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sexta-feira, 8 de março de 2024

JUIZ ENFRENTA CNJ E ANULA DECISÃO

Juiz Paulo E. de A. Sorci
Em Execução de Pena, figurando como partes a Justiça Pública e Thiago Almeida Ribeiro dos Santos e outros, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, determinou prosseguimento de execução de medida de segurança de internação de um homem, pelo prazo mínimo de dois anos, face à tentativa de homicídio. O fundamento do magistrado foi de que trecho da Resolução 487/2023 do CNJ "foi além das suas missões constitucionais para atuar no campo jurisdicional,...", contrapondo ao ordenamento jurídico vigente, alterando e extinguindo direitos e obrigações não previstos pelo Legislativo. O magistrado diz que o estado de São Paulo, até agosto/2023, tinha 1.096 pacientes em seus três HCTPs, importando em um terço de todos os internados no Brasil. A decisão do juiz é de setembro/2023 e a resolução, publicada em fevereiro/2023, previa interdição parcial de "estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil", em até seis meses e proibia novas internações nesses locais, além de estipular interdição total e seu fechamento em até um ano.  

 

O magistrado alega que, mesmo com este grande número de internações, o CNJ, para editar a Resolução 487, não ouviu nenhum profissional paulista, entre diretores dos hospitais, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, promotores, juízes, advogados ou outros. O juiz assegura que entende que o CNJ "emitiu inequívoco comando de revogação de leis federais", referindo-se ao Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e a Lei Antimanicomial. Esclareceu que o poder do CNJ não é legislativo, daí porque não pode criar regra "que inove a ordem jurídica". Assim, também o órgão não pode "ingressar no campo exclusivamente jurisdicional", interferindo "na atividade principal do juiz, que é a jurisdição". Apesar de a resolução ser classificada como política do Judiciário, na verdade, atingiu a independência dos juízes. Informa Sorci que "nenhum juiz ou tribunal jamais proferiu qualquer decisão quanto ao fechamento dos HCTPs. Outros questionamentos são levantados pelo magistrado, e no final assegura que a análise da resolução, sobre sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, já se encontra na Câmara dos Deputados, onde tramita um projeto de decreto legislativo, prevendo a interrupção da Resolução 487/2023.    

 

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