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terça-feira, 6 de setembro de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

45 mil atas notariais de fake news e calúnia foram registradas no 1º semestre

A ata notarial é um instrumento público para atestar a validade de um fato, e é feita por um funcionário de cartório, como o tabelião

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Taurus dá desconto em fuzil e lança arma para 'comemorar' 7 de Setembro

Promoção faz parte da Semana Brasil; nesta segunda, STF suspendeu decretos de armas de Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Caravanas bolsonaristas do 7 de setembro têm patrocínio de empresários e movimentos de direita

Estão na lista ônibus de graça, bancados por terceiros, ou com preço bem abaixo do cobrado em viações comerciais

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Salvador pode ser decisiva na eleição ao governo da Bahia

Rui Costa disse ter certeza de que o candidato petista Jerônimo Rodrigues vencerá nos dois maiores colégios eleitorais da Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Juiz acusado de assédio sexual e estupro por ao menos 96 mulheres volta ao trabalho e é transferido

Ele havia pedido 20 dias de férias após a repercussão das primeiras denúncias. Sindicato pede afastamento imediato do magistrado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"A inflação não vai regressar aos 2% com a rapidez que nós gostaríamos"

O ministro das Finanças, Fernando Medina, explica as oito medidas de apoio às famílias, no valor total de 2.400 milhões de euros, em resposta aos aumentos de preços. Um pacote de medidas que foi anunciado pelo chefe do Governo, António Costa.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

ADVOGADOS QUEREM SER ATENDIDOS POR MAGISTRADOS

Presidentes das seccionais da OAB, em reunião realizada em Fortaleza, na sexta-feira, 2/9, requereram ao CNJ providências para que a magistratura atende aos advogados de todo o Brasil sem restrições, sustentado no disposto no art. 7º do Estatuto da OAB. Os presidentes resolveram pedir ao Conselho Federal da OAB adoção de medidas administrativas, judiciais e iniciativas legislativas, para assegurar prioridade para as audiência e sessões de Tribunais de modo presencial, assegurada a opção aos advogados para a realização de forma telepresencial, de conformidade com concordância das partes.


O presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, narrou a situação na qual os advogados do estado vivem no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, "em que a presidente sequer reside em Porto Velho. Inclusive os próprios desembargadores são dispensados de residirem na capital, nos próprios estados jurisdicionados (Rondônia e Acre). É dramático, é desrespeitoso. O prédio do TRT tem sido ocupado por outros órgãos, numa dinâmica assustadora". Outras situações foram citados.          

  




MINISTRO NUNES MARQUES SEGURA PROCESSO DE ARMAS

O ministro Edson Fachin, do STF, atendeu, em parte, pedidos do PSB para conceder três liminares, limitando o alcance de decretos do presidente Jair Bolsonaro, datados de fevereiro/2021, sobre compra de armas e munições. As ações estavam paralisadas há mais de um ano, face a pedido de vista do ministro Nunes Marques, daí a decisão de Fachin, temendo "risco de violência, nas eleições. Fachin deteve a autorização de posse de armas de fogo de uso restrito, assim como a compra de até 1 mil munições aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os CACs. Nas liminares, o magistrado ainda condicionou a posse de armas de fogo à efetiva e comprovada necessidade de armamento, por razões pessoais ou profissionais. Escreveu o ministro: "Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedido de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação da Corte".

 

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO É SUSPENSO

O advogado TMSS não poderá exercer suas atividades profissionais, porque foi suspenso e há possibilidade de perder seu registro, de conformidade com decisão do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil do Amapá, na terça- feira, 30/8. O advogado não compareceu para defender-se de que apropriou, em 2011, indevidamente, de mais de R$ 85 mil de sua cliente, uma idosa. Em 2019, a mulher ganhou indenização de R$ 107.267,89, face a um acidente na BR-156, que lhe deixou sequelas, inclusive desfiguração do rosto.  

