especialista

Os votos em Portugal são em cédulas de papel, pois o país ainda não conseguiu implantar um sistema eletrônico, como no Brasil

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Com obsessão em pilotar 

emendas, Lira se converte no presidente do 'sindicato dos deputados'

Perfil escrito por Vera Magalhães inaugura série do Tem que Ler, projeto 

exclusivo para assinantes


FOLHA DE SÃO PAULO

Portugal vai às urnas com imigração crescente como foco da campanha

Direita pode tirar Partido Socialista do poder após oito anos, e ultradireita avança com discurso contra estrangeiros


A TARDE - SALVADOR/BA.

Brasileiro é preso suspeito 

de provocar incêndio em 

prédio de Londres

Fogo atingiu os cinco andares do edifício e levou mais de quatro horas 
para ser extinto

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Milhares de manifestantes em Israel pedem 

destituição de Netanyahu e retorno dos reféns

Ato ocorreu em Tel Aviv neste sábado

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

sábado, 9 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

OVNI NA NORUEGA

Um Objeto Voador Não Identificado, OVNI, caído há 77 anos, pode está no congelado Lago Djupjoen, na Noruega. A nave espacial foi vista por moradores que viviam no local em 1947 e o prefeito do vilarejo testemunhou a queda de estranho objeto perto de sua casa. Reportagem da emissora belga RTBF, da quinta-feira, conta que um sonar revelou um objeto de 14 metros de comprimento sob a superfície da água na vila de Roros. O fotógrafo e caçador de OVNIs, Rue Rostad, declarou ao canal de televisão belga que o objeto parecia um foguete e fazia muito barulho; ele girou e caiu no lago. As investigações realizadas não encontrou qualquer tipo de embarcação nas águas, mas o fotógrafo juntou uma equipe e recursos para iniciar uma operação em busca do objeto. Ele diz que encontrou um objeto abaixo de um buraco e mede quatorze metros de comprimento por três metros de largura. 

PRESIDENTE DA CÂMARA É AFASTADA

A vereadora Marlene Sena Santos, presidente da Câmara de Vereadores de Ibirapitanga, foi afastada do cargo pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, face a indícios de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ela é acusada de envolvimento em concorrência dolosa para fragmentação de objeto contratual, causando sobrepreço e superfaturamento em contratos da Casa legislativa.  

BOLSONARO PROIBIDO DE PARTICIPAR DE EVENTOS

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados pela Polícia Federal, na tentativa de golpe de Estado, no inquérito das milícias digitais, estão proibidos de participarem de eventos nas Forças Armadas e no Ministério da Defesa, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Além de Bolsonaro, estão incluídos na punição os ex-ministros Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Braga Netto, Casa Civil e Paulo Sérgio Nogueira, da Defesa, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. Na decisão consta que não poderão participar de "cerimônias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, na Aeronáutica, no Exército e nas Polícias Militares. 

STF ENFRENTA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ministra Carmen Lúcia reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo empregatício de um corretor franqueado com a seguradora Prudential. Anteriormente, em agosto/2023, a ministra decidiu da mesma forma sobre outro acórdão do mesmo tribunal. A ministra mandou que o Tribunal cumpra a decisão do STF no sentido de não reconhecer a relação de trabalho como vínculo formal. No caso, o corretor trabalha através de sua empresa, que recebe comissão pela venda de contratos da seguradora. Outros processos sobre o mesmo questionamento tem entrado em choque com acórdãos da Justiça Trabalhista.   

IGREJA É CONDENADA

A Igreja Mundial do Poder de Deus deverá pagar a uma empregada danos morais, R$ 15 mil, além dos direitos trabalhistas. O apóstolo Valdemiro Santiago chamou seus colaboradores, em greve, de "endemoniados, incrédulos e avarentos". Na sentença, a juíza Fernanda Marchetti escreveu: "A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores) devem ser frontalmente repudiadas pelo Poder Judiciário". O recurso da Igreja foi apreciado pela 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negando provimento e mantendo a sentença. O relator, desembargador Homero Batista Mateus da Silva assegurou que "A ré é instituição de grande porte, circunstância que permite o arbitramento da indenização em compatibilidade a esta condição econômica".   