JUSTIÇA SUSPENDE SHOWS

O Ministério Público de Goiás requereu a suspensão do show, denominado de 11º Rodeio de Taquaral,  pequena cidade, de menos de 5 mil habitantes, com pagamento pela Prefeitura de R$ 800 mil para os artistas. O juiz Renato César Dorta Pinheiro, através de liminar assegurou que não havia justificativa social para a festa e os gastos exorbitantes. Os anúncios da Prefeitura para a festa, que seria realizada nos dias 1º a 4/9,  asseguravam a presença das duplas Léo e Raphael, Ph e Michel e Racyne e Rafael. Escreveu o juiz na decisão: "Um município pequeno, com aproximadamente 4,5 mil habitantes e que, ao que tudo indica, possui problemas na efetivação dos serviços públicos essenciais".  

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA BUSCA NA CASA DE MORO

A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinou busca e apreensão na casa do ex-juiz e candidato ao Senado, Sergio Moro, sob suspeita de irregularidades em material de campanha. A decisão atende a pedido da Federação "Brasil Esperança", do PT e outros partidos, que alegam constar o nome do suplente de Moro em tamanho e proporção inferior ao exigido pela lei eleitoral. Moro declarou que a medida foi "abusiva" e "nada comparável aos bilhões de reais roubados durante os governos do PT e do Lula".  

STF COM 15 MINISTROS

Tramita no Congresso Nacional uma PEC 275, que aumenta o número de ministros do STF de 11 para 15. Deputados, senadores, magistrados e procuradores simpatizam com a ideia, apresentada desde 2013. Na mesma PEC está consignado que os ministros serão nomeados pelo presidente do Congresso, depois de lista tríplice, enviada pelo CNJ, Conselho do Ministério Público e pela OAB, com aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A PEC ainda limita os poderes do Supremo, possibilitando decidir somente sobre questões constitucionais, ficando as demais matérias para o STJ. 

CANDIDATO "PAULO BOSTA"

O Tribunal Regional Eleitoral, por 4 votos contra 3, deferiu a candidatura de Paulo Silvestre a deputado estadual com o nome de "Paulo Bosta". Os magistrados entenderam que o nome de urna do candidato não é ridículo, irreverente ou atenta contra o pudor, porque é nacionalmente conhecido da forma pretendida. Ele informou ao TRE usa este nome, porque trabalha como vendedor de esterco e a colocação de outro nome lhe causaria prejuízos.  

MAIS ELEITORES NO EXTERIOR

Na eleição de outubro, estarão aptos a votar mais de 697 eleitores, que moram em outros países, representando aumento de 39,21% em relação a 2018. A votação dos eleitores no exterior acontecerá em 181 cidades, como Xangai, na China, Nova Iorque, nos Estados Unidos. O TSE autorizou instalação de postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares, em 21 países, de conformidade com pedido do Ministério das Relações Exteriores. As cidades com maior número de eleitores são: Lisboa, com 45.273, Miami, 49.189, Boston, 37.159, Nagoia, 35.651 e Londres, com 34.498.  

Salvador, 5 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



BOLSONARO DEVERIA TERMINAR SEU DISCURSO NO DIA 7 GRITANDO: "INCOMPETÊNCIA E MORTE!"

O jornalista Celso Rocha de Barros, do jornal Folha de São Paulo, descreve, muito apropriadamente, sobre o comício e o envolvimento das Forças Armadas na política, que promoverá o presidente da República, no 7 de setembro.  Leiam abaixo:   


Bolsonaro deveria terminar seu discurso no dia 7 gritando: 'Incompetência e morte!'

É triste que nosso bicentenário seja comemorado como festa em homenagem ao pior líder que o Brasil já teve

O bicentenário da Independência do Brasil deveria ser um momento de grandes eventos culturais e discussões públicas sobre o que foi a história brasileira até aqui e o que devemos fazer de agora em diante. Em vez disso, Bolsonaro está andando pra lá e pra cá com um pedaço de defunto e vai fazer um comício a favor do golpe de Estado no dia 7 de setembro.

Ainda não se sabe o quanto o ato de quarta-feira será comício e o quanto será tentativa de golpe: só se sabe que será uma mistura dos dois, e que crimes serão cometidos. Golpe de Estado é proibido, usar as Forças Armadas em comício também.

No último sábado, o presidente da República já chamou o ministro Alexandre de Moraes de vagabundo, de modo que, se eu fosse o Temer, deixaria a cartinha preparada.

No fundo, Bolsonaro deve estar em dúvida sobre o que fazer. As pesquisas não o ajudam. Se Bolsonaro tivesse ultrapassado Lula, seria melhor desistir do golpe e se concentrar em ganhar a eleição. Se Lula estivesse com 20 pontos na frente de Bolsonaro, a vitória nas urnas seria impossível e só restaria a Jair tentar um golpe. Com a diferença estável, mas não intransponível, fica a dúvida.

Não é fácil tentar um golpe de Estado e fazer uma campanha eleitoral ao mesmo tempo.

Todas as pesquisas mostram que o eleitorado em geral não quer um golpe, quer comida. Mesmo o eleitor de 2018, aliás, podia não querer um político, mas queria um governo: queria vacina, queria salário-mínimo com reajuste real que lhe permitisse sobreviver à alta dos preços, queria, enfim, tudo que o governo Bolsonaro não lhe entregou.

Quatro anos depois, os brasileiros ainda querem um governo, e, se não quiserem um político, não vai ser Bolsonaro quem vai representá-los. Jair é o candidato do centrão e sua única esperança de reeleição é o uso da máquina pública durante a campanha. Sobre isso, aliás, recomendo o artigo do cientista político Jairo Nicolau na última edição da revista piauí.

Por isso, se Bolsonaro tiver como prioridade vencer a eleição, deve fazer o que fez durante sua entrevista no Jornal Nacional: mentir o tempo todo, mas mentir sobre coisas que interessam à população, como emprego, comida e vacina.

Por outro lado, se Bolsonaro tiver como prioridade dar um golpe, deve mentir sobre coisas que mobilizam o ódio de seus seguidores mais radicais: as urnas eletrônicas, as mulheres, o STF, os LGBTs, a esquerda. Aqui a prioridade não é tanto prometer bem-estar aos aliados, é prometer que os inimigos, reais ou imaginários, sofrerão. Para um público de sádicos, funciona.

Note-se que a única opção que Jair não tem é falar a verdade: como candidato à reeleição, não tem nada a dizer sobre seu governo que seja ao mesmo tempo bom para o Brasil e verdade. Como golpista, só lhe resta entregar a seus seguidores as teorias conspiratórias mais alucinadas sobre inimigos da liberdade. Se falasse a verdade, teria que admitir que o inimigo da liberdade é ele.

Seja como for, é triste que nosso bicentenário seja comemorado como uma festa em homenagem não ao Brasil, mas ao pior líder que o país já teve, culpado pelo assassinato em massa de brasileiros durante a pandemia, militante do ódio às mulheres e à liberdade democrática. Se fosse sincero, Bolsonaro terminaria seu discurso no dia 7 gritando: "Incompetência e morte!". 

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA

O Tribunal do Júri, em Feira de Santana, presidido pela juíza Márcia Simões dos Santos, na quarta-feira, 31/8, condenou Igor do Lago Santos, a 19 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio contra Erick dos Santos Oliveira, ocorrido em setembro/2020. O réu desferiu sete tiros de arma de fogo, quando a vítima saía de uma barbearia, no bairro George Américo, na cidade. As promotoras Semiana Cardoso e Marina Miranda Almeida das Neves, integrantes do projeto "Vítima Acolhida", acompanharam, pela primeira vez, as famílias da vítima, desde as diligências na Delegacia de Polícia, instrução processual, plenário do júri e execução penal. A promotora Semiana declarou que "o plenário foi um importante marco para o projeto, representando a finalização de etapa significativa para a vítima indireta no crime de homicídio, com a punição do autor do delito e com o diferencial da efetiva participação da família". O projeto conta com apoio do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público.  


 

 


JUÍZA MANDA MATRICULAR

A juíza Graziela da Silva Nery, da Comarca de Limeira/SP, condenou uma universidade privada da cidade na indenização de R$ 5 mil, por danos morais, além da determinação para matricular uma aluna, do curso de Sociologia, barrada no último semestre. A magistrada invocou a inversão do ônus da prova, no CDC, para decidir sobre o tema. A instituição de ensino negou à aluna a documentação, alegando que a papelada do Ensino Médio não era válida. Escreveu na decisão a juíza: "Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidade verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio".     



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. 

Dispõe sobre a instituição do Programa Justiça para Todos e a implantação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital; 

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Agenda 2030 da ONU, especialmente com relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16), e à Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais; 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada "Balcão Virtual", regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo Ato Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto n. 07, de 27 de maio de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e adota a sua utilização em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluídas aquelas integrantes do Sistema dos Juizados Especiais; e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 425, de 1º de 2022, que regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,

D E C I D E

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Programa Justiça para Todos e implantar Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios que não são sede de comarca, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, evitando o deslocamento do jurisdicionado à sede da comarca e gastos relevantes para a economia doméstica e para o erário.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o Tribunal de Justiça firmará Acordo de Cooperação Técnica com as Prefeituras Municipais e outros entes interessados, que deverão disponibilizar salas equipadas para oferecer os serviços da justiça, bem como um servidor para atuar no atendimento ao cidadão.

§ 2º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) têm como público-alvo o cidadão residente nos municípios que possuem sede de comarca e que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços judiciários, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.

§ 3º Nos Pontos de Inclusão Digital, serão oferecidos serviços judiciais voltados para a realização de consulta processual, audiências virtuais por videoconferência, atendimento pelo Balcão Virtual e pela Central de Agendamento.

§ 4º Os serviços disponibilizados nos Pontos de Inclusão Digital (PID) poderão ser expandidos de acordo com o interesse dos partícipes, bem como mediante prévio convênio com outras instituições de interesse da justiça.

Art. 2º O Programa Justiça para Todos será gerenciado pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição. 

Art. 3º A implantação dos Pontos de Inclusão Digital será instrumentalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o ente interessado e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

§ 1º O Acordo de Cooperação Técnica será assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pelo representante do ente parceiro, com prazo de duração de 60 (sessenta) meses, e com a possibilidade de rescisão do pacto a qualquer momento, mediante comunicação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

§ 2º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia priorizará a instalação de Pontos de Inclusão Digital nos municípios que não constituam sedes de comarca. 

§ 3º Poderá ser criado mais de um Ponto de Inclusão Digital nos municípios, inclusive naqueles que têm sede de comarca. 

§ 4º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser publicado, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico. 

Art. 4º Os Pontos de Inclusão Digital ficarão vinculados à fiscalização do fórum da comarca que integram e à prefeitura parceira.

Parágrafo único. A Presidência deste Tribunal indicará a vinculação dos Pontos de Inclusão Digital na comarca em que houver mais de um fórum. 

Art. 5º Os juízes diretores de foro ou, na sua ausência, o juiz designado, com o suporte dos juízes colaboradores da Rede de Governança Colaborativa, ficarão responsáveis pela fiscalização dos Pontos de Inclusão Digital a eles vinculados.

Art. 6º Os Pontos de Inclusão Digital devem ser dispostos em ambiente seguro para oitiva das partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, preferencialmente, em espaço separado, não compartilhado, exclusivo para o atendimento ao jurisdicionado, que o acomode de modo seguro e salubre, a fim de preservar a privacidade dos atos a serem praticados.

§ 1º O espaço físico disponibilizado deve ser adequado à prestação dos serviços, contando com acesso à internet compatível com a execução do serviço, câmeras de acesso ao ambiente, bem como mobiliário, linha telefônica móvel ou fixa e equipamentos de informática (computador, monitor, webcam, teclado, mouse e headset) para acolhimento dos jurisdicionados.

§ 2º É vedado o uso do espaço e de seus equipamentos para finalidade diversa daquela prevista no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 7º Os(as) servidores(as) e os(as) estagiários(as) dos Pontos de Inclusão Digital terão as seguintes atribuições:

I – atender e orientar os (as) usuários (as) quanto aos serviços ofertados nos Pontos de Inclusão Digital;
II – realizar os agendamentos para a reserva do espaço;
III – auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência;
IV – efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário, a fim de garantir o amplo acesso à justiça aos hipossuficientes digitais;
V – verificar se os dados cadastrais, de endereço e contato telefônico da parte, contidos nos autos estão atualizados, a fim de garantir a máxima efetividade quanto à ciência das futuras intimações; e
VI – acompanhar a utilização da sala.

Parágrafo único. No atendimento aos jurisdicionados o servidor/facilitador observará as legislações pertinentes à tramitação do processo sob sigilo ou em segredo de justiça e ao atendimento preferencial de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros.

Art. 8º O agendamento poderá ser solicitado pela unidade judiciária ou pelo jurisdicionado, presencialmente ou por telefone, cabendo ao servidor/facilitador consultar previamente a disponibilidade. 

§ 1º Cabe ao juízo processante adotar as providências necessárias para a realização do ato processual.

§ 2º A necessidade de agendamento não impede a utilização imediata das salas, desde que não prejudique eventual agendamento realizado anteriormente.

§ 3º A escolha das salas passivas pelos jurisdicionados independe da localização da unidade judicial ou administrativa.

Art. 9º As partes devem identificar-se para a liberação do acesso aos Pontos de Inclusão Digital e somente será autorizado o ingresso à sala daqueles que precisam praticar o ato, apenas pelo tempo indispensável à sua realização, salvo situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento excepcional de terceiro.

Art. 10. Os juízes velarão para que os atos virtuais realizados, no âmbito dos Pontos de Inclusão Digital, atendam as normas processuais vigentes.

Art. 11. O suporte técnico para a realização dos atos processuais e para viabilizar o acesso aos serviços remotos oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de que tratam este Decreto será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, bem como pela equipe técnica do município parceiro. 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Chile rejeita nova Constituição após plebiscito realizado neste domingo (4)

Mais de 15 milhões de eleitores foram convocados às urnas em um dia de votação que transcorreu normalmente, com 62,98% para "Rechazo" contra 37,02% para "Apruebo"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaristas queriam se aproximar do STF no 7 de setembro, mas ouviram não

STF terá 70% a mais de agentes de segurança e equipe do batalhão de choque da PM dentro do tribunal


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Gestão Alckmin adotou onda de sigilos em SP, método alvo de Lula contra Bolsonaro

Ex-governador cita revogação ao saber de medidas; à época, PT chamou ex-tucano de tirano

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Bolsonaro volta a defender armamento da população durante visita ao RS

Presidente afirmou que ‘armas de fogo são a certeza de que a Pátria jamais será escravizada’

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ataque a tiros deixa duas pessoas mortas e 23 feridos em Porto Alegre

Crime ocorreu em um bar localizado no bairro Campo Novo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

30% dos veículos elétricos vendidos são usados e vêm do estrangeiro

Sem automóveis novos para entrega, setor aumenta importação de usados, incluído de elétricos. Atraso na entrega desses veículos compromete acesso ao incentivo do Estado. Elétricos trazem profundas alterações no modelo de negócio dos concessionários.

domingo, 4 de setembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (I)

O CNJ publicou no dia 1º de setembro relatório denominado de Justiça em Números, na 19ª edição, desta vez por meio da Base de Dados do Poder Judiciário, Datajud, eliminando os sistemas de alimentação manual que prevaleciam anteriormente. No relato, o Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos no ano de 2021, implicando em aumento de 11,1%, em relação ao ano anterior. Se resolveu este quantitativo, apareceram 27,7 milhões de novas ações, significando acréscimo de 10,4%. A Justiça Estadual é responsável pela adição de 1 milhão de processos, e na Justiça Federal a ampliação foi de 881,7 mil. O interessante e benéfico é que deste total 97,2% desembarcaram na Justiça em formato eletrônico. O ano terminou com 62 milhões de ações judiciais em andamento. Os números devem ser analisados com o inconveniente de ser o segundo ano da pandemia e, portanto, responsável por situações incomuns.      

O Juízo 100% Digital é operado em 44 dos 90 órgãos do Judiciário, importando em 67,7% das serventias judiciais. Houve migração do papel para a gestão eletrônica dos documentos judiciais, iniciado em 2003, mas só em 2006 apareceu a primeira lei sobre informatização do processo, Lei 11.419/2006, que permitiu a tramitação de processos judiciais pelo meio eletrônico. Esse Juízo não é obrigatório, mas é certo que agiliza a solução das demandas judiciais, face a possibilidade de atos processuais de modo remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. A escolha pelo meio eletrônico é opção da parte demandante, na distribuição do processo, possibilitando à demandada opor-se até a contestação.

Em 2009, foi criado o Processo Judicial Eletrônico, Pje, e o Programa Justiça 4.0 foi importante para favorecer o aumento significativo do índice de digitalização dos acervos processuais. Daí adveio o Balcão Digital que normatiza a videoconferência no atendimento às partes, além do Juízo 100% digital, que oferece ao cidadão a tecnologia para acesso à Justiça sem necessidade da presença física nos fóruns, de conformidade com a Resolução 345/2020.    

Evidente que este cenário contribuiu para melhorar a produtividade dos magistrados, no percentual de 11,6%, no ano de 2021, o que importa em média, 1.588 processos baixados por cada magistrado, ou seja, 6,3 casos resolvidos por cada dia útil do ano. O índice de produtividade dos servidores foi maior, 13,3%, sendo que a carga de trabalho na área judiciária cresceu 6,4%. Acerca das despesas do Judiciário, é confortável saber que foram arrecadados R$ 73,42 bilhões em 2021, ou seja, 71% de toda a despesa do sistema. A Justiça Federal foi quem mais arrecadou, 50% do total recebido pelo Judiciário, sendo que as execuções fiscais representaram R$ 36,4 bilhões, cabendo à Justiça Estadual R$ 8 bilhões.  

Salvador, 4 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 






 

COLUNA DA SEMANA

O ex-juiz Sergio Moro cometeu grande erro, quando deixou a magistratura para assumir cargo político, ainda mais como ministro de um presidente, que não tinha biografia para merecer sua crença de que poderia trabalhar sem ingerências indevidas. Afinal, Jair Bolsonaro foi deputado federal por 27 anos, apresentou 170 projetos, ou seja, seis por ano, mas o pior é que apenas dois foram aprovados, sendo um sobre isenção do IPI para produtos de informática e outro para autorizar o uso da denominada fosfoetanolamina sintética, a pílula do câncer. O destaque de Bolsonaro nesses 27 anos foi manifestar apoio ao coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Ustra, reconhecido como torturador pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando atuou no comando do DOI-CODI paulista, além de atuar na defesa de armar o povo. Em pouco mais de um ano, Sergio Moro foi interrompido na sua ação, no Ministério da Justiça, porquanto Bolsonaro não aceitou o exercício do trabalho do Ministério, quando promoveu diligências contra os filhos pela prática de crimes.

Antes, de ser ministro e como juiz federal, em Curitiba, todos reconheciam e cultuavam os relevantes serviços prestados por Moro no enfrentamento dos poderosos políticos e empresários, desmontando o grupo de maiores corruptos do país. Esses criminosos conseguiram arquitetar a maior roubalheira, ao ponto de quase arruinar, com falência, uma das maiores empresas do mundo, a Petrobras. Acontece que o ex-juiz condenou e prendeu "gente grande", a exemplo de empresários, políticos e principalmente um ex-presidente da República, responsável por todas as mazelas descobertas. Assim era demais! Aí que apareceram os amigos dos corruptos punidos, inclusive no meio do Judiciário, onde um ministro do Supremo Tribunal Federal, arquitetou todo o trabalho através da anulação de todos os atos praticados pelo juiz. E tome-lhe Exceção de Suspeição, Incompetência do juiz e outras filigranas que desmontou o combate à corrupção e os criminosos retornaram ao comando da República. O ex-presidente Lula preso pelos crimes cometidos foi o mais premiado e agora tenta voltar para a presidência, onde certamente, se eleito, prosseguirá com a roubalheira.
 
As sentenças do ex-juiz Sergio Moro, condenando influentes empresários do país, políticos de todos os segmentos, inclusive um ex-presidente da República, foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça de Brasília. Todavia, os corruptos trabalhavam para destroçar o trabalho de saneamento; encontrou parceria na própria Justiça, além de guarida nos meios de comunicação. Uma Exceção de Suspeição foi capaz de aniquilar todo o trabalho desenvolvido em anos de trabalho por um juiz, desembargadores e ministros. Esse incidente processual, que deve tramitar com prioridade, permaneceu no gabinete do ministro Gilmar Mendes por quase dois anos, e o processo só foi levado a julgamento, quando outro ministro Edson Fachin julgou prejudicada a Exceção. Mendes apresentou para julgamento a Exceção no dia seguinte e conseguiu desmantelar todo o trabalho da Operação Lava Jato. Registre-se que o desempenho da atividade contou com o apoio da Procuradoria-geral da República, além de grande número de empresários, políticos e boa parte da imprensa. A narrativa anti-Lava Jato prevaleceu e o alvo principal, consistente no ódio e na reprovação, caiu sobre os ombros do magistrado que condenou e prendeu os maiores corruptos da história brasileira. Nunca se fala sobre os magistrados do Tribunal Regional Federal e dos ministros do STJ que mantiveram todas as sentenças condenatórias. 

Salvador, 4 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


JURISTA: ANTES GOLPE ERA DA OPOSIÇÃO, HOJE É DO PRESIDENTE

O jurista José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, foi homenageado em ato pela democracia no dia 11 de agosto, na Faculdade de Direito da USP, onde se formou em 1957 e onde deu aulas até 1995. O jurista, laureado no país, assinou a "Carta aos Brasileiros", juntamente com mais de 1 milhão de brasileiros; ele declarou: "Não testemunhei nada parecido com o momento atual, a não ser certos aspectos da personalidade histriônica  autoritária de Jânio Quadros, que também quis dar o golpe".  

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o professor diz que, em tempos passados, "não era o presidente que fomentava o golpe, era a oposição buscando o poder pela deposição do presidente". Afonso da Silva questionou a atribuição por uns poucos de "poder moderador", conferido às Forças Armadas. Assegurou que o art. 42 define-a como instituição organizada "com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade do presidente da República". O jurista diz que a inércia do Ministério Público provocou o socorro pelo STF sobre fatos novos originados da presidência da República e de seus seguidores. Na entrevista, o professor censura o abuso, porque incompatível com os princípios democráticos, praticado pelo presidente da Câmara, quando não dá sequência aos inúmeros pedidos de impeachment contra Bolsonaro. 

O professor diz que a atuação do Procurador-geral da República, Augusto Aras, não é estranha, pois foi escolhido fora da lista tríplice organizada pela classe, causando sua preferência pelo trabalho para atender ao interesse da autoridade nomeante. Assegura que a Procuradoria tem a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis com independência e autonomia funcional.