Salvador, 9 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



TRUMP PAGA POR DIFAMAÇÃO

O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi condenado pela Justiça de Nova York  a pagar US$ 83 milhões, ou seja, pouco mais de R$ 400 milhões por chamar a jornalista E. Jean Carroll, de mentirosa, em resposta à acusação de tê-la estuprado anos antes. A jornalista, em janeiro/2019, publicou um artigo no New York Magazine, com trechos de seu livro, que expunha o caso, quando Trump ainda era presidente; nessa oportunidade, o ex-presidente declarou que não a conhecia e acusou a jornalista de buscar ganhos com a notícia. Ele recorreu da sentença, mas tinha a obrigação de depositar a fiança de US$ 91,6 milhões, o que foi feito ontem, 8. Trump foi condenado por um júri, em janeiro de 2019, apesar de ter negado que tinha estuprado a mulher em uma loja de departamento nos anos 1990, em Nova York.  

Trump relutou em pagar a fiança, mas o juiz Lewis Kaplan indeferiu seu pedido. O ex-presidente ainda tem de pagar outra fiança, relacionada com o caso de fraude, cuja condenação foi de US$ 454 milhões, porque mentiu para mais no seu patrimônio, para conseguir empréstimos nos bancos. O advogado de Trump propôs depositar US$ 100 milhões durante o processo e o caso está para ser definido pelo julgador.     

 

OS OVNIs

Relatório do Pentágono esclarece que "não encontrou evidências de que o governo estivesse ocultando conhecimento de tecnologia extraterrestre e disse que inexistem evidências de que quaisquer avistamentos era de espaçonaves alienígenas". Essa declaração contaria os voos de testes secretos de aviões espiões que avistaram ONNIs, na década de 1960. Ultimamente, foi a vez dos drones, tanto do governo quanto comerciais, que também avistaram objetos não identificados. A Nota do Pentágono presta-se para desmentir alegações de que possui informações sobre visitas extraterrestre. O porta-voz do Departamento de Defesa, Patrick Ryder, declarou: "Todos os esforços investigativos, em todos os níveis de classificação, concluíram que a maioria dos avistamentos eram objetos e fenômenos comuns e resultado de identificação errônea".  

O Congresso solicitou novo relatório do Pentágono e a NASA e as agências de inteligência dos Estados Unidos buscam maiores dados sobre avistamentos não explicados, apesar de não ser admissível contestação ao que está explicito no relatório. Os relatos de pilotos da Marinha, responsáveis pela afirmação de terem observados objetos com movimentos não explicados, não foram elucidados. O Pentágono alega as "fraudes e falsificações, a desinformação e a informação errada", servindo de ferramentas como "foto, vídeo e imagens geradas por computador de hoje", como aptas para disseminar as mais variadas noticias sobre OVNIs.   

 

ODEBRECHT MUDA DE NOME PARA LIVRAR DE MULTAS

A revista The Economist, na última reportagem, tece comentários sobre aumento da corrupção na América Latina e ressalta a suspensão de pagamentos de acordos celebrados pela Odebrecht, atual Novonor, e J&f, de conformidade com decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do STF. A matéria tece considerações sobre a queda da Lava Jata e problemas semelhantes no Peru, Haiti, México e Guatemala. A revista assegura que a empreiteira brasileira mudou de nome como tentativa para livrar do passado. Segundo Economist as multas aplicadas à Odebrecht no Brasil, Estados Unidos e Suíça foi de US$ 2,6 bilhões; informa que a empresa, entre 2001 a 2016 teve lucro de US$ 3,33 bilhões, resultado das propinas que derramou no Brasil, na Colômbia, Peru, República Dominicana e Moçambique, além de outros, situada em US$ 788 milhões. 

A Odebrecht saiu lucrando com as maracutaias aplicadas no Brasil e nos outros países da América Latina porque contou com a suspensão das multas, sob fundamento de coação não comprovada e negada pela empresas envolvidas, em audiência de conciliação com o ministro André Mendonça, do STF. O pior é que, o ministro Toffoli, além de suspender a multa, ainda conferiu-lhe o direito de renegociar o pagamento. A revista compara o que aconteceu com outras empresas e o tratamento dispensado pela autoridades foi bem diferente do que ocorreu, no Brasil, com a Odebrecht e a J&F. Um dos casos refere-se a Siemens, apanhada com pagamento de propina de US$ 1.4 bilhão, na Argentina, Bangladesch e Venezuela, além de outros países. A Siemens teve lucro, no período de 1996 a 2007, de US$ 1.1 bilhão e foi multada pela Alemanha e Estados Unidos em valor superior ao lucro, ou seja, US$ 1,6 bilhão.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Cinco pessoas morrem esmagadas por pacotes de ajuda lançados de aviões em Gaza

O paraquedas dos pacotes de ajuda não abriu e caiu sobre um campo de refugiados

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Dez anos depois, anulações de decisões da Lava-Jato já favoreceram mais de 60 réus

Levantamento do GLOBO aponta que ao menos 61 pessoas reverteram 

sua situação com recurso ou indulto


FOLHA DE SÃO PAULO

Moraes proíbe Bolsonaro e suspeitos de tentar golpe de ir a eventos das Forças Armadas

Ministro impõe proibição no mês do aniversário de 60 anos do golpe militar que implantou ditadura no Brasil


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.

Em alerta por ameaças e retrocessos, 

argentinas marcham contra políticas 

de Milei

Uma das primeiras medidas do governo foi eliminar o ministério 

das Mulheres, Gênero e Diversidade, que virou uma subsecretaria

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Senado dos EUA aprova pacote de medidas 

para evitar paralisação do governo

O pacote de US$ 460 bilhões (R$ 2,28 trilhões) obteve amplo apoio de ambos os partidos


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT


sexta-feira, 8 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

NOVA ACADÊMICA

Lilia Moritz Schwarcz foi eleita ontem, 8, para a Academia Brasileira de Letras, ABL, e ocupará a cadeira número nove, que pertenceu ao historiador Alberto da Costa e Silva, falecido aos 92 anos, em dezembro passado. A nova "imortal" é historiadora e antropóloga e obteve 24 votos dos 38 dos acadêmicos, tornando-se a 11ª mulher a integrar a ABL, nos 127 anos de sua existência; ela disputou a cadeira com seis escritores: Antonio Hélio da Silva, Chirles Oliveira Santos, J. M. Monteirás, Edgard Telles Ribeiro, Martinho Ramalho de Melo e Ney Suassuna. Schwarcz é autora de "As Barbas do Imperador", "Lima Barreto - Triste Visionário", Dicionário da Escravidão e da Liberdade. 

A Academia, fundada em 1897, por Machado de Assis, não aceitava representação feminina e isso só ocorreu a partir de 1980, quando foi eleita a escritora Dinah Silveira de Moraes, autora de "A Muralha". Hoje, a instituição é composta de cinco mulheres, Rosiska Darcy de Oliveira, Ana Maria Machado, Fernando Montenegro, Heloisa Teixeira e a nova acadêmica, mais 35 homens.  

OVNIs SEGUNDO USAF

A Força Aérea Americana, USAF, publicou informações sobre incidente, envolvendo objetos voadores não identificados, OVNIs, em 26 de janeiro/2023, na base aérea de Eglin, na Flórida. Um piloto de uma aeronave capturou imagens de um dos quatros OVNIs, registrado pelo radar, através dos sistemas de gravação disponíveis no caça. Essas imagens não podem ser divulgadas face ao "interesse de defesa nacional". A USAF noticiou que o OVNI registrado tem semelhança com o veículo espacial Apollo, tanto em tamanho quanto em formato. A altura dos OVNIs situava-se entre 5,4 e 4,8 mil metros do solo, mas não se conseguiu calcular a velocidade deles.

BUSCA EM RESIDÊNCIA DE ADVOGADO

Na quarta-feira, 6, o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, DRACO, cumpriu mandados de busca e apreensão, em operação que investiga arrombamento de carros e furtos dos pertences encontrados, em Teresina/PI. O delegado diz que a casa de Phelippe Andrade da Silva constava nos endereços da operação, mas o advogado não está entre os investigados; a apreensão de um celular com restrição provoca apuração. A autoridade policial declarou que no "endereço onde mora o advogado" foi apreendido "um iPhone roubado, mas ainda estamos investigando se há o envolvimento direto dele". Andrade diz que foi confundido com um dos suspeitos, que tinha sido seu cliente. O presidente da seccional do Piauí assegura que "o advogado não é investigado pelos crimes apurados na operação". Sobre o celular, o presidente da Comissão de Prerrogativas informe que "foi feita uma consulta por Phellipe Andrade em um site chamado "Consulta Celular Legal" e não encontrou nenhuma restrição.  

ADVOGADO: "EXPERIÊNCIA EM RELACIONAMENTOS ABUSIVOS"

O escritório Artur Capano Advogados, em São Paulo, publicou nas redes sociais abertura de vagas em seu escritório, especializado em causas de família. A exigência era de pessoas com "experiência em relacionamentos abusivos", alegando que seria a forma para "facilitar o atendimento dos clientes". O advogado esclareceu no Instagram a dúvida sobre a publicação; trata-se de "vaga para pessoas que tenham sido vítimas de relacionamentos abusivos, o que, segundo ele, ajudaria na compreensão da vivência do cliente"; assegurou que houve "uma falha, da minha parte, na comunicação".  O escritório recebeu mais de 400 currículos para a vaga para pessoas vítimas de relacionamentos abusivos, em um dia.    

ANULADA SENTENÇA QUE NÃO ANALISA CRIMES

O juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Ribeirão Preto/SP proferiu sentença sem analisar os crimes; condenou o réu a sete meses de detenção pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra uma mulher. No recurso, a 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão, mandando que o magistrado dê outra sentença. O relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, escreveu no voto que o juiz apenas "descreveu todos os depoimentos, bem como todo o ocorrido durante o processo, mas não analisou as provas". O relator assegurou que não tinha condições de analisar o mérito do recurso, sem manifestação do juízo de primeiro grau, "sob pena de suprimir uma instância".

Salvador, 8 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
  



SAIU NO BLOG

domingo, 2 de setembro de 2018

CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ 

Segundo dados publicados pela Caixa Econômica, o número de imóveis financiados, retomados de inadimplentes e postos à venda, através de leilões, cresceu no percentual de 57,7% no ano passado, em comparação com o ano de 2016. Somente neste ano de 2018, foram oferecidos 17.5 mil unidades em todo o Brasil, correspondente a 62% de todas as negociações do ano de 2017, no total de 28.291. Isso acontece, porque os adquirentes não conseguem pagar, nas datas fixadas, o que é suficiente para o banco ou a financeira tomar o imóvel e, posteriormente, colocá-lo à venda. A imprensa noticia que as cinco maiores instituições financeiras retomaram 70 mil imóveis nesses últimos quatro anos. 

O desemprego é o causador maior da inadimplência, mas a incompetência e a roubalheira do sistema político associado ao empresariado ocasionam séria instabilidade, oferecendo condições para o desfazimento do sonho da casa própria, alimentada com os anunciados programas de facilidades para sua aquisição. O cenário, entretanto, é desolador, porquanto, a realidade é outra que foge às condições do assalariado, atinge os empregados ou aqueles que vivem com poucos recursos e que fizeram enormes sacrifícios para adquirir sua casa própria. 

O Congresso Nacional, bancos e financeiras juntaram-se para acabar com o sonho do brasileiro de ter sua casa própria. Editaram uma lei que transfere do Judiciário para os próprios credores, bancos e financeiras, o direito de dirigir o processo de tomada do imóvel, com a prática de todos os atos até a venda em leilão. Há efetiva violação a dispositivo constitucional que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

Há questionamento no STF, porque inconstitucional a execução extrajudicial concedida ao credor, porque além de violar a inafastabilidade da jurisdição, desrespeita o princípio do devido processo legal, e porque viola o direito à ampla defesa e do contraditório, caminho "repudiado pelo Estado Democrático de Direito". 

A Lei n. 13.645/2017 facilitou a vida das construtoras e incorporadoras, mas dificultou e transgrediu o direito constitucional do cidadão. A lei preparada pelas financeiras e pelos bancos, aprovada pelo Congresso Nacional, protege o capital e não se importa com o destino do homem comum. A lei presta-se para blindar os investidores, desconsiderando as necessidades e dificuldades do comprador, conferindo às financeiras toda a condução do processo, cabendo-lhe iniciar com o comando para a citação, intimação até mesmo por edital, avaliação do imóvel, sem a mínima transparência, seguido dos leilões, um após o outro, sem interferência alguma do Judiciário, possibilitando a venda por preço bem inferior ao valor real. 

Antes dessa famigerada lei, o cidadão hipotecava o imóvel à financeira, e, para reclamar eventuais atrasos, tornava-se necessária a participação do Judiciário, que comandava o procedimento; depois da nova legislação, que criou o instituto da alienação fiduciária na aquisição do imóvel, o devedor, denominado de fiduciante, é obrigado a transferir, na aquisição, a propriedade do imóvel para o credor, chamado de fiduciário e assim fica até pagamento total da dívida. Na verdade, o comprador passa a usar o bem que não lhe pertence. 

Os abusos das financeiras e dos bancos iniciam-se pelos editais de intimação ou notificação, adredemente preparados para surpreender o devedor. Tudo isso presta-se para facilitar a tomada do imóvel; basta o atraso de uma parcela para o fiduciário, o credor, reaver a posse e dirigir o procedimento da alienação do apartamento ou da casa adquirida. O comprador é constituído em mora, notificado para pagar em 15 dias as parcelas vencidas, condomínio, despesas de cobrança, além de juros, encargos e outras penalidades. 

Nada disso é feito pelo Oficial de Justiça, mas por funcionário do Cartório de Registro de Imóveis. Interessante é que a citação poderá acontecer até mesmo por edital, como se o cidadão comum fosse obrigado a ler e tomar ciência do ato através da imprensa. A lei é tão atenciosa com o credor e rigorosa com o devedor que permite a intimação não à parte, mas até mesmo a funcionário de portaria, no condomínio, onde reside o devedor. 

Se não ocorrer o pagamento de toda a dívida atrasada, dá-se o que se denomina de consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel volta para o fiduciário que poderá promover o leilão nos próximos 30 dias. 

Esse processo, dirigido pelo credor, demora em média seis meses, bem diferente do que ocorre no Judiciário. A venda é efetivada por valor que não corresponde ao real preço do imóvel e o adquirente perderá o único patrimônio que pensava possuir. Interessante é que as financeiras e bancos, apesar dos crescentes lucros, mesmo nos períodos de crises, ainda assim, não admitem prejuízos, alternativa destinada ao cidadão comum, que não tem poder para fazer as leis. Na venda, entra em cena os interesseiros e gananciosos que focam, cegamente, no dinheiro, sem ter a mínima indagação de quem está por traz da dívida: um pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel e é surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasa dívidas, e perde o imóvel adquirido com imenso sacríficio, depois de submeter-se ao processo extrajudicial, sob comando do próprio credor. 

A maldade é tamanha que há grupos de pessoas, verdadeira máfia, que articula para obter tais imóveis por preço vil. 

Salvador, 01 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

NOVA TROCA DE ETIQUETA EM BAGAGENS

Um casal líbio-brasileiros, Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos, em novembro/2023, na Turquia. Eles, como vários outros casos semelhantes, a exemplo de duas mulheres de Goiânia, na mesma situação no desembarque na Alemanha, que ficaram presas por 38 dias; no caso desse casal, como das goianas, foi vítima do "golpe de mala", no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro/2022. O julgamento na Turquia tomou depoimento de dois funcionários da Alfândega do Aeroporto de Istambul e não incriminaram os líbios-brasileiros; nova audiência foi marcada para 21 de maio e até lá eles continuarão como se fossem os criminosos, mesmo que o testo de DNA nas bagagens com cocaína não ter identificadas as digitais deles nas malas. A Polícia Federal do Brasil assegurou que o casal é inocente, mas a polícia turca sustenta a manutenção da prisão por serem estrangeiros e haver o risco de fugir da Turquia.  

O Fantástico, em novembro, mostrou a apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 quilos de cocaína, embarcadas em Guarulhos/SP, em nome dos dois. Até o momento o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se sensibilizou para atender ao pedido do advogado deles, por "questão humanitária", considerando que o Brasil têm Acordo de Cooperação Penal Internacional com a Turquia. O consulado brasileiro diz que presta assistência aos envolvidos, desde julho/2023.  

 

CABRAL: 335 ANOS, MAS COM TORNOZELEIRA

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a condenação do ex-governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, de 10 anos e 8 meses, e o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil, Nuzman, penalizado com pouco menos de 31 anos de prisão. Cabral foi acusado, na Operação Unfair Play, de envolvimento no pagamento de propina a Lamine Diack, membro do Comitê Olímpico Internacional, morto em 2021, na compra de votos no Comitê, para escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O Tribunal declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal para atuar em três processos, das operações Unfair Play, C´est fini e Ratotouille, que condenou o ex-governador. Com isso, há redução das penas de Cabral em 40 anos e 6 meses, perfazendo ainda o total de 335 anos, 2 meses e 29 dias, resultado de 16 das 18 sentenças válidas. A Operação Ratotouille referia a repasses do empresário Marco Antônio de Luca por serviços prestados ao governo estadual. A C´est fine, que era complemento da Ratotouille, abrangia o empresário Georges Sadala em contratos com o governo Cabral.   

Os ministros entenderam que a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restringia às ações, envolvendo propina paga por empreiteiras. É possível que o processo nunca seja julgado, porque pode prescrever, mas o ex-governador confessou a propina, destinada a comprar votos para realização dos jogos no Rio. Carlos Arthur, que também estava envolvido, ficou preso preventivamente por 15 dias. Cabral, depois que foi posto em liberdade, negou a confissão, em 2021. Ele deixou a prisão em dezembro/2022, depois de cumprir seis anos de cadeia, em processo de cobrança de 5% de propina sobre contratos em 2007/2014. Desde fevereiro/2023, Cabral passou a usar tornozeleira eletrônica e pretende candidatar a deputado federal. 

 

JUIZ ENFRENTA CNJ E ANULA DECISÃO

Juiz Paulo E. de A. Sorci
Em Execução de Pena, figurando como partes a Justiça Pública e Thiago Almeida Ribeiro dos Santos e outros, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, determinou prosseguimento de execução de medida de segurança de internação de um homem, pelo prazo mínimo de dois anos, face à tentativa de homicídio. O fundamento do magistrado foi de que trecho da Resolução 487/2023 do CNJ "foi além das suas missões constitucionais para atuar no campo jurisdicional,...", contrapondo ao ordenamento jurídico vigente, alterando e extinguindo direitos e obrigações não previstos pelo Legislativo. O magistrado diz que o estado de São Paulo, até agosto/2023, tinha 1.096 pacientes em seus três HCTPs, importando em um terço de todos os internados no Brasil. A decisão do juiz é de setembro/2023 e a resolução, publicada em fevereiro/2023, previa interdição parcial de "estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil", em até seis meses e proibia novas internações nesses locais, além de estipular interdição total e seu fechamento em até um ano.  

 

O magistrado alega que, mesmo com este grande número de internações, o CNJ, para editar a Resolução 487, não ouviu nenhum profissional paulista, entre diretores dos hospitais, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, promotores, juízes, advogados ou outros. O juiz assegura que entende que o CNJ "emitiu inequívoco comando de revogação de leis federais", referindo-se ao Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial. Esclareceu que o poder do CNJ não é legislativo, daí porque não pode criar regra "que inove a ordem jurídica". Assim, também o órgão não pode "ingressar no campo exclusivamente jurisdicional", interferindo "na atividade principal do juiz, que é a jurisdição". Apesar de a resolução ser classificada como política do Judiciário, na verdade, atingiu a independência dos juízes. Informa Sorci que "nenhum juiz ou tribunal jamais proferiu qualquer decisão quanto ao fechamento dos HCTPs. Outros questionamentos são levantados pelo magistrado, e no final assegura que a análise da resolução, sobre sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, já se encontra na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de decreto legislativo, prevendo a interrupção da Resolução 487/2023.    

 

ADVOGADOS PERDEM HONORÁRIOS, FACE À RESCISÓRIA

Um escritório de advocacia ingressou com ação, tendo como autora uma rádio, cobrando indenização da União pela extinção da outorga na exploração de radiodifusão. A sentença, em 1994, deu pela procedência do pedido, devendo proceder à apuração do valor da indenização, na liquidação da sentença, quando também seria fixar os honorários de sucumbência. Na liquidação, em 2002, a União, através de ação rescisória conseguiu anular a sentença e, em 2012, o juízo da Vara Federal declarou extinta a liquidação, já em curso. Os advogados recorreram, sob fundamento de que a extinção não implicaria em dispensar os honorários. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o STJ negaram provimento aos recursos dos advogados, entendendo que o pedido teria de ser feito na rescisória ou em processo próprio. 

 

Os advogados ingressaram com embargos de divergência à Corte Especial do STJ, alegando que o acórdão da 1ª Turma entendeu ser dispensável a participação do advogado na rescisória; sustentaram em acórdão paradigma da 3ª Turma. Em sessão de ontem, 6, a Corte julgou incabível os embargos, porque só admitido se a parte embargaste comprovasse que outros órgãos do STJ decidiram de forma distinta em casos idênticos. Ademais, "não existe similitude tática entre esses casos. O acórdão da 1ª Turma diz que o caso deveria ser resolvido na própria rescisória ou por ação própria. Não trata, portanto, da necessidade de incluir na rescisória os advogados da parte vencedora